O celular do preso em flagrante pode ser vasculhado? o caso do matador incauto e o stf
O artigo aborda a legalidade da busca em celulares de pessoas presas em flagrante, analisando a proteção constitucional sobre a intimidade e os direitos relacionados à prova ilícita. Os autores discutem decisões do Supremo Tribunal Federal que diferenciam a análise das comunicações telefônicas do simples acesso a registros em celulares, além de trazer à tona teorias sobre a obtenção de provas e suas implicações legais. A análise se destaca pela comparação entre os sistemas jurídico brasileiro...

O artigo aborda a questão da possibilidade de vasculhar o celular de um preso em flagrante, discutindo a proteção constitucional dos dados contidos nesse aparelho à luz do art. 5º, X, XI e XII da Constituição Brasileira.
Os autores analisam o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Habeas Corpus n. 91.867, que distingue entre comunicação telefônica e registros telefônicos, argumentando que a proteção constitucional se aplica à comunicação, não aos dados em si. O texto também explora a influência de diferentes teorias de prova, como a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada e a Teoria da Descoberta Inevitável, além da comparação com a jurisprudência norte-americana.
Além disso, examina a relação entre a intimidade, a proteção da vida privada e as interferências estatais, destacando a decisão do STF que legitimou a verificação dos dados do celular como parte do procedimento legal. Ao final, levanta questões sobre a adequação do entendimento da Corte Suprema brasileira e a aplicabilidade das teorias americanas no contexto do sistema jurídico brasileiro.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O celular do preso em flagrante pode ser vasculhado? o caso do matador incauto e o stf" por Alexandre de Morais da Rosa e Danielle Mariel Heil.
- Vasculhamento do celular: Discussão sobre a legalidade de acessar dados de celulares de presos em flagrante, incluindo ligações, mensagens e contatos.
- Proteção constitucional: Análise do artigo 5º da Constituição e da Lei n. 9.296/96, que estabelecem a necessidade de autorização judicial para acessar dados pessoais.
- Julgamento do STF: Resumo do Habeas Corpus n. 91.867 e a conclusão sobre a ilicitude de provas obtidas sem autorização judicial, diferenciando comunicações de dados.
- Categorias de provas: Discussão sobre as teorias do Direito que ajudam a entender a licitude ou ilicitude das provas, incluindo a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.
- Intimidade e proteção da privacidade: Exame do direito à intimidade sob o ponto de vista constitucional e do Pacto de São José da Costa Rica, abordando a proteção contra ingerências estatais.
- Exceções à proibição à prova ilícita: Análise de como o STF e o STJ têm utilizado critérios de ponderação como razoabilidade e proporcionalidade nas admissões de provas ilícitas.
- Diferença entre Brasil e EUA: Reflexão sobre as distintas abordagens à prova ilícita entre o sistema legal brasileiro e o americano, com ênfase no art. 5º, LVI da Constituição brasileira.
- Questões finais: O artigo conclui com indagações sobre a adequação das teorias americanas para o ordenamento jurídico brasileiro e a validade do entendimento do STF sobre o tema.
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