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Artigos Empório do Direito – Rastrear o parceiro com o novo software viola a intimidade e pode gerar responsabilidade penal e civil, além de ser banal e paranoico

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ARTIGO

Rastrear o parceiro com o novo software viola a intimidade e pode gerar responsabilidade penal e civil, além de ser banal e paranoico

O artigo aborda a utilização de softwares de rastreamento de parceiros e familiares, destacando a violação da intimidade e a responsabilidade penal e civil que pode advir desse ato. Os autores, Alexandre de Morais da Rosa e Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, discutem as implicações legais dessa prática, que se caracteriza por ciúmes e possessividade, e os direitos constitucionais à privacidade. Além disso, enfatizam a banalidade e insegurança que essa atitude revela nas relações interp...

Alexandre Morais da Rosa
01 abr. 2016 24 acessos
Rastrear o parceiro com o novo software viola a intimidade e pode gerar responsabilidade penal e civil, além de ser banal e paranoico

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática do uso de softwares de rastreamento em relacionamentos, destacando que essa prática viola a intimidade e pode gerar tanto responsabilidade penal quanto civil.

Os autores, Alexandre de Morais da Rosa e Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes, discutem os três principais recursos oferecidos por tais programas: o acesso a mensagens, a localização em tempo real e a capacidade de ouvir conversas. Ademais, enfatizam a crítica à invasão da privacidade, sustentando que a Constituição Brasileira e a Declaração Universal dos Direitos do Homem garantem a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. O texto diferencia os conceitos de intimidade e vida privada, abordando questões de doutrina que tratam da proteção da privacidade, e menciona a possibilidade de responsabilização penal por invasão de dispositivos informáticos e interceptação de comunicações.

Os autores ainda criticam o comportamento possessivo característico de ciúmes extremos, citando Fabrício Carpinejar e Roland Barthes para exemplificar como a possessividade pode deteriorar relacionamentos. Por fim, concluem que monitorar a intimidade alheia não apenas compromete a confiança nas relações, mas é também um ato ilícito que pode ser punido legalmente.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Rastrear o parceiro com o novo software viola a intimidade e pode gerar responsabilidade penal e civil, além de ser banal e paranoico" por Alexandre de Morais da Rosa e Fernanda Sell de Souto Goulart Fernandes.

  • Monitoramento indevido: Discussão sobre a instalação de software para rastreamento de pessoas sem o seu consentimento, levantando questões sobre segurança e invasão da privacidade.
  • Recursos dos softwares: Descrição das funcionalidades principais, incluindo acesso a mensagens, localização em tempo real e capacidade de escuta remota.
  • Críticas legais e éticas: Análise das críticas em relação ao uso desses programas, que violam direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988 e tratados internacionais.
  • Diferenciação entre intimidade e vida privada: Aprofundamento na doutrina que diferencia esses conceitos, com exemplos e implicações legais significativas.
  • Consequências legais: Explicação sobre a responsabilidade civil e penal associados ao uso indevido de dispositivos de rastreamento, incluindo possíveis sanções e indenizações.
  • Possessividade e relacionamentos: Reflexão sobre como o rastreamento interfere na construção de confiança nas relações e a patologização da possessividade.
  • Perspectivas filosóficas: Citações de Fabrício Carpinejar e Roland Barthes sobre ciúme e possessividade, abordando os impactos psicológicos e sociais dessas atitudes.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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