Artigos Migalhas – Medidas Cautelares: Necessidade de revisão periódica de manutenção à luz do Pacote Anticrime

ARTIGO

Medidas Cautelares: Necessidade de revisão periódica de manutenção à luz do Pacote Anticrime

O artigo aborda as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime no processo penal, focando na necessidade de revisão periódica das medidas cautelares diversas da prisão. Os autores destacam a natureza provisória dessas medidas e a obrigatoriedade de reanálise a cada 90 dias, conforme prevê o Código de Processo Penal, ressaltando a importância do princípio da temporariedade para garantir a liberdade do acusado e a adequação das medidas aplicadas à realidade fática.

Antonio Belarmino Junior
22 mar. 2021 6 acessos
Medidas Cautelares: Necessidade de revisão periódica de manutenção à luz do Pacote Anticrime
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda as modificações introduzidas pelo Pacote Anticrime, destacando as novas disposições sobre as medidas cautelares, cuja decretação deve observar a provisoriedade e a possibilidade de revisão periódica.

A análise começa com a alteração dos parágrafos 2º e 5º do artigo 282 do Código de Processo Penal, que agora permite a revogação e substituição das medidas cautelares conforme a necessidade, enfatizando a natureza provisória dessas medidas. Também é discutida a relação entre medidas cautelares e prisões preventivas em virtude de seu caráter revisional, introduzido pelo artigo 316, que exige uma revisão a cada 90 dias para evitar ilegalidades. É abordada a necessidade de garantir a temporariedade das medidas cautelares, com referência às posições de autores como Gustavo Badaró e Cláudio Prado do Amaral, que ressaltam a importância da reavaliação da medida com base em mudanças nas circunstâncias fáticas que motivaram sua imposição.

O texto conclui que a aplicabilidade do dispositivo de revisão não se limita às prisões, mas se estende igualmente às medidas cautelares, estabelecendo que esta prática deve ser uma rotina no processo penal para garantir a liberdade dos acusados quando não houver mais motivos que justifiquem a sua manutenção.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Medidas Cautelares: Necessidade de revisão periódica de manutenção à luz do Pacote Anticrime" por Antonio Belarmino Junior, Glauber Guilherme Belarmino, Caio Eduardo Belarmino e Emanuela de Araújo Pereira.

  • Alterações do Pacote Anticrime: Discussão sobre as mudanças promovidas pela lei 13.964/19, incluindo a nova redação dos parágrafos 2º e 5º do artigo 282 do CPP, que tratam das medidas cautelares.
  • Natureza das medidas cautelares: Análise da natureza provisória e revisional das medidas cautelares, destacando sua semelhança com os requisitos da prisão, e a possibilidade de revogação das mesmas.
  • Revisão das prisões preventivas: Introdução da revisão periódica das prisões preventivas a cada 90 dias, conforme o que estabelece o artigo 316 do CPP, visando garantir a legalidade da prisão.
  • Princípio da temporariedade: Importância da verificação da necessidade de manutenção das medidas cautelares e a obrigatoriedade de sua reanálise, conforme a realidade fática do caso.
  • Contribuições de especialistas: Considerações de Gustavo Badaró e Cláudio Prado do Amaral sobre a necessidade de que as medidas cautelares sejam situacionais e a justificativa para sua revogação ou substituição.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Antonio Belarmino Junior
Antonio Belarmino JuniorAdvogado, Doutorando em Direito e Governança Global pela Universidade de Salamanca – Espanha, Mestre em Direito Penal e Ciências Criminais pela Universidade de Sevilha – Espanha, Pós-graduado em Ciências Criminais pela FDRP/USP, Presidente da ABRACRIM – SP (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado de São Paulo) no período de 11/2019 a 07/2023, sendo atualmente o seu Presidente de Honra, Diretor Nacional de Relações Institucionais da ABRACRIM, Professor de Direito Penal da Graduação da Faculdade FGP, Professor da Pós-graduação de Direito Penal e Processo Penal do IEJUR, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, Coordenador da Pós-graduação de Direito Penal da Faculdade FGP e Professor convidado da Pós-Graduação em Performance Advocatícia da ESD, Professor da Pós-graduação de Direito Desportivo da EPD, autor e coautor de 16(dezesseis) obras jurídicas, palestrante e parecerista.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos