Ainda sobre a tese do século – Por que a PGNF não deveria ajuizar ações rescisórias
O artigo aborda a controvérsia envolvendo o ajuizamento de ações rescisórias pela PGFN após a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Os autores argumentam que tal iniciativa pode prejudicar a segurança jurídica e abrir precedentes indesejados, além de comprometer a estabilidade de decisões transitadas em julgado. Eles enfatizam também a importância da modulação de efeitos e as implicações de uma possível nova interpretação da jurisprudência sobre o tema.

O artigo aborda a recente discussão sobre a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR, que determina que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins.
Explora a posição da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca ações rescisórias para contestar decisões transitadas em julgado, e discute os riscos de abrir uma "Caixa de Pandora" jurídica que poderia acarretar prejuízos financeiros à União. O texto analisa a modulação de efeitos da decisão do STF, argumentando que esta não deve ser uma prerrogativa judicial sem fundamentos legais sólidos e critica a perspectiva de segurança jurídica aplicada em matérias tributárias. O autor discorre sobre a importância da estabilidade da coisa julgada, a nova disciplina da ação rescisória estabelecida pelo Código de Processo Civil, e a judiciabilidade das decisões em controle de constitucionalidade.
Também discute os efeitos práticos dessa modulação não apenas para a União, mas também para os contribuintes que podem ser afetados por eventuais novas lides que a PGFN poderia provocar. Além disso, são abordadas a incoerência jurídica da PGFN ao insistir em ressuscitar discussões já decididas e a necessidade de um tratamento mais rigoroso da segurança financeira do Estado e direitos dos contribuintes. O texto conclui alertando sobre a importância da prudência da PGFN em evitar essa nova onda litigiosa que poderia resultar em insegurança financeira e orçamentária para a União.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Ainda sobre a tese do século – Por que a PGNF não deveria ajuizar ações rescisórias" por Rodrigo Tomiello da Silva e José Guilherme Fontes de Azevedo Costa.
- Julgamento do RE 574.706/PR: Análise da decisão do STF que estabeleceu que o ICMS não compõe a base de cálculo para PIS e Cofins, e a modulando os efeitos temporais da decisão.
- Impacto da PGFN: Discussão sobre a intenção da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em ajuizar ações rescisórias e as possíveis repercussões negativas para a estabilidade das decisões judiciais.
- Modulação de efeitos: Exame do papel da modulação na jurisprudência e sua relação com a segurança jurídica, destacando os riscos de preservar normas tributárias inconstitucionais.
- Coisa julgada e controle de constitucionalidade: Reflexão sobre como a nova disciplina do CPC/15 se relaciona com a estabilidade da coisa julgada e suas implicações no controle de normas inconstitucionais.
- Oposição entre Estado e individuo: Análise das tensões entre os direitos dos indivíduos e os poderes do Estado em situações de inconstitucionalidade tributária.
- Repercussões na prática contábil: Implicações da decisão sobre a contabilidade dos contribuintes e o reconhecimento de ativos contingentes a partir do trânsito em julgado.
- Critério de modulação: Abordagem crítica sobre as condições que justificam a modulação de efeitos e a previsão de como isso pode prejudicar ou beneficiar os contribuintes e o Estado.
- Consequências financeiras para a União: Debate sobre os impactos financeiros para a União se forem aceitas ações rescisórias, comparando a situação atual com cenários possíveis de insegurança financeira.
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