Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de maio esgotou. A próxima é Execução Penal, em Brasília, com Lote 1 em vendas. Ver a imersão de junho

Artigos Empório do Direito – Por uma constituição com autoridade sobre regimentos internos: conheça o voto do min. marco aurélio no ms 22.503 – 3

Início/Conteúdos/Artigos/Empório do Direito
ARTIGO

Por uma constituição com autoridade sobre regimentos internos: conheça o voto do min. marco aurélio no ms 22.503 - 3

O artigo aborda a crítica do ministro Marco Aurélio em relação à interpretação da Constituição, destacando a importância de seu respeito sobre regimentos internos, especialmente no contexto da PEC n. 171/1993. O autor analisa a decisão do STF sobre a prática de reavaliação de propostas já rejeitadas, ressaltando a necessidade de preservar a rigidez constitucional e a integridade do processo legislativo. Enfatiza que questões regimentais não devem obscurecer a discussão sobre a submissão das p...

Maurilio Casas Maia
05 jul. 2015 10 acessos
Por uma constituição com autoridade sobre regimentos internos: conheça o voto do min. marco aurélio no ms 22.503 - 3

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda diversas temáticas centrais relacionadas à autoridade da Constituição e ao devido processo legislativo, com especial foco no voto do ministro Marco Aurélio no Mandado de Segurança (MS) n. 22.503-3.

Primeiramente, discute a crítica do ministro à prática de reavaliação de Propostas de Emenda à Constituição (PEC) já rejeitadas, considerando-a uma transgressão do § 5º do art. 60 da Constituição, essencial para a rigidez constitucional. Destaca ainda a relevância de argumentos de doutrinadores renomados que fundamentam sua posição, além da citação de análises de juristas sobre os riscos de um constituinte reformador ultrapassar suas competências legais.

O texto também menciona a tendência do Supremo Tribunal Federal em não se envolver em questões regimentais do Poder Legislativo, valorizando a interpretação constitucional. Por fim, alerta que a possível discussão no STF sobre a PEC n. 171/1993 deve focar na legitimidade da prática legislativa em relação à Constituição, enfatizando a necessidade de respeito às normas constitucionais frente às práticas regimentais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Por uma constituição com autoridade sobre regimentos internos: conheça o voto do min. Marco Aurélio no MS 22.503-3" por Maurilio Casas Maia.

  • Contexto histórico da PEC 171/1993: Discussão sobre a tramitação da PEC e a comparação com o julgamento do MS nº 22.503-3 pelo STF em 1996.
  • Voto do ministro Marco Aurélio: Crítica à prática de repropor matérias já apreciadas pela Câmara dos Deputados, ressaltando o caráter rígido da Constituição.
  • Doutrinadores citados: Referência a grandes juristas como Celso Antônio Bandeira de Melo e Gofredo Silva Teles em apoio aos argumentos do ministro.
  • Análise da Comissão de Estudos Constitucionais: Enfase na gravidade da desobediência ao parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição e suas consequências.
  • Parecer de Cármen Lúcia: Crítica à tentativa de burlar dispositivos constitucionais através de regulamentação interna nas Casas do Congresso.
  • Tendência do STF: Considerações sobre como o STF geralmente não analisa questões regimentais que são consideradas de matéria interna corporis.
  • Expectativas sobre o STF e a PEC 171/1993: Previsão de que o STF terá que decidir sobre a conformidade das práticas legislativas com a Constituição.
  • Importância do devido processo legislativo: Necessidade de interpretar e aplicar a Constituição de maneira adequada, respeitando o artigo 60, § 5º.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Maurilio Casas Maia
Maurilio Casas MaiaDefensor Público e Professor da Universidade Federal do Amazonas desde 2013. Doutor em Direito Constitucional (UNIFOR) e Mestre em Ciências Jurídicas (UPFB).

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos