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Artigos Empório do Direito – A banalização da pena de morte – por fernanda mambrini rudolfo

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A banalização da pena de morte – por fernanda mambrini rudolfo

O artigo aborda a gravidade da aplicação da pena de morte em diferentes contextos, destacando casos como o de um paquistanês condenado por flatulência em mesquitas durante o Ramadã. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, critica a falta de defesa e a desproporcionalidade das penas em diversos sistemas jurídicos, ao mesmo tempo em que aponta a normalização da letalidade policial no Brasil, onde a pena de morte é exercida sem processo justo, revelando uma indignação seletiva da sociedade.

Fernanda Mambrini Rudolfo
09 jul. 2017 8 acessos
A banalização da pena de morte – por fernanda mambrini rudolfo

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O artigo aborda a gravidade da aplicação da pena de morte em diferentes contextos, destacando casos como o de um paquistanês condenado por flatulência em mesquitas durante o Ramadã. A autora, Fernanda Mambrini Rudolfo, critica a falta de defesa e a desproporcionalidade das penas em diversos sistemas jurídicos, ao mesmo tempo em que aponta a normalização da letalidade policial no Brasil, onde a pena de morte é exercida sem processo justo, revelando uma indignação seletiva da sociedade.

Publicado no Empório do Direito

Esta semana repercutiu a notícia de que um paquistanês teria sido condenado à morte por ter comportamento flatulento em mesquitas durante o Ramadã[1]. Embora especialistas tenham afirmado que o juiz teria sido tolerante quando da imposição da pena ao condenado, vislumbraram-se diversas manifestações de repúdio à reprimenda aplicada, especialmente nas redes sociais.

Parece evidente a grave violação de direitos que ocorreu no caso, não só pela desproporcionalidade da pena em relação ao fato – e não se pretende aqui desrespeitar a cultura local, negando o significado do Ramadã ou mesmo das mesquitas, mas reconhecer a fundamentalidade da vida –, mas também pelo fato de nem sequer ter tido direito a uma defesa técnica, eis que nenhum advogado quis patrocinar sua causa. Há muitas questões relativas à situação que poderiam ser aventadas em favor do condenado. No entanto, o que chama a atenção é como a pena de morte causa impacto quando é aplicada em processos judiciais em outros países, mas não é tão polemizada quando ocorre diante dos nossos olhos, no nosso próprio país.

A pena de morte é vedada em nosso ordenamento jurídico, exceto em caso de guerra declarada, consoante estabelece o artigo 5º, XLVII, a. A prática, todavia, se distancia muito dessa determinação, ao aplicar penas de morte com frequência absurda, sem nem mesmo existir um processo e, por óbvio, sem direito a qualquer espécie de defesa.

“PM confunde bíblia com arma e mata catador de lixo”[2]. “PM confunde ferramenta com arma e mata dois jovens na Pavuna”[3]. “PM confunde estouro de pneu com tiro, revida e mata jovem”[4]. “PM confunde celular com arma e mata refém em São Paulo”[5]. “PM confunde sacola com arma e mata ex-jogador”[6]. “PM confunde celular com arma e mata jovem no Derby”[7]. “Policial do BOPE confunde furadeira com arma e mata morador do Andaraí”[8]. “PMs confundem saco de pipoca com drogas e matam adolescente no RJ”[9]. “PM confunde celular com arma e mata jovem com tiro nas costas”[10]. “Policial Militar mata dois jovens por engano no Rio de Janeiro”[11].

Estas são apenas algumas notícias em que o “engano” foi admitido. Há, ainda, os inúmeros casos em que se afirma ter havido resistência ou, até mesmo, em que é forjada uma situação de flagrância para tentar justificar a “reação” policial[12]. Isso sem contar os casos de “balas perdidas”[13].

Ocorre que, em nenhuma dessas circunstâncias, a pena de morte pode ser aplicada, ao contrário do que se vem incentivando e legitimando. Como já se falou em outra oportunidade[14], a letalidade policial no Brasil é altíssima e incompatível com o que pretende ser um Estado Democrático de Direito.

A indignação seletiva, que só serve àqueles casos que ocorrem longe da nossa realidade, não pode persistir. Deve-se reconhecer que a pena de morte é, sim, aplicada no Brasil, com acentuada frequência e com aceitação das autoridades públicas e, o que é pior, de grande parcela da sociedade.

Notas e Referências:

[1] http://emporiododireito.com.br/homem-e-condenado-a-morte-por-peidar-em-mesquitas-durante-o-ramada/

[2] https://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/12/pm-confunde-biblia-arma-mata-catador-de-lixo.html

[3] http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-10-30/pm-confunde-ferramenta-com-arma-e-mata-dois-jovens-na-pavuna.html

[4] https://tvuol.uol.com.br/video/pm-confunde-estouro-de-pneu-com-tiro-revida-e-mata-jovem-04028D983370C8A13326

[5] http://veja.abril.com.br/brasil/pm-confunde-celular-com-arma-e-mata-refem-em-sao-paulo/

[6] http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/2016/01/1729371-pm-confunde-sacola-com-arma-e-mata-ex-jogador.shtml

[7] http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/cidades/geral/noticia/2015/12/21/pm-confunde-celular-com-arma-e-mata-jovem-no-derby-213508.php

[8] http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/05/policial-do-bope-confunde-furadeira-com-arma-e-mata-morador-do-andarai.html

[9] https://catracalivre.com.br/geral/cidadania/indicacao/pms-confundem-saco-de-pipoca-com-drogas-e-matam-adolescente-no-rj/

[10] http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2015/12/21/interna_vidaurbana,617564/pm-confunde-celular-com-arma-e-mata-jovem-com-tiro-nas-costas.shtml

[11] http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/10/policial-militar-mata-dois-jovens-por-engano-no-rio-de-janeiro.html

[12] http://www.revistaforum.com.br/2017/02/01/pms-de-sao-paulo-sao-presos-com-kit-flagrante-dentro-da-viatura/

[13] https://oglobo.globo.com/rio/vanessa-a-quinta-crianca-morta-por-bala-perdida-no-rio-em-2017-21554942

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/bebe-atingido-por-bala-na-barriga-da-mae-esta-com-coagulo-na-cabeca.ghtml

[14] http://emporiododireito.com.br/a-letalidade-policial-por-fernanda-mambrini-rudolfo/

Imagem Ilustrativa do Post: Gallows // Foto de: Adam Clarke // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/elstruthio/409315924

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Fernanda Mambrini RudolfoDefensora Pública do Estado de Santa Catarina desde 2013, com atuação especialmente junto ao Tribunal do Júri. Bacharela, Mestra e Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenadora Científica do Centro de Estudos, Capacitação e Aperfeiçoamento da Defensoria Pública.

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