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Artigos Empório do Direito – Vamos regulamentar o direito de reunião?

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ARTIGO

Vamos regulamentar o direito de reunião?

O artigo aborda a importância da regulamentação do direito de reunião no Brasil, analisando experiências e propostas, especialmente à luz da legislação alemã. Gabriel Bulhões expõe sua preocupação com a possível importação de modelos inadequados à realidade brasileira, destacando o papel do debate na promoção da democracia e a necessidade de preservar a liberdade de manifestação. São discutidos aspectos constitucionais, implicações de propostas limitadoras e a necessidade de fortalecer a cult...

Gabriel Bulhões
30 out. 2016 19 acessos
Vamos regulamentar o direito de reunião?
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em um evento sobre a "Liberdade de reunião e seus limites constitucionais", liderado pelo Professor Leonardo Martins.

O texto discute a importância da regulamentação do direito de reunião no Brasil, com referência à Lei de Reunião da Alemanha como um modelo, mas expressa cautela quanto à importação de teorias estrangeiras, considerando o contexto social brasileiro. É mencionado o papel vital do direito de reunião na democracia e a necessidade de atenção a ele, com destaque para limites estabelecidos na Constituição brasileira, como a necessidade de prévio aviso à autoridade competente. O autor critica a proposta da Polícia Militar de São Paulo para regulamentar o direito de reunião, que inclui exigências como responsabilidades por danos e proibição do anonimato, argumentando que isso inviabilizaria novas formas de mobilização social.

O artigo também menciona debates sobre a repressão policial a manifestações, a falta de controle sobre abusos e a necessidade de criar procedimentos padrões que promovam uma atuação policial mais democrática. A conclusão defende a expansão do direito de reunião e uma cultura policial voltada para o respeito à liberdade de expressão, reforçando que qualquer restrição a esse direito é uma afronta à democracia.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Vamos regulamentar o direito de reunião?" por Gabriel Bulhões.

  • Experiência no evento: Relato da experiência vivenciada durante o evento “Liberdade de reunião e seus limites constitucionais” realizado em São Paulo, com a presença de especialistas no tema.
  • Importância do direito de reunião: Debate sobre como o direito de reunião é um dos pilares da democracia e a necessidade de sua regulamentação adequada.
  • Modelo da Alemanha: Análise da Lei de Reunião (Versammlungsgesetz) da Alemanha e suas implicações para o Brasil, com críticas à importação de modelos estrangeiros sem considerar o contexto brasileiro.
  • Limites constitucionais: Reação à ideia de regulamentação do direito de reunião, enfatizando que só se pode exigir prévio aviso à autoridade competente, conforme o Art. 5º XVI da Constituição Federal.
  • Análise crítica de propostas de regulamentação: Discussão sobre a proposta da Polícia Militar de São Paulo, que estabelecia requisitos excessivos para a realização de reuniões, limitando a liberdade de manifestação.
  • Debate sobre a repressão às manifestações: Reflexão sobre a brutalidade policial e o controle das forças de segurança nas manifestações, conforme relatado por especialistas presentes no evento.
  • Direitos ao anonimato: Discussão sobre o anonimato nas manifestações, indicando a necessidade de respeitar as especificidades do direito de reunião e sua distinção da liberdade de expressão.
  • Propostas de melhorias: Sugestão de criação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para garantir a segurança da atuação policial e dos cidadãos durante manifestações.
  • Promover a cultura democrática: Chamado à promoção de uma cultura policial democrática e a expansão do exercício do direito de reunião, ao invés de restrições.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Gabriel BulhõesAdvogado criminalista com atuação em Natal/RN, São Paulo/SP, Brasília/DF e outros 17 estados. Professor de pós-graduações, mestre e doutorando em Ciências Criminais pela PUC/RS, pós-graduado em Ciências Criminais pela UCAM/RJ e em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM em parceria com a Universidade de Coimbra. Head dos projetos Defenda-me e ETHOSBrasil.org e Diretor Jurídico da APECOF. VicePresidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva do CFOAB e Presidente da Comissão Nacional de Investigação Defensiva da ABRACRIM. Autor dos livros “Manual Prático de Investigação Defensiva: um novo paradigma na advocacia criminal brasileira”, “Cadeia de Custódia à Prova de Adulterações: como a blockchain pode garantir a integridade das provas no processo penal” e “Vigiando os Vigilantes dos Vigias: um estudo sobre o controle da Polícia Militar”. Atuação concentrada em investigação defensiva, prova penal, blockchain/criptoativos, cadeia de custódia, prova digital e direito penal econômico.

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