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Artigos Empório do Direito – Decisão absolutória do júri não admite juízo rescindente

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ARTIGO

Decisão absolutória do júri não admite juízo rescindente

O artigo aborda a impossibilidade de revisão de decisões absolutórias proferidas pelo Tribunal do Júri por tribunais formados por juízes togados, evidenciando a soberania do veredicto popular e a importância da defesa plena no processo penal. A análise discute as divergências na jurisprudência, questionando a legalidade de apelações contra absolvições e a proteção das garantias constitucionais em situações de absolvição. Este conteúdo é relevante para entender os limites do poder do Estado em...

Gina Muniz
06 ago. 2020 15 acessos
Decisão absolutória do júri não admite juízo rescindente
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a impossibilidade de revisão de decisões absolutórias do júri por tribunais compostos por juízes togados, fundamentando-se na usurpação da competência dos jurados, garantida constitucionalmente.

Apresenta a controvérsia sobre a jurisdição do tribunal em se debruçar sobre o mérito dessas decisões, discutindo se violaria direitos fundamentais, como a soberania dos veredictos e a plenitude de defesa do acusado. É enfatizado que a absolvição pelo júri é um ato soberano, desconectado das normas processuais e do acervo probatório, e que a defesa pode invocar argumentos metajurídicos, principalmente após a Lei 11.698/08, que introduziu o quesito genérico de absolvição. O texto também destaca as circunstâncias limitadas nas quais é possível contestar a decisão do júri, explicitando que a apelação deve estar relacionada a questões jurídicas, e não meritórias.

É mencionada a relevância de um julgamento em plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve definir se um novo julgamento pode ocorrer após uma absolvição, reforçando a segurança jurídica e os direitos fundamentais no processo penal. Por fim, conclui-se que o direito à revisão imposta pela acusação fere os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, que garantem a proteção ao indivíduo contra abusos de poder.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Decisão absolutória do júri não admite juízo rescindente" por Gina Ribeiro Gonçalves Muniz e Diogo de Oliveira Gomes.

  • Júri e Competência dos Jurados: Discussão sobre a impossibilidade de um tribunal revisitar a decisão absolutória do júri, considerado ato que usurpa a competência dos jurados, segundo a decisão liminar do Ministro Celso de Mello.
  • Controvérsias na Jurisprudência: Análise das divergências na jurisprudência quanto à possibilidade de revisão das decisões do júri e a legitimidade da atuação dos tribunais em casos de absolvição.
  • Direito à Plenitude de Defesa: O direito do acusado ao julgamento pela sociedade evidencio a importância da participação popular no processo penal e suas implicações na defesa.
  • Soberania dos Veredictos: A soberania dos jurados e suas consequências, com ênfase nas cláusulas pétreas que garantem essa soberania e excluem a possibilidade de revisão por tribunais.
  • Fundamentação Metajurídica: Importância das fundamentações metajurídicas no tribunal do júri, especialmente após a Lei 11.698/08, que regulamentou o quesito de absolvição.
  • Recursos e Limitações: As situações em que o Ministério Público e a defesa podem recorrer das decisões do júri, enfatizando que as questões devem estar relacionadas a aspectos jurídicos, não ao mérito da questão.
  • Impactos da Decisão Absolutória: Reflexão sobre a proteção de direitos fundamentais frente a interpretações que permitiriam revisão de decisões absolutórias pelo Ministério Público.
  • Expectativas sobre o STF: As perspectivas sobre a análise da questão pela Suprema Corte, especialmente no que tange à realização de novo júri após uma absolvição, e a importância da decisão para a segurança jurídica.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

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