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Artigos Empório do Direito – A comissão parlamentar de inquérito e a quebra do sigilo telefônico e telemático

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ARTIGO

A comissão parlamentar de inquérito e a quebra do sigilo telefônico e telemático

O artigo aborda os limites e poderes das comissões parlamentares de inquérito no Brasil, especialmente em relação à quebra de sigilos telefônicos e telemáticos. Analisa a compatibilidade entre as investigações parlamentares e as normas constitucionais, destacando que, enquanto a coleta de dados é permitida, a interceptação de comunicações exige autorização judicial. Além disso, ressalta a necessidade de fundamentação e requisitos legais para a adoção de tais medidas, assim como as implicações...

Rômulo Moreira
14 jun. 2021 20 acessos
A comissão parlamentar de inquérito e a quebra do sigilo telefônico e telemático
Publicado no Empório do Direito
Resumo do artigo

O artigo aborda a atuação das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) no Brasil, enfocando a quebra do sigilo telefônico e telemático. Inicialmente, discute a autorização constitucional para CPIs e suas limitações, especialmente em relação à decretação de medidas invasivas, como a quebra de sigilo, ressaltando que essa ação requer fundamentação adequada e deve respeitar a reserva de jurisdição.

Em seguida, é feita uma distinção entre a interceptação telefônica e a quebra de dados, explicando que a primeira demanda autorização judicial, enquanto a segunda é possível através de requisição das CPIs. O texto também descreve os procedimentos legais para a condução de investigações por CPIs, incluindo a necessidade de motivação nas deliberações e a preservação de sigilos. O artigo menciona diversos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam essas distinções e princípios, destacando o equilíbrio entre o poder investigativo das CPIs e os direitos individuais dos investigados.

Por fim, conclui que CPIs podem legislar sobre a quebra de sigilos, desde que observadas as exigências legais e constitucionais, garantindo assim um controle dos poderes legislativos sobre as investigações em causa.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Empório do Direito.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "A comissão parlamentar de inquérito e a quebra do sigilo telefônico e telemático" por Rômulo de Andrade Moreira.

  • Instalação da CPI: A CPI do Senado instaurada para apurar a atuação do Executivo federal na crise sanitária e a aprovação da quebra de sigilos de ex-ministros e outros envolvidos.
  • Poderes Investigatórios da CPI: Delimitação dos poderes investigativos das CPI's em comparação aos poderes judiciais, especialmente no tocante à decretação de medidas invasivas como a quebra de sigilos.
  • Constituição e Sigilo: Disposição constitucional sobre a inviolabilidade do sigilo de correspondência e comunicações, ressaltando a necessidade de ordem judicial para quebra de sigilos.
  • Lei nº. 9.296/96: Regulamentação da interceptação de comunicações telefônicas e o papel do juiz competente na autorização dessas medidas, bem como os requisitos para a sua decretação.
  • Diligências e Limitações: Limitações para a prática de interceptações e a necessidade de fundamentação clara e objetivamente justificada nas decisões de quebra de sigilos.
  • Comissões Parlamentares de Inquérito: Estrutura e regulamentação das CPIs conforme a Constituição Federal e a Lei nº. 1.579/52, incluindo poderes e limites na investigação.
  • Direitos dos Investigados: Princípios que garantem os direitos dos indiciados e testemunhas, incluindo a presunção de inocência e a inviolabilidade do sigilo na investigação.
  • Quebra de Sigilo por CPIs: A distinção entre interceptação telefônica e a quebra de sigilo de dados telemáticos, destacando o papel das CPIs na requisição de dados.
  • Atual Jurisprudência do STF: Decisões do STF sobre os limites das CPIs em relação a poderes investigativos e consequentemente a proibição de atos como busca e apreensão.
  • Fundamentação Necessária: A exigência de fundamentação robusta e materialmente justificada para a decretação da quebra dos sigilos de dados, segundo as normas e jurisprudência vigentes.
Leia o artigo completo no Empório do DireitoTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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