

O direito, o poder, a justiça e o processo – o pensamento de calmon de passos
O artigo aborda o pensamento de J.J. Calmon de Passos, destacando suas reflexões sobre direito, poder, justiça e a função do processo. O autor analisa a interrelação entre ideologia e legitimação do poder, além de criticar o ativismo judicial e a função dos operadores de Direito, enfatizando a necessidade de responsabilidade social na prática jurídica. A obra é uma defesa da ética e da reflexão crítica em um contexto democrático, sob a perspectiva de um jurista que sempre desafiou as convenções.
Artigo no Empório do Direito
“Nada é sozinho. Nada é para sempre. Todo saber é saber do homem, ser histórico e contingente, pelo que este saber só se legitima se apto para servir à humanidade.” (Calmon de Passos).
No último dia 16 de maio um grande jurista brasileiro, o baiano J.J. Calmon de Passos, faria 101 anos. Professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e livre-docente da Faculdade de Ciências Econômicas da mesma Universidade, ele também foi presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Bahia, procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Bahia e secretário de Estado, além de membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.
Calmon de Passos, nas palavras de outro grande jurista brasileiro, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, foi “um dos maiores juristas de todos os tempos, da Bahia e do Brasil, e era, de fato, um homem genial; um homem de princípios; um homem de palavras, um Mestre, com M maiúsculo. Era correto e sério (ele era um homem do seu tempo, neste aspecto), mas também sempre gentil e cordial, até passarem do limite e pisarem onde não deviam, seja lá quem fosse.”[1]
Em 2012, quatro anos após a sua morte (ocorrida em 18 de outubro de 2008), foi publicada sua obra póstuma: REVISITANDO O DIREITO, O PODER, A JUSTIÇA E O PROCESSO – REFLEXÕES DE UM JURISTA QUE TRAFEGA NA CONTRAMÃO.[2]
No primeiro capítulo do livro – Os Pilares do Pensamento -, o mestre baiano faz reflexões a respeito do direito, da ética, do processo e da função jurisdicional (não como um mero exercício de dogmática), denunciando aqueles que, manipulando estas questões, procuram “empulhar os consumidores, colocando rótulo ´moderno’ numa embalagem cujo conteúdo é algo velho, já sem sabor e sem poder nutritivo”, aproveitando o mote para também fazer uma crítica bastante pertinente ao ativismo judicial, que “dá a esmola não desfalcando o seu patrimônio, mas o do povo brasileiro, porquanto, penalizando a empresa, ou a inviabiliza ou ela transfere o ônus para o consumidor; se houvesse intenção honesta, jamais seria penalizado o Estado, mas os agentes políticos responsáveis pelo abuso.”
Já na segunda parte, o jurista e pensador baiano trata dos pressupostos econômicos, políticos e ideológicos do espaço onde opera o Direito, refletindo sobre o homem, suas necessidades e conflitos, o poder, a política e a ideologia, valendo-se das lições de Bobbio, Stoppino e Konder; afirma, então: “impossível uma ideologia do direito dissociada da ideologia do poder que o legitima, pois o direito é a viabilização da legitimação do poder.”
Em seguida, no terceiro capítulo – Democracia e Poder Judiciário: uma conspiração insidiosa -, Calmon de Passos trata da democracia, da Constituição, do constitucionalismo e, novamente, mas sem ser repetitivo, da função jurisdicional. Aqui, afirma sobre a figura do magistrado: “numa Democracia, nem é o deus que alguns ingenuamente pensam que são, nem monarcas soberbos ou semideuses que olham de cima para baixo, com desprezo ou piedade, o restante dos mortais.”
No quarto capítulo – O Operador do Direito -, trata do nosso papel social e da nossa dimensão profissional, seja no aspecto individual, seja sob o ponto de vista social, lembrando, como se fora uma bela e sempre oportuna advertência: “assim como existem os maus artistas e os maus artesãos, também nós, operadores do direito, poderemos, por incompetência ou por má fé, tornar inóspita e feia a casa dos homens, porque todo pigmeu faz as coisas na medida de seu tamanho e todo meliante decora-a na ótica de seus interesses.”
Neste mesmo capítulo, faz-se uma especial menção aos advogados, comparando-os aos “integrantes de uma orquestra da qual se excluiu o maestro. Há partituras e músicos, mas não há harmonia. Só dissonância.” Depois de afirmar que a batalha pela democracia brasileira foi dos advogados, deixa um recado (ou talvez um desafio): “se não iniciarem agora a nossa resistência, não haverá mudança alguma amanhã. E essa resistência é pessoal. Não pode o advogado ser mero catalisador, instrumentalizado para servir aos que realmente vão ser protagonistas.” Eis uma lição para ontem, hoje e amanhã!
No último capítulo – Para além do imediato – há textos sobre questões que sempre desafiaram o espírito rebelde e atiçado de Calmon de Passos: o homem, o direito, a ética, a democracia e a liberdade. Com uma absurda nitidez, afirma que hoje a “ênfase dada à coerção, cada vez mais necessária para assegurar as chamadas ordem social, ordem política e ordem jurídica”, mais do que ter causado um “desencanto do mundo”, em verdade produziu “o desencanto da vida, estimulando-se a competição, em detrimento da solidariedade, fazendo da derrota do outro nossa coroa de louros.”
Definitivamente, Calmon de Passos foi um jurista que construiu uma obra jurídica, filosófica, sociológica, política e, sobretudo, contestatória, de inestimável valor, fazendo de sua coragem uma arma capaz de derrubar prepotências e denunciar safadezas. Nunca ficou em cima do muro para ver melhor os dois lados; o seu ofício era trabalhar o mais imorredouro tema da humanidade, que são as paixões, os ódios e os conflitos do homem: o cerne da vida.[3]
Trata-se, portanto, de uma obra genial, imperdível e de leitura obrigatória. Viva Calmon, figura colossal, cuja vida, tão ativa como diuturna, tão fecunda como longa, encheu sua época e nossos dias. Que falta ele faz![4]
Notas e Referências
[1] COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda, no prefácio escrito na obra Pareceres Criminais em Segundo Grau – Uma visão constitucional do Direito e do Processo Penal (MOREIRA, Rômulo de Andrade e SILVA, Adriano de Jesus. Florianópolis: Empório do Direito, 2018, p. 14). Jacinto Coutinho, então, conta um fato que ele mesmo testemunhou em um Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, em Belo Horizonte, em 1986: “após uma brilhante conferência de Mauro Cappelletti (que falava de acesso à Justiça e de como os juízes respondiam conforme a lei), Calmon de Passos pede a palavra e mostra ao professor de Firenze que no Brasil e, particularmente, na Bahia (que ele dizia conhecer melhor), a coisa não era bem assim; e que os julgamentos eram marcados por voluntarismos e influências provenientes dos detentores do poder. Foi aplaudidíssimo. Cappelletti, na resposta, dentre outras coisas, disse não acreditar naquilo que havia dito Calmon o que, de certa forma, mostraria ser sua tese um tanto ingênua; ou algo assim. Passou, portanto, do limite. Mestre Calmon, com a humildade de sempre, pediu a palavra novamente e… deram! Com muita gentileza, disse que não era homem de mentiras, mas entendia a posição de Cappelletti; e que ela só mostrava que ele, como sói acontecer com os europeus, não entendia nada do Brasil e que, sendo assim, não era recomendável que falasse dele porque pareceria uma tentativa de estelionato ou algo do gênero. O auditório veio abaixo. E Cappelletti veio lhe dizer, depois (eu estava com ele), que ele, Calmon, estava certo.”
[2] PASSOS, J.J. Calmon de. Revisitando o Direito, o Poder, a Justiça e o Processo – Reflexões de um jurista que trafega na contramão. Salvador: Editora JusPODIVM, 2012.
[3] Escreveu ele, uma vez: “Firmado em minhas certezas sou como um bom galo de briga: só deixo a rinha depois de morto.”
[4] Quando Mário de Andrade morreu, o seu amigo Manuel Bandeira escreveu o seguinte: “Anunciaram que você morreu. Meus olhos, meus ouvidos testemunharam: a alma profunda, não. Por isso não sinto agora a sua falta. Sei bem que ela virá (pela força persuasiva do tempo). Virá súbito um dia, Inadvertida para os demais. Por exemplo, assim: à mesa conversarão de uma coisa e outra, uma palavra lançada à toa baterá na franja dos lutos de sangue. Alguém perguntará em que estou pensando, sorrirei sem dizer que em você. Profundamente. Mas agora não sinto a sua falta (é sempre assim quando o ausente partiu sem se despedir: você não se despediu.) Você não morreu: ausentou-se. Direi: faz já tempo que ele não escreve. Irei a São Paulo: você não virá ao meu hotel. Imaginarei: está na chacrinha de São Roque. Saberei que não, você ausentou-se. Para outra vida? A vida é uma só. A sua continua. Na vida que você viveu. Por isso não sinto agora a sua falta.” (A Mário de Andrade ausente. Disponível em https://www.escritas.org/pt/t/11048/a-mario-de-andrade-ausente. Acesso em 15 de maio de 2021).
Imagem Ilustrativa do Post: 484563651 // Foto de: verkeorg // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/verkeorg/25102323896
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Referências
-
Alexandre Morais da Rosa e as Inovações no Processo Penal: Ferramentas TecnológicasA palestra aborda as inovações no processo penal e o impacto das ferramentas tecnológicas na prática jurídica. Alexandre Morais da Rosa explora a segurança digital, a utilização de metadados em inv…Imersão Nov 2024Alexandre Morais da Rosa( 6 )( 4 )
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
IA Juris STJ Direito Privado AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Juris STJ Direito Público AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Juris STJ Direito Penal AcórdãosA ferramenta faz utilização de inteligência artificial para a busca de jurisprudência, focando em decisões do STJ. Apresenta um atalho prático para a pesquisa de julgados, facilitando o acesso a in…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da RosaO conteúdo aborda as decisões proferidas pelo Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, analisando diversos temas do Direito. Ele oferece insights sobre a interpretação judicial em casos relevantes, d…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Processo CivilEsta IA aborda temas do Direito Civil e Processual Civil, incluindo o Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição Federal, contratos, registros públicos, alimentos, locações, arbitragem, j…Ferramentas IA( 0 )
-
popularIA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
IA Moisés RosaEsta IA aborda a presunção de inocência como garantia fundamental, sua evolução histórica e aplicação no direito brasileiro, além da execução provisória da pena, trânsito em julgado e reflexos. Tam…Ferramentas IAMoisés Rosa( 0 )
-
popularIA Luisa Walter da RosaEsta IA aborda justiça penal negociada, colaboração premiada, acordo de não persecução penal (ANPP), standards probatórios, fishing expedition, prova no processo penal, justiça penal consensual e p…Ferramentas IALuisa Walter da Rosa( 2 )( 2 )
-
Direção e bebida: mudanças pela lei n.º 13.546/17O artigo aborda as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.546/17 relacionadas à condução de veículos sob influência de álcool, esclarecendo controvérsias sobre a suposta rigidez nas punições. O autor, P…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Presunção de inocência no stf: sobre o atropelamento civilista no processo penal e uma possível torpeza(?) judiciáriaO artigo aborda a crítica à recente decisão do STF que mitigou a presunção de inocência, questionando a equiparação entre o processo penal e o civil. O autor, Maurilio Casas Maia, reflete sobre com…Artigos Empório do DireitoMaurilio Casas Maia( 0 )( 1 )livre
-
Revogação, relaxamento e liberdade provisória: critérios de diferenciação das medidas que afastam a prisão cautelar – por paulo silas taporosky filhoO artigo aborda a distinção entre as medidas de revogação, relaxamento e liberdade provisória em relação às prisões cautelares, enfatizando que cada uma possui critérios específicos de aplicação. O…Artigos Empório do DireitoPaulo Silas Filho( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A minha primeira sustentação oralO artigo aborda a experiência de Gabriel Bulhões em sua primeira sustentação oral, enfatizando a importância desse momento para a defesa do cliente no sistema judiciário brasileiro. O autor compart…Artigos Empório do DireitoGabriel Bulhões( 2 )livre
-
Discurso de justificação da pena (parte 2)O artigo aborda a discussão das teorias justificadoras da pena, com foco na perspectiva de Claus Roxin. O autor analisa conceitos como retribuição e prevenção, argumentando que a pena deve ser legi…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 1 )livre
-
Discurso de justificação da penaO artigo aborda a proposta de Faria Costa sobre a justificação da pena, destacando sua conexão entre direito penal e filosofia penal. O autor critica a visão tradicional da retribuição, apresentand…Artigos Empório do DireitoSalah Khaled( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23BA28 seguidoresRomulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-…, Expert desde 07/12/23469 Conteúdos no acervo
-
#80 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM RÔMULO MOREIRA E ALEXANDREO episódio aborda o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e sua regulamentação no Brasil, trazendo à discussão a visão do procurador Rômulo Moreira e os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morai…Podcast Crim…Alexandre Mo…Rômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
A pronúncia e o “princípio” do in dubio pro societateO artigo aborda a inadequação do princípio in dubio pro societate no contexto da decisão de pronúncia no processo penal, destacando que a dúvida deve sempre beneficiar o réu, conforme estabelece a …Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
A admissibilidade da confissão feita à polícia – a recente posição do superior tribunal de justiçaO artigo aborda a admissibilidade da confissão feita à polícia, destacando a recente posição do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que confissões extrajudiciais devem ser documentadas e r…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 3 )( 2 )livre
-
O juiz penal e a teoria da dissonância cognitivaO artigo aborda a Teoria da Dissonância Cognitiva, formulada por Leon Festinger, e sua aplicação no contexto do juiz penal, destacando como a prévia exposição a informações nos autos pode levar a d…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
O anpp e o valor probatório da confissão – a posição do stjO artigo aborda a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade da confissão extrajudicial no contexto do acordo de não persecução penal (ANPP). A posição destaca que tais…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
-
A manutenção da cadeia de custódia da prova pelo superior tribunal de justiçaO artigo aborda a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que anulou provas em um processo criminal devido à quebra da cadeia de custódia. Destaca-se a importância da cadeia de cust…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 0 )livre
-
Estudos de Direito Penal e Processual Penal – 2024 Encadernação de livro didático 8 março 2024O livro aborda uma coletânea de textos e ensaios sobre Direito Penal e Processual Penal, com base em decisões da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça, oferecendo uma análise crítica fund…LivrosRômulo Moreira( 2 )( 1 )livre
-
O artigo 385 do cpp e o sistema acusatório: uma incompatiblidade com a constituição federalO artigo aborda a contestação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) sobre a constitucionalidade do artigo 385 do Código de Processo Penal, argumentando que permitir que um juiz con…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
REsp nº 2.131.258-RJ e a prorrogação da competência do JúriO artigo aborda a decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.131.258-RJ, que não aplicou a perpetuatio jurisdictionis em caso de morte do corréu acusado de crime d…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )livre
-
O reconhecimento pessoal e o seu valor probatório: a nova posição do STJO artigo aborda a recente decisão da 6ª Turma do STJ que declarou inválido o reconhecimento pessoal feito apenas com fotografias, enfatizando a fragilidade da memória humana e a importância de segu…Artigos ConjurRômulo Moreira( 1 )( 1 )livre
-
Admissibilidade da confissão feita à polícia: a recente posição do STJO artigo aborda a relação entre a confissão e sua admissibilidade no processo penal, destacando a recente posição do STJ sobre confissões feitas à polícia. São apresentadas as características dessa…Artigos ConjurRômulo Moreira( 0 )livre
-
O STF, a liberdade provisória e o tráfico de drogas – uma luz ao final do túnelO artigo aborda a recente decisão do STF sobre a liberdade provisória em casos de tráfico de drogas, destacando a controvérsia sobre a interpretação das leis que regulam o tema. O autor, Rômulo de …Artigos MigalhasRômulo Moreira( 0 )livre
-
A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatórioO artigo aborda a questão da compatibilidade do processo de execução penal brasileiro com o sistema acusatório, destacando que a execução inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, o que contr…Artigos Empório do DireitoRômulo Moreira( 1 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.