
Artigos Migalhas
Sobre o concurso de crimes e o conflito aparente de normas entre os delitos de corrupção ativa internacional e lavagem de dinheiro
Artigo
Artigos dos experts no Migalhas
Sobre o concurso de crimes e o conflito aparente de normas entre os delitos de corrupção ativa internacional e lavagem de dinheiro
O artigo aborda a complexa relação entre os crimes de corrupção ativa internacional e lavagem de dinheiro, questionando a configuração do concurso de crimes. Os autores argumentam que a vantagem indevida, ao ser paga, não representa um benefício para o corruptor, mas sim um instrumento do crime, o que impede que essa ação seja considerada como lavagem de dinheiro. A decisão recente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reforça essa análise ao reconhecer a consunção entre os delitos, destacando que a dissimulação necessária para a corrupção não pode ser penalizada duas vezes.
Artigo no Migalhas
Discussão frequente na prática jurídica refere-se à possibilidade, ou não, de concurso de crimes entre a corrupção ativa e a lavagem de dinheiro nas hipóteses em que se imputa o pagamento de vantagem indevida ao funcionário público que ocorre com ocultação ou fraude.
Não é nenhuma novidade que, em muitos casos de corrupção, o pagamento de propina a funcionários públicos não ocorre diretamente ao funcionário, e sim com a utilização de sofisticados esquemas que envolvem a participação de terceiros “laranjas” e/ou a utilização de negócios fraudulentos para que a quantia possa chegar ao destinatário final sem levantar muitas suspeitas das autoridades de persecução criminal.
Em casos tais, é comum verificar a dupla imputação de lavagem de dinheiro e corrupção ativa - aos particulares envolvidos na transação. A aplicação cumulada dos tipos penais não nos parece acertada.
Em primeiro lugar porque os valores pagos a título de vantagem indevida representam, para o corruptor ativo, um decréscimo patrimonial, não sendo possível falar-se em produto de crime. Na perspectiva do corruptor ativo, o valor direcionado para o pagamento da vantagem indevida é um mero instrumento do crime, pois não configura benefício auferido com a prática delitiva. E, como instrumento do crime - e não produto - não pode ser objeto material da lavagem de dinheiro. Como ensina Blanco Cordero: Con respecto a los instrumentos (instrumenta sceleris) utilizados para cometer el delito previo, entiende la doctrina mayoritaria que no constituyen objeto idóneo del delito de blanqueo. Son dos las razones fundamentales: una de carácter framatical, porque no se puede decir que tales instrumentos tengan su origen en un delito; y otra de caráter teleológico, porque no es el fin de la norma del blanqueo castigar los comportamientos que recaen sobre dichos bienes.“1
A rigor, o valor correspondente à vantagem indevida é destinado ao corruptor passivo, sendo produto do crime apenas para este. E, importante mencionar, a natureza ilícita somente se verifica quando o destinatário da vantagem indevida tem disponibilidade sobre esta. Neste sentido são os ensinamentos de Nuno Brandão, quando afirma que:
”(...) a corrupção ativa é, por definição, insuscetível de gerar vantagens aptas a serem lavadas. Nesta modalidade de corrupção o corruptor abre mão do bem que forma o suborno, pelo que, como é obvio, deixa essa vantagem de poder ser lavada em seu benefício. Claro que do ato funcional que figura como contrapartida da vantagem poderão resultar benefícios patrimoniais para o corruptor, esses, sim, suscetíveis de serem lavados em seu benefício. Mas o branqueamento da vantagem propriamente dita, a que integra a factualidade típica dos crimes de corrupção, parece-nos só ser cogitável no plano da corrupção passiva (...)“2
No crime de corrupção ativa em transação ativa em transação internacional (CP, art.337-B) ainda há mais uma questão: o tipo penal prevê a modalidade de dar a vantagem indevida, direta ou indiretamente, verbo que não existe no tipo penal de corrupção ativa simples, limitado aos atos de prometer ou oferecer a propina (CP, art.333).
Nesse caso, a transferência de recursos por interpostas pessoas ou estruturas integra o tipo penal do art.337-B, uma vez que o termo indiretamente abriga todas essas modalidades de repasse. A entrega dos valores indevidos, ainda que de forma indireta, é uma das etapas do crime de corrupção e não pode ser apenada como lavagem de dinheiro.
Esse foi o entendimento recente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento da Apelação 0022500-03.2014.4.02.5101/RJ. No caso concreto, funcionários de uma empresa brasileira foram acusados de oferecer, prometer e efetivamente pagar vantagem indevida a um funcionário público no exterior. De acordo com a acusação, o pagamento ocorreu por intermédio de contratos fraudulentos de representação comercial firmados com terceiros, que seriam responsáveis por repassar os valores ao funcionário público estrangeiro. Por estes fatos, os envolvidos foram denunciados e condenados pelos crimes de corrupção ativa em transações internacionais (art. 337-B, CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º, L. 9.613/98).
O TRF2, no julgamento da apelação, entendeu que não seria possível configurar-se o delito de lavagem de capitais. Nos termos do voto do Relator:
”A meu ver, a celebração do referido contrato integrou a própria materialidade da corrupção ativa internacional, até porque a consumação desse crime, na modalidade dar indiretamente, envolve, necessariamente, a entrega de forma dissimulada do valor que fora acordado entre os envolvidos. É valioso ressaltar que, embora o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional seja um tipo penal misto alternativo, com três verbos nucleares, consistentes nos atos de “prometer”, “oferecer” e “dar”, é certo que os dois primeiros, além de serem absorvidos pelo último quando este ocorrer, nem mesmo gerariam produto passível de ocultação ou dissimulação, não podendo, pois, caracterizar-se como crimes antecedentes ao delito de lavagem de dinheiro, razão pela qual a discussão em torno do tema da consunção, na espécie, deve se limitar ao tipo penal relativo ao verbo “dar”. Assim, diante da natureza do crime de corrupção ativa internacional e das circunstâncias que norteiam os fatos, concluo que a dissimulação dos valores foi imprescindível para a consumação do delito de corrupção ativa internacional, na modalidade “dar indiretamente”, não podendo, por esse motivo, ser considerada como uma ação autônoma. Dessa forma, considerando-se que, no caso concreto, os atos de ocultação/dissimulação típicos da lavagem de dinheiro limitaram-se ao pagamento indireto, embora sob uma forma complexa, de valores frutos da corrupção ativa, havendo continência, portanto, entre os tipos penais, deve ser reconhecido o post factum impunível com relação ao crime de branqueamento de capitais, aplicando-se, em consequência, o princípio da consunção“.
Nota-se que o Tribunal reconheceu a consunção entre a corrupção e a lavagem de dinheiro, uma vez que o pagamento por interpostas pessoas e estruturas caracteriza a forma indireta de repasse prevista no tipo penal da corrupção internacional.
Mais uma vez, resta claro que nas hipóteses em que a ocultação já se encontra prevista e expressa no desenho típico do crime antecedente, não pode ser usada novamente para materializar a lavagem de dinheiro, sob pena de ver-se caracterizado o bis in idem, vedado na seara penal.
__________
1 BLANCO CORDERO, Isidoro. El delito de Blanqueo de Capitales. Madrid: Thomson Reuters: Aranzandi, 2015. p.348
2 BRANDÃO Nuno. Corrupção e Lavagem De Dinheiro: Os casos de entrega dissimulada e de recebimento indireto da vantagem indevida. Disponível em: Diálogos em homenagem ao 80ª Aniversário de J.J Gomes Canotilho. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 902
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
Lavagem de Dinheiro com André Callegari e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a lavagem de dinheiro, enfocando suas complexidades jurídicas e as diferentes correntes sobre o bem jurídico tutelado pela lei, além da evolução legal no Brasil e as práticas contempo...Aulas ExtrasAndré CallegariAlexandre Mo...( 17 )( 9 )
-
A questão cronológica da lavagem de dinheiroO artigo aborda a questão cronológica da lavagem de dinheiro, discutindo como a prática desse crime se relaciona com infrações penais antecedentes. O autor analisa casos em que a dissimulação de be...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Alerta sobre lavagem de dinheiro e crimes digitais na pandemiaO artigo aborda os impactos da pandemia na criminalidade, destacando a redução de crimes físicos, como furtos, e o aumento de agressões domésticas. Além disso, ressalta o crescimento de crimes digi...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Nem sempre é correta a dupla imputação por corrupção e lavagemO artigo aborda a questão da dupla imputação por corrupção e lavagem de dinheiro, destacando que nem sempre essa prática é correta, especialmente quando o crime antecedente é a corrupção passiva. Q...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Lavagem de dinheiro: crime permanente ou instantâneo?O artigo aborda a controvérsia sobre se a lavagem de dinheiro deve ser classificada como crime instantâneo ou permanente, destacando a importância dessa definição para a consumação e a aplicação da...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Lei de Crimes Financeiros distribui o direito penal de forma desigualO artigo aborda a crítica à Lei 7.492/86, que regula crimes financeiros no Brasil, destacando suas deficiências como definições genéricas e conceitos desatualizados. Discute uma proposta de reformu...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Nova lei anticorrupção vai estimular complianceO artigo aborda a recente Lei 12.846/2013, criada para coibir a corrupção e fraudes na administração pública, responsabilizando empresas envolvidas em práticas ilícitas. A norma traz instrumentos c...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
top10IA Cristiano MaronnaEsta IA aborda temas como Direito Penal, Criminologia, guerra às drogas, encarceramento em massa, racismo estrutural, redução de danos, regulação da Cannabis, seletividade penal e direitos humanos,...Ferramentas IACristiano Avila Maronna( 2 )( 1 )
-
popularIA André BermudezEsta IA aborda temas como inquérito policial, gestão estratégica da investigação criminal, Teoria dos Jogos aplicada ao Direito Processual Penal, análise econômica do crime, garantias constituciona...Ferramentas IAAndré Bermudez( 1 )
-
top1003 - Processo Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 51 )( 20 )
-
14 - Recursos e Ações Impugnativas - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a construção da teoria do caso no processo penal, destacando a importância de elaborar uma estratégia defensiva que considere cinco áreas essenciais: tipo penal, procedimentos, agente...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 17 )( 10 )
-
Perícia defensiva em provas digitais no processo penal com Lorenzo ParodiA aula aborda a transição da perícia analógica para a digital, destacando como a análise de evidências digitais é crucial na defesa em processos penais. Lorenzo Parodi compartilha conceitos como a ...Aulas Ao VivoLorenzo ParodiAlexandre Mo...( 10 )( 6 )
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
novidadeA trama da Justiça: Confiança jurídica e credibilidade fáticaO artigo aborda a distinção crítica entre confiança e credibilidade no contexto jurídico, exemplificada através de um caso em que o depoimento de uma guarda municipal foi aceito sem a devida anális...Artigos MigalhasTiago Gagliano( 0 )livre
-
novidadeO caso de Jesus: Investigação, justiça e neurodivergênciaO artigo aborda como o sistema de justiça falha em reconhecer e lidar com a neurodivergência, exemplificado por um caso hipotético em que um homem com TEA é mal interpretado por policiais, levando ...Artigos MigalhasTiago Gagliano( 0 )livre
-
Fim da "saidinha temporária": quando o remédio vira venenoO artigo aborda a recente aprovação do PL 2.253/22, que extingue as saídas temporárias para presos em regime semiaberto, gerando preocupações sobre os impactos negativos dessa medida na ressocializ...Artigos MigalhasPaulo Sérgio de Oliveira( 1 )( 1 )livre
-
A nova Lei do interrogatório por vídeoconferênciaO artigo aborda a nova legislação sobre o interrogatório por videoconferência no Brasil, destacando a mudança de posição do STF, que anteriormente considerava essa prática inconstitucional. O autor...Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
O efeito do juiz de garantias no processo penal: Oralidade e imediaçãoO artigo aborda as implicações da implementação do Juiz de Garantias e a mudança para uma estrutura acusatória no processo penal brasileiro, enfatizando a necessidade de adoção da oralidade e da im...Artigos MigalhasAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
novidadeHabeas corpus, democracia e a crise no sistema de JustiçaO artigo aborda a importância histórica e contemporânea do habeas corpus como um instrumento de defesa das liberdades individuais e da democracia, refletindo sobre a crise do sistema de justiça no ...Artigos MigalhasAna Paula Trento( 1 )( 1 )livre
-
Muro do contraditório nas provas digitais - acesso integral aos dados brutosO artigo aborda o desafio enfrentado por advogados na obtenção de acesso pleno aos dados brutos em provas digitais, destacando a necessidade de derrubar barreiras que limitam o contraditório no pro...Artigos MigalhasAntonio Belarmino Junior( 2 )( 1 )livre
-
A palavra da vítima e a metodologia de análise da prova: um assunto argumentativo-epistemológico pendenteO artigo aborda a importância da palavra da vítima nos crimes de natureza sexual e as lacunas na metodologia de análise da prova no sistema jurídico brasileiro. Os autores questionam a falta de cri...Artigos MigalhasTiago Gagliano( 2 )( 1 )livre
-
Lei da violência contra a mulher: renúncia e representação da vítimaO artigo aborda a renúncia e representação da vítima na Lei 11.340/2006, que trata da violência contra a mulher. Discute a validade das renúncias, que devem ocorrer em audiência judicial antes do r...Artigos MigalhasAlice Bianchini( 1 )livre
-
1 milhão de habeas corpus no STJ: O que isso realmente revela?O artigo aborda a marca histórica de 1 milhão de habeas corpus no STJ, refletindo distorções no sistema penal brasileiro e a necessidade de correção de ilegalidades. O autor, David Metzker, analisa...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
Perfil fake e o crime de falsa identidadeO artigo aborda a criação de perfis falsos nas redes sociais e suas implicações legais, destacando que essa prática se enquadra como crime de falsa identidade conforme o artigo 307 do Código Penal....Artigos Miga...Ana Paula Tr...Antonio Bela...( 0 )livre
-
Há possibilidade do habeas corpus ser substitutivo de recurso?O artigo aborda a possibilidade de utilização do habeas corpus como substituto de recurso, analisando diversas situações judiciais e opiniões de especialistas, como Norberto Avena. O texto discute ...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
-
In dubio pro societate x standard probatório intermediário: Testemunho indireto e provas inquisitoriais na pronúnciaO artigo aborda a aplicação do princípio in dubio pro societate na fase de pronúncia, enfatizando que a decisão deve basear-se em um standard probatório intermediário que garanta a robustez das pro...Artigos MigalhasDavid Metzker( 0 )livre
Pierpaolo Cruz Bottini
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23GO32 seguidoresPierpaolo Cruz BottiniAdvogado e professor de direito penal da USP., Expert desde 07/12/23213 Conteúdos no acervo
-
Independência das esferas administrativa e penal é mitoO artigo aborda a interação entre as esferas administrativa e penal, argumentando que a suposta independência entre elas é um mito. Os autores destacam como decisões administrativas, como as do Ban...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Criptoativos e Lavagem de Dinheiro: Um Panorama Nacional e Internacional Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda a complexa intersecção entre criptoativos e lavagem de dinheiro, apresentando uma análise aprofundada das regulamentações nacionais e internacionais que buscam lidar com esse tema. C...LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
Direito, Mídia e Liberdade de Expressão: Custos da Democracia Capa comum 1 janeiro 2023O livro aborda os contornos da liberdade de expressão no Brasil, incluindo o marco regulatório da comunicação social, garantias constitucionais contra censura e proteção do sigilo de fontes. Além d...LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )( 1 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
A 'lava jato' de cada diaO artigo aborda as críticas à operação “lava jato”, destacando práticas ilegais como prisões sem fundamento e violações de direitos, que afetaram especialmente a classe política e o alto empresaria...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Lavagem de dinheiro é crime permanente ou instantâneo?O artigo aborda a classificação da lavagem de dinheiro como crime permanente ou instantâneo, destacando a falta de definição clara pelo Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Analisa as implicaç...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Lavagem de Dinheiro 5ºedição Capa comum 1 novembro 2022O livro aborda a lavagem de dinheiro na sua 5ª edição, trazendo atualizações essenciais sobre a dinâmica do delito e novos marcos legais. Inclui análises do direito comparado, especialmente as nova...LivrosPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
Dogmática penal e realidade socialO artigo aborda a dissociação entre a dogmática penal e a realidade social no Brasil, destacando a sofisticação da teoria penal, mas criticando sua cegueira para problemas concretos que afetam a po...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
A questão cronológica da lavagem de dinheiroO artigo aborda a questão cronológica da lavagem de dinheiro, discutindo como a prática desse crime se relaciona com infrações penais antecedentes. O autor analisa casos em que a dissimulação de be...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Zaffaroni e a dogmática penalO artigo aborda a análise crítica de Eugenio Raúl Zaffaroni sobre a dogmática penal, ressaltando sua conexão com a realidade social da América Latina. Zaffaroni argumenta que a pena é um fato polít...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Algumas notas sobre o crime de abolição do Estado democrático de DireitoO artigo aborda a análise jurídica do indiciamento de Jair Bolsonaro e outros por crimes relacionados à abolição do Estado democrático de Direito, explorando a complexidade da tentativa e a definiç...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 1 )livre
-
O dolo eventual e a lavagem de dinheiroO artigo aborda a complexidade do dolo eventual em relação à lavagem de dinheiro, especialmente no que diz respeito ao conhecimento do agente sobre a origem ilícita dos bens. Discute-se se é sufici...Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
O direito de não comparecimento às CPIsO artigo aborda a discussão sobre o direito dos indivíduos de não comparecerem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), destacando a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa ques...Artigos MigalhasPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.