Por uma constituição com autoridade sobre regimentos internos: conheça o voto do min. marco aurélio no ms 22.503 - 3
O artigo aborda a crítica do ministro Marco Aurélio em relação à interpretação da Constituição, destacando a importância de seu respeito sobre regimentos internos, especialmente no contexto da PEC n. 171/1993. O autor analisa a decisão do STF sobre a prática de reavaliação de propostas já rejeitadas, ressaltando a necessidade de preservar a rigidez constitucional e a integridade do processo legislativo. Enfatiza que questões regimentais não devem obscurecer a discussão sobre a submissão das p...

O artigo aborda diversas temáticas centrais relacionadas à autoridade da Constituição e ao devido processo legislativo, com especial foco no voto do ministro Marco Aurélio no Mandado de Segurança (MS) n. 22.503-3.
Primeiramente, discute a crítica do ministro à prática de reavaliação de Propostas de Emenda à Constituição (PEC) já rejeitadas, considerando-a uma transgressão do § 5º do art. 60 da Constituição, essencial para a rigidez constitucional. Destaca ainda a relevância de argumentos de doutrinadores renomados que fundamentam sua posição, além da citação de análises de juristas sobre os riscos de um constituinte reformador ultrapassar suas competências legais.
O texto também menciona a tendência do Supremo Tribunal Federal em não se envolver em questões regimentais do Poder Legislativo, valorizando a interpretação constitucional. Por fim, alerta que a possível discussão no STF sobre a PEC n. 171/1993 deve focar na legitimidade da prática legislativa em relação à Constituição, enfatizando a necessidade de respeito às normas constitucionais frente às práticas regimentais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Por uma constituição com autoridade sobre regimentos internos: conheça o voto do min. Marco Aurélio no MS 22.503-3" por Maurilio Casas Maia.
- Contexto histórico da PEC 171/1993: Discussão sobre a tramitação da PEC e a comparação com o julgamento do MS nº 22.503-3 pelo STF em 1996.
- Voto do ministro Marco Aurélio: Crítica à prática de repropor matérias já apreciadas pela Câmara dos Deputados, ressaltando o caráter rígido da Constituição.
- Doutrinadores citados: Referência a grandes juristas como Celso Antônio Bandeira de Melo e Gofredo Silva Teles em apoio aos argumentos do ministro.
- Análise da Comissão de Estudos Constitucionais: Enfase na gravidade da desobediência ao parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição e suas consequências.
- Parecer de Cármen Lúcia: Crítica à tentativa de burlar dispositivos constitucionais através de regulamentação interna nas Casas do Congresso.
- Tendência do STF: Considerações sobre como o STF geralmente não analisa questões regimentais que são consideradas de matéria interna corporis.
- Expectativas sobre o STF e a PEC 171/1993: Previsão de que o STF terá que decidir sobre a conformidade das práticas legislativas com a Constituição.
- Importância do devido processo legislativo: Necessidade de interpretar e aplicar a Constituição de maneira adequada, respeitando o artigo 60, § 5º.
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