A decisão dos jurados e a inércia do legislador ordinário
O artigo aborda a problemática da anulação das decisões do Tribunal do Júri pelos Tribunais Superiores, frequentemente motivada por decisões que se mostram manifestamente contrárias às provas dos autos. O autor, Antonio Oliveira Filho, discute a responsabilidade dos jurados em julgar com base em suas convicções, em detrimento das provas apresentadas, e critica a inércia do legislador em legislar sobre a questão da apreciação das provas, propondo que somente as provas produzidas em plenário de...

O artigo aborda a temática da decisão dos jurados no Tribunal do Júri e a inércia do legislador ordinário, destacando a frequência com que as condenações ou absolvições são anuladas pelos Tribunais Superiores.
O autor, Antonio Oliveira Filho, analisa a razão das anulações, apontando que essas decisões muitas vezes são manifestamente contrárias às provas dos autos, uma questão que levanta debates sobre a culpa dos jurados, promotores e defensores. O texto discorre sobre a função dos jurados, que judicializam apenas os fatos e não as questões de direito, sublinhando que não há exigência de julgamento baseado nas provas dos autos, o que pode levar à aplicação de uma “lei” informal, regida pela consciência individual dos jurados. Além disso, o autor critica a legislação vigente, particularmente o Código de Processo Penal (CPP), ressaltando a inércia do legislador em criar distinções claras entre a apreciação das provas pelos jurados e os juízes togados, o que resulta em confusões jurídicas.
Ele defende que a validade das provas para os jurados deveria ser restrita às que são apresentadas em plenário, sugerindo que isso evitaria anulações de decisões e respeitaria a soberania dos veredictos dos jurados. Por fim, o artigo enfatiza que a solução para as inconsistências nas decisões do júri reside na legislatura, que necessita reconhecer e corrigir sua responsabilidade na configuração do sistema judiciário e na qualidade das decisões dos jurados.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "A decisão dos jurados e a inércia do legislador ordinário" por Antonio Oliveira Filho.
- Anulação das decisões do Júri: A frequência com que as condenações ou absolvições proferidas pelo Tribunal do Júri são anuladas pelos Tribunais Superiores devido a decisões manifestamente contrárias às provas dos autos.
- Função dos jurados: Os jurados julgam apenas os fatos, sem considerar questões de direito, agindo conforme sua consciência e os ditames da justiça.
- Natureza da decisão dos jurados: A decisão dos jurados não é obrigada a ser justificada com base nas provas constantes dos autos, refletindo convicções pessoais e percepções de justiça.
- Responsabilidade dos oradores: A influência dos promotores de justiça e defensores na decisão dos jurados, mas a culpa não recai sobre eles, já que as regras do CPP impõem a necessidade de provas válidas.
- Provas válidas e a Lei 11.690/08: A importância das provas produzidas em audiência de instrução para a validade das condenações, destacando os desafios enfrentados por acusadores e defensores antes e depois da lei.
- Princípios do livre convencimento: A distinção entre o livre convencimento íntimo dos jurados e o livre convencimento motivado dos juízes togados, e como a inércia do legislador misturou esses princípios.
- Proposta de reforma legislativa: A necessidade de uma mudança legislativa para que as provas válidas para os jurados sejam apenas aquelas produzidas em plenário, eliminando inconsistências nas decisões dos Tribunais.
- Conclusão sobre a legislação: A culpa pela anulação das decisões dos jurados é atribuída ao legislador que falhou em especificar claramente a natureza das provas válidas para os jurados.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo
Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.












