O mito da eficácia das penas, os crimes patrimoniais e o utilitarismo de Luigi Ferrajoli
O artigo aborda a ineficácia das penas mais severas como resposta a crimes patrimoniais, criticando a recente aprovação de um projeto de lei que propõe aumentos nas penalidades para esses delitos. Os autores Ana Cláudia Bastos de Pinho, Amanda Blanco Chaves e Marcus Vinicius Cruz de Miranda discutem a necessidade de um modelo garantista que limite o poder punitivo do Estado e proteja tanto os bens jurídicos da sociedade quanto os direitos dos indivíduos, em contraste com a lógica punitivista ...

O artigo aborda a crítica ao aumento de penas para crimes patrimoniais, ressaltando que essa prática, fundamentada na prevenção geral negativa, não se traduz em eficácia na redução da criminalidade, mas sim em maior encarceramento.
Discute a visão punitivista que perpetua uma cultura de autoritarismo e a falácia de que penas mais severas seriam uma solução para a insegurança social. Introduz a perspectiva do Garantismo Jurídico-Penal de Luigi Ferrajoli, que defende a limitação do poder punitivo, propondo um utilitarismo reformado que visa garantir o respeito aos direitos de todos, especialmente das minorias afetadas pelo sistema penal. Destaca-se a função do Direito Penal em evitar tanto a prática de crimes quanto as punições arbitrárias, criticando a proposta de lei em tramitação que prioriza a proteção do patrimônio sem considerar a necessidade de limitar o abuso do poder punitivo.
Por fim, o texto conclui que a eficácia da justiça penal deve ser analisada à luz dos direitos fundamentais, desmistificando a crença de que o aumento das penas resulta em uma sociedade mais segura e justa.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O mito da eficácia das penas, os crimes patrimoniais e o utilitarismo de Luigi Ferrajoli" por Ana Cláudia Bastos de Pinho, Amanda Blanco Chaves e Marcus Vinicius Cruz de Miranda.
- Aumento das penas para crimes patrimoniais: Análise do Projeto de Lei que visa aumentar as penas de crimes como furto, roubo, latrocínio e receptação.
- Visão punitivista da legislação: Crítica à abordagem punitivista do Direito Penal que acredita que aumentar penas resultará em menos crimes.
- Prevenção geral negativa: Discussão sobre como a teoria da prevenção geral negativa se alinha com o utilitarismo ao justificar penas mais severas.
- Impacto das penas na criminalidade: Reflexão sobre a ineficácia do aumento de penas na redução de criminalidade, evidenciando a corrupção e a superlotação carcerária.
- Garantismo Jurídico-Penal: Exposição da teoria garantista de Luigi Ferrajoli como um modelo que busca limitar o poder de punir, ao mesmo tempo que justifica a punição.
- Funções do Direito Penal: O Direito Penal deve não apenas prevenir crimes, mas também prevenir reações punitivas excessivas e arbitrariedades.
- Critica à tradição patrimonialista: Análise do Código Penal Brasileiro que sempre priorizou a proteção patrimonial em detrimento dos direitos dos indivíduos.
- Proposta de um utilitarismo garantista: O conceito de utilitarismo reformado apresentado por Ferrajoli, que visa o bem-estar tanto da maioria quanto da minoria afetada pelo crime.
- Conclusão do artigo: A eficácia do Direito Penal não pode estar atrelada apenas ao aumento das penas e deve incluir o respeito aos direitos fundamentais.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo















Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.