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Artigos Empório do Direito – Algumas notas sobre o equívoco do stf no uso do direito comparado no hc 126.292/sp

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ARTIGO

Algumas notas sobre o equívoco do stf no uso do direito comparado no hc 126.292/sp

O artigo aborda a crítica ao entendimento do STF na relativização da presunção de inocência, especialmente no julgamento do HC 126.292/SP, onde se permitiu a execução antecipada da pena. Os autores, Paulo Silas Taporosky Filho e Hellen Caroline Pereira Fernandes, ressaltam o mau uso do direito comparado para justificar essa decisão, apontando a falta de rigor metodológico e de um objeto claro para a comparação. A análise conclui que tal ação compromete princípios fundamentais do Estado Democr...

Paulo Silas Filho
03 jun. 2018 14 acessos
Algumas notas sobre o equívoco do stf no uso do direito comparado no hc 126.292/sp

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do HC 126.292/SP, destacando a relativização da presunção de inocência e o equívoco no uso do direito comparado.

Os autores, Paulo Silas Taporosky Filho e Hellen Caroline Pereira Fernandes, discutem como a decisão de permitir a execução antecipada da pena após a condenação em segunda instância viola princípios constitucionais, especialmente o artigo 5.º, LVII da Constituição Federal. O texto critica especificamente a inadequação da análise comparativa feita pelo ministro Teori Zavascki, que menciona diversos países como exemplos, mas sem apresentar um critério metodológico rigoroso ou definição clara dos objetos comparados.

Além disso, ressalta que o uso do direito comparado serviu como mero argumento de autoridade, sem uma análise aprofundada das peculiaridades dos sistemas jurídicos dos países citados. Por fim, os autores enfatizam que a busca por uma solução à impunidade através da relativização de direitos fundamentais resulta em um retrocesso no Estado Democrático de Direito, além de alertar sobre a precariedade do sistema prisional brasileiro, considerado inconstitucional.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Algumas notas sobre o equívoco do STF no uso do direito comparado no HC 126.292/SP" por Paulo Silas Taporosky Filho e Hellen Caroline Pereira Fernandes.

  • Relativização da Presunção de Inocência: Discussão sobre a decisão do STF que possibilitou a execução antecipada da pena após a confirmação da sentença condenatória em segundo grau, comprometendo a presunção de inocência.
  • Equívocos no Uso do Direito Comparado: Críticas ao uso inadequado do direito comparado pelo Ministro Teori Zavascki, que não apresentou um método consistente para a comparação entre diferentes sistemas jurídicos.
  • Critérios Metodológicos Ausentes: A análise comparativa falhou em definir claramente o objeto de comparação e não utilizou critérios metodológicos mínimos, limitando-se a uma exposição superficial.
  • Análise do Contexto Internacional: Menciona a comparação com países como Inglaterra, Estados Unidos e Alemanha, mas a falta de profundidade na análise compromete a validade dos argumentos apresentados no voto.
  • A Natureza do Argumento Comparativo: O uso do direito comparado foi caracterizado como mera retórica, sem considerar os contextos jurídicos e sociais específicos de cada país mencionado.
  • Impacto da Decisão no Estado Democrático: Reflexões sobre as implicações da relativização da presunção de inocência para a dignidade humana e os direitos dos cidadãos, enfatizando a importância de preservar garantias fundamentais.
  • Desafios do Sistema Prisional: Crítica ao estado do sistema prisional brasileiro, considerado inconstitucional por violar direitos fundamentais, o que reforça a necessidade de garantir que pessoas inocentes não sejam encarceradas.
  • Reflexões Finais sobre Direitos Humanos: Conclusão sobre a necessidade de respeitar o princípio da presunção de inocência como um direito fundamental, combatendo a visão populista que pede medidas mais severas em nome da segurança.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Paulo Silas FilhoMestre em Direito; Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Especialista em Teoria Psicanalítica; Bacharelando em Letras (Português); Professor de Processo Penal e Direito Penal (UNINTER e UnC); Advogado; Escritor; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Comissão de Assuntos Culturais da OAB/PR; Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura.

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