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Artigos Migalhas – A decisão dos jurados e a inércia do legislador ordinário

ARTIGO

A decisão dos jurados e a inércia do legislador ordinário

O artigo aborda a problemática da anulação das decisões do Tribunal do Júri pelos Tribunais Superiores, frequentemente motivada por decisões que se mostram manifestamente contrárias às provas dos autos. O autor, Antonio Oliveira Filho, discute a responsabilidade dos jurados em julgar com base em suas convicções, em detrimento das provas apresentadas, e critica a inércia do legislador em legislar sobre a questão da apreciação das provas, propondo que somente as provas produzidas em plenário de...

Aury Lopes Jr
26 jun. 2024
A decisão dos jurados e a inércia do legislador ordinário
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a temática da decisão dos jurados no Tribunal do Júri e a inércia do legislador ordinário, destacando a frequência com que as condenações ou absolvições são anuladas pelos Tribunais Superiores.

O autor, Antonio Oliveira Filho, analisa a razão das anulações, apontando que essas decisões muitas vezes são manifestamente contrárias às provas dos autos, uma questão que levanta debates sobre a culpa dos jurados, promotores e defensores. O texto discorre sobre a função dos jurados, que judicializam apenas os fatos e não as questões de direito, sublinhando que não há exigência de julgamento baseado nas provas dos autos, o que pode levar à aplicação de uma “lei” informal, regida pela consciência individual dos jurados. Além disso, o autor critica a legislação vigente, particularmente o Código de Processo Penal (CPP), ressaltando a inércia do legislador em criar distinções claras entre a apreciação das provas pelos jurados e os juízes togados, o que resulta em confusões jurídicas.

Ele defende que a validade das provas para os jurados deveria ser restrita às que são apresentadas em plenário, sugerindo que isso evitaria anulações de decisões e respeitaria a soberania dos veredictos dos jurados. Por fim, o artigo enfatiza que a solução para as inconsistências nas decisões do júri reside na legislatura, que necessita reconhecer e corrigir sua responsabilidade na configuração do sistema judiciário e na qualidade das decisões dos jurados.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A decisão dos jurados e a inércia do legislador ordinário" por Antonio Oliveira Filho.

  • Anulação das decisões do Júri: A frequência com que as condenações ou absolvições proferidas pelo Tribunal do Júri são anuladas pelos Tribunais Superiores devido a decisões manifestamente contrárias às provas dos autos.
  • Função dos jurados: Os jurados julgam apenas os fatos, sem considerar questões de direito, agindo conforme sua consciência e os ditames da justiça.
  • Natureza da decisão dos jurados: A decisão dos jurados não é obrigada a ser justificada com base nas provas constantes dos autos, refletindo convicções pessoais e percepções de justiça.
  • Responsabilidade dos oradores: A influência dos promotores de justiça e defensores na decisão dos jurados, mas a culpa não recai sobre eles, já que as regras do CPP impõem a necessidade de provas válidas.
  • Provas válidas e a Lei 11.690/08: A importância das provas produzidas em audiência de instrução para a validade das condenações, destacando os desafios enfrentados por acusadores e defensores antes e depois da lei.
  • Princípios do livre convencimento: A distinção entre o livre convencimento íntimo dos jurados e o livre convencimento motivado dos juízes togados, e como a inércia do legislador misturou esses princípios.
  • Proposta de reforma legislativa: A necessidade de uma mudança legislativa para que as provas válidas para os jurados sejam apenas aquelas produzidas em plenário, eliminando inconsistências nas decisões dos Tribunais.
  • Conclusão sobre a legislação: A culpa pela anulação das decisões dos jurados é atribuída ao legislador que falhou em especificar claramente a natureza das provas válidas para os jurados.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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