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Artigos Migalhas – Ainda sobre a tese do século – Por que a PGNF não deveria ajuizar ações rescisórias

ARTIGO

Ainda sobre a tese do século – Por que a PGNF não deveria ajuizar ações rescisórias

O artigo aborda a controvérsia envolvendo o ajuizamento de ações rescisórias pela PGFN após a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Os autores argumentam que tal iniciativa pode prejudicar a segurança jurídica e abrir precedentes indesejados, além de comprometer a estabilidade de decisões transitadas em julgado. Eles enfatizam também a importância da modulação de efeitos e as implicações de uma possível nova interpretação da jurisprudência sobre o tema.

Georges Abboud
26 mai. 2021
Ainda sobre a tese do século – Por que a PGNF não deveria ajuizar ações rescisórias
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente discussão sobre a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 574.706/PR, que determina que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins.

Explora a posição da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que busca ações rescisórias para contestar decisões transitadas em julgado, e discute os riscos de abrir uma "Caixa de Pandora" jurídica que poderia acarretar prejuízos financeiros à União. O texto analisa a modulação de efeitos da decisão do STF, argumentando que esta não deve ser uma prerrogativa judicial sem fundamentos legais sólidos e critica a perspectiva de segurança jurídica aplicada em matérias tributárias. O autor discorre sobre a importância da estabilidade da coisa julgada, a nova disciplina da ação rescisória estabelecida pelo Código de Processo Civil, e a judiciabilidade das decisões em controle de constitucionalidade.

Também discute os efeitos práticos dessa modulação não apenas para a União, mas também para os contribuintes que podem ser afetados por eventuais novas lides que a PGFN poderia provocar. Além disso, são abordadas a incoerência jurídica da PGFN ao insistir em ressuscitar discussões já decididas e a necessidade de um tratamento mais rigoroso da segurança financeira do Estado e direitos dos contribuintes. O texto conclui alertando sobre a importância da prudência da PGFN em evitar essa nova onda litigiosa que poderia resultar em insegurança financeira e orçamentária para a União.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Ainda sobre a tese do século – Por que a PGNF não deveria ajuizar ações rescisórias" por Rodrigo Tomiello da Silva e José Guilherme Fontes de Azevedo Costa.

  • Julgamento do RE 574.706/PR: Análise da decisão do STF que estabeleceu que o ICMS não compõe a base de cálculo para PIS e Cofins, e a modulando os efeitos temporais da decisão.
  • Impacto da PGFN: Discussão sobre a intenção da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em ajuizar ações rescisórias e as possíveis repercussões negativas para a estabilidade das decisões judiciais.
  • Modulação de efeitos: Exame do papel da modulação na jurisprudência e sua relação com a segurança jurídica, destacando os riscos de preservar normas tributárias inconstitucionais.
  • Coisa julgada e controle de constitucionalidade: Reflexão sobre como a nova disciplina do CPC/15 se relaciona com a estabilidade da coisa julgada e suas implicações no controle de normas inconstitucionais.
  • Oposição entre Estado e individuo: Análise das tensões entre os direitos dos indivíduos e os poderes do Estado em situações de inconstitucionalidade tributária.
  • Repercussões na prática contábil: Implicações da decisão sobre a contabilidade dos contribuintes e o reconhecimento de ativos contingentes a partir do trânsito em julgado.
  • Critério de modulação: Abordagem crítica sobre as condições que justificam a modulação de efeitos e a previsão de como isso pode prejudicar ou beneficiar os contribuintes e o Estado.
  • Consequências financeiras para a União: Debate sobre os impactos financeiros para a União se forem aceitas ações rescisórias, comparando a situação atual com cenários possíveis de insegurança financeira.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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