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Artigos Empório do Direito – A nova súmula do superior tribunal de justiça e o princípio da correlação

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ARTIGO

A nova súmula do superior tribunal de justiça e o princípio da correlação

O artigo aborda a recente súmula do Superior Tribunal de Justiça que afirma que a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar não precisa expor detalhadamente os fatos a serem apurados, o que gera preocupações sobre a violação do princípio da correlação e do contraditório. O autor analisa a implicação dessa decisão, ressaltando a importância do devido processo e a necessidade de que o julgamento esteja intimamente ligado à acusação inicial, para garantir os direitos de defe...

Rômulo Moreira
04 mar. 2020 18 acessos
A nova súmula do superior tribunal de justiça e o princípio da correlação

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Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente aprovação da Súmula 641 pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não necessita de detalhamento dos fatos a serem apurados, uma posição considerada inconstitucional por infringir o princípio do contraditório e a correlação entre acusação e sentença.

O texto discute a importância do contraditório em processos administrativos disciplinares, sustentando que a falta de detalhamento na portaria compromete o direito de defesa do acusado. Além disso, fundamenta o princípio da correlação, que exige que a decisão do juiz esteja estritamente vinculada à acusação apresentada, evitando julgamentos que extrapolem o que foi solicitado. O autor também cita referências doutrinárias, inclusive de Tourinho Filho e Diogo Malan, que reforçam a necessidade de os juízes atuarem dentro dos limites da imputação mencionada em ações judiciais. A análise se estende a exemplos do direito comparado, como o Código de Processo Penal italiano e decisões da Câmara Nacional de Cassação Penal da Argentina, que corroboram a relevância da congruência entre acusação e sentença.

Considerações sobre a necessidade de garantir a ampla defesa, conforme determinado pela Constituição, são igualmente incluídas, com menções ao Supremo Tribunal Federal que ressalta a importância dessa garantia em processos administrativos. Por fim, o autor defende que a portaria deve apresentar uma exposição detalhada dos fatos para garantir efetividade no contraditório e preservar os direitos do acusado.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A nova súmula do Superior Tribunal de Justiça e o princípio da correlação" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Enunciado 641 do STJ: Aprovação que afirma que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar não necessita da exposição detalhada dos fatos a serem apurados, considerada inconstitucional pelo autor.
  • Princípio da correlação: Discussão sobre a importância da relação entre a acusação e a sentença no processo administrativo disciplinar, impedindo julgamentos fora dos limites da acusação inicial.
  • Direito ao contraditório: Análise da violação do contraditório devido à falta de detalhamento na portaria, essencial para o amplo direito de defesa.
  • Influência do direito comparado: Exemplos de outras jurisdições, como a italiana e argentina, que reforçam a necessidade de congruência entre acusação e sentença.
  • Contribuições doutrinárias: Citações de autores renomados como Tourinho Filho e Diogo Malan, que abordam a necessidade de vinculação do juiz aos fatos da acusação.
  • Jurisprudência do STF: Análise de decisões do Supremo Tribunal Federal que enfatizam a necessidade de ampla defesa e razoável duração do processo no âmbito administrativo.
  • Desafios no processo administrativo disciplinar: Discussão sobre a incorporação das garantias processuais penais e a intensificação das garantias no contexto administrativo.
  • Conclusão do autor: Afirmativa de que a portaria de instauração deve conter a exposição detalhada dos fatos, em desacordo com a nova súmula do STJ.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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