

Artigos Conjur
Saiba quando jogadores externos influenciam decisão
Artigo
Artigos dos experts no Conjur
Saiba quando jogadores externos influenciam decisão
O artigo aborda a influência de grupos de pressão ou lobistas nas decisões judiciais, discutindo como esses atores, organizados ou não, buscam alterar resultados favoráveis. A regulamentação da atividade de lobbying no Brasil é comparada à sua prática nos Estados Unidos, destacando a falta de formalização e o estigma associado. O texto ainda analisa como fatores como relações familiares, sociais e a mídia podem impactar o processo decisório e a dinâmica entre os jogadores do sistema judiciário.
Artigo no Conjur
Grupos de pressão ou lobby Ampliando o enquadramento do jogo processual pode-se apontar a existência de grupos de pressão, organizados ou desorganizados, capazes de atuar coordenadamente para buscar impelir os jogadores/julgadores a tomar decisões que lhe interessam. Essa visão difundida no Brasil, todavia, pode dialogar com algo mais organizado e transparente, ou seja, serviço legalizado (lobby) que busca obter informação qualificada sobre o mapa mental dos tomadores de decisão. A operação “lava jato” potencializou o estigma à atividade de lobista equiparando à corrupção, sendo que os defensores da regulamentação da atividade defendam que a sombra é que impede a transparência da atividade que existe, mas também é ocupada por “criminosos”, assim como as demais profissões.
O estigma da função de lobista, no Brasil, impediu que os projetos de regulamentação da atividade (15 já foram apresentados) tenham tido sucesso. Nos Estados Unidos a atividade e regulamentada[2] e formada em sua maioria por formados em Direito, com firmas registradas, listas de funcionários e de clientes. Há possibilidade de doações, embora não se possa aceitar viagens e benefícios no exercício de funções públicas. Já no Brasil, por não existir uma formação específica, a função é exercida por quem congrega qualidades de inventário de informações, capacidades de comunicação e formação de bons contatos. Segundo o Instituto de Relações Governamentais, a sua maioria é de pessoas formadas em economia, direito e relações internacionais, incluindo, ainda, jornalistas, marqueteiros, engenheiros, médicos, bem assim pessoas sem formação superior.
A informação qualificada sobre a temática alvo da ação é o fundamental. O perfil do tomador de decisão e os cenários da atividade são levados em consideração, apurando-se as expectativas de comportamento e as táticas possíveis para alterar alguma variável da decisão. A mobilização de atores que possam intervir positivamente à estratégia almejada é algo que demanda planejamento e recursos. A construção de alianças, de sedução e convencimento faz parte do jogo do lobby.
Além disso as próprias Instituições podem agir para garantia de interesses (públicos ou privados), bem assim as instituições criminosas[3]. O inventário de quais a instituições, contatos ou grupos de pressão podem agir no caso penal é um ganho, não necessariamente para se usar, mas principalmente para não bancar o “pato” do jogo que pode ser de cartas marcadas.
Polícias militar e civil A relação dos jogadores e os órgãos de controle social é sempre complexo. Desde alinhamentos até oposições, em que “se passa a mão” ou “se persegue”, o mecanismo de interação pode ser relevante. Afinal de contas, a convivência pode gerar atitudes de confiança ou desconfiança.
Com isso, especialmente em cidades menores, o protagonismo da repressão joga com a postura do julgador e do Ministério Público, a saber, o modo pelo qual compartilham a atividade. Variará, assim, a atuação entre jogadores que confundem os papéis de fiscalização e controle, daqueles que sustentam as distinções de lugares. Teremos Ministério Público e Magistrados aliados da Polícia Militar ou Civil, inclusive dando entrevistas em conjunto. E isso deve ser inventariado, porque as táticas de enfrentamento variarão.
Familiar ou grupo social
O ambiente familiar, a pressão dos cônjuges, filhos, familiares, enfim, de todos do entorno familiar e que podem, eventualmente, sofrer os efeitos das decisões dos jogadores/julgadores, devem ser inventariados, especialmente quando os casos forem de repercussão ou em cidades pequenas. Os jogadores e julgadores são muito influenciados, especialmente em cidades pequenas, pelos julgamentos sociais decorrentes de suas posições, com reflexos (e hostilizações) aos familiares…
Ademais, o grupo de amigos ou de serviços, as relações de clubes, colégios, atividades, todos as interações podem influenciar positiva ou negativamente na avaliação das expectativas de recompensas, especialmente na reputação. A vaidade pode ser variável não desprezável.
Fator mídia Muito além da informação. O cumprimento das regras do jogo democrático não é uma preocupação imediata da opinião pública/publicada. O resultado, a determinação e os objetivos dos protagonistas suplantam o estrito cumprimento das regras. A condenação é o resultado que mais afaga o sentimento de injustiça dos viciados em punição.
A publicidade e transparência das ações do Poder Judiciário é a tônica. Entretanto, essa publicidade não pode ser sonegada internamente, salvo nos casos em que as medidas cautelares possam ser impedidas pela ciência antecipada dos jogadores, mas mesmo assim haverá contraditório diferido. Alguns casos sofrem restrição legal de publicidade, como os sexuais (Código Penal, artigo 234-B), além daqueles em que a exposição possa trazer prejuízo à instrução ou ao julgamento justo em face da contaminação coletiva que a inserção do jogador externo – mídia – possa ocasionar. Mas não há controle, até porque os vazamentos (de todos os lados) tornaram-se táticas, tanto da acusação como da defesa. Assim, a mídia deixou de ser um mecanismo de informação para se situar no jogo processual diante da sua capacidade de manipulação.
[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia Compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016 [2] MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise Econômica do Direito. Trad. Rachel Sztajn. São Paulo: Atlas, 2015, p. 174-179. [3] MOSCA, Gaetano. Qué es la máfia? Trad. Luciano Padilla López. Buenos Aires: Fondo de Cultura Económica, 2003.
Referências
Relacionados
Outros conteúdos desse assunto
-
08 - Investigação Criminal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da Teoria dos Jogos no processo penal, destacando como as decisões judiciais são influenciadas pela lógica racional dos diferentes agentes envolvidos, como partes e testem...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 ) -
popular
09 - Investigação Defensiva - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 30 )( 14 ) -
#268 PRISÃO PREVENTIVA. O PEDIDO VINCULA? STJ HC 145.225O episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 145.225, discutindo a validade da prisão preventiva de ofício no contexto da Lei Maria da Penha. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
#264 COMO MONTAR A ESTRATÉGIA DEFENSIVAO episódio aborda uma importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a ilicitude de provas obtidas de ofício pelo juiz em um caso de habeas corpus, reforçando o sistema acusató...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre -
#245 O TAL PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO PROCESSO PENALO episódio aborda a crítica ao chamado "princípio da confiança" no processo penal, desmistificando sua legitimidade e uso indevido pelos tribunais. Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes Jr discutem...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
#112 ADVOCACIA E ABUSO DE AUTORIDADEO episódio aborda a relação entre as prerrogativas dos advogados e a nova lei de abuso de autoridade, discutindo a importância do respeito às funções da advocacia na justiça. Os participantes anali...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#72 NOVO REGIME DAS CAUTELARESO episódio aborda as significativas mudanças trazidas pelo artigo 315 da Lei 13.964, que afetam o regime das prisões cautelares. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa discutem a n...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre -
#38 PROMOTOR PODE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA? A DIVERGÊNCIAO episódio aborda a polêmica sobre a possibilidade do promotor de justiça expedir alvará de soltura, discutida por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa. Eles analisam a Lei nº 7.960, que permit...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#35 PRISÃO E PRINCÍPIO DA CONFIANÇAO episódio aborda o princípio da confiança no juiz e sua relação com a fundamentação das decisões judiciais, especialmente em casos de prisão preventiva. Os professores discutem a inadequação desse...Podcast Crim...Alexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )livre -
#169 FLAGRANTE E PRISÃO EM FLAGRANTE COM GINA MUNIZO episódio aborda a questão da prisão em flagrante e a possibilidade de o juiz converter essa prisão em preventiva sem pedido prévio do Ministério Público, debatendo a mentalidade inquisitória que ...Podcast Crim...Alexandre Mo...Gina Muniz( 1 )( 1 )livre -
#141 JÚRI VIRTUAL, CNJ E PERFORMANCE COM IZABEL NUÑEZO episódio aborda a discussão sobre a possibilidade de realização de júris virtuais, com a participação da doutora em Antropologia Izabel Nuñez, que analisa as implicações dessa mudança estrutural ...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre -
#92 FABIANA E ALEXANDRE FALAM SOBRE TRIBUNAL DO JÚRI E TEORIA DOS JOGOSO episódio aborda a intersecção entre a Teoria dos Jogos e o Tribunal do Júri, destacando a pesquisa de Fabiana Silva sobre manipulação discursiva no contexto judiciário. Os participantes discutem ...Podcast Criminal PlayerAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre
Mais artigos
Outros conteúdos desse tipo
-
O que implica a devida diligência na violência doméstica?O artigo aborda a importância da devida diligência estatal na proteção dos direitos das mulheres no contexto da violência doméstica, ressaltando a insuficiência da Lei Maria da Penha e a responsabi...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A criação do tipo de violência psicológica contra a mulherO artigo aborda a recente criação do tipo penal de violência psicológica contra a mulher, introduzido pela Lei 14.188/21, que modifica o Código Penal. Os autores discutem as implicações dessa lei, ...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 1 )( 1 )livre -
Tribunal do Júri e o excesso na legítima defesaO artigo aborda a discussão sobre a legítima defesa no Tribunal do Júri, especialmente em relação ao excesso na defesa em crimes dolosos contra a vida. Os autores analisam a interpretação legal e d...Artigos ConjurDenis Sampaio( 2 )( 2 )livre -
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic...Artigos ConjurLorenzo Parodi( 3 )( 2 )livre -
Reconhecimento na Resolução 484/22 do CNJ no Tribunal do JúriO artigo aborda a importância do reconhecimento de pessoas no Tribunal do Júri, ressaltando suas implicações em erros judiciários e a necessidade de compliance com evidências científicas, especialm...Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 1 )( 1 )livre -
Citação por edital não justifica remessa do JEC para juízo comumO artigo aborda as implicações da citação por edital no contexto dos Juizados Especiais Criminais, analisando a evolução das legislações e a suspensão do processo e da prescrição, destacando a desn...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 0 )livre -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 2 )livre -
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de "autolavagem" em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a...Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre -
'Não julgue o livro pela capa', nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
E nasce, com o feminicídio, a primeira pena de 40 anos no BrasilO artigo aborda a recente aprovação da Lei 14.994/24, que institui um pacote antifeminicídio, visando agravar as penas para crimes de violência contra a mulher, tornando o feminicídio um crime autô...Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 2 )livre -
A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penalO artigo aborda a relevância da cadeia de custódia na preservação da prova penal, destacando sua importância para garantir a autenticidade e a validade dos elementos probatórios, como DNA e interce...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
Alexandre Morais da Rosa
Mais conteúdos do expert
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa..., Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1048 Conteúdos no acervo -
novidade
Mad - a doutrina da destruição mútua assegurada e o aprofundamento da crise no brasil: governabilidade e espetáculo em questão no governo dilma - salah khaled jr. e alexandre morais da rosaO artigo aborda a doutrina da destruição mútua assegurada (MAD) e sua relevância na análise da crise política no Brasil durante o governo Dilma Rousseff. Os autores, Salah Khaled Jr. e Alexandre Mo...Artigos Empó...Alexandre Mo...Salah Khaled( 0 )livre -
popular
IA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa...Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo...( 25 )( 13 ) -
popular
IA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin...Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 6 )( 3 ) -
popular
09 - Investigação Defensiva - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 30 )( 14 ) -
11 - Medidas Cautelares - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 13 ) -
top10
Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C - Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido ...Materiais ExclusivosAlexandre Morais da Rosa( 20 )( 10 ) -
top10
Introdução - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 81 )( 26 )degustação -
top10
01 - Introdução a Teoria dos Jogos - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 74 )( 29 )degustação -
top10
02 - Direito Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo ...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 59 )( 21 ) -
top10
04 - Evento Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 52 )( 20 ) -
top10
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi...Artigos ConjurAlexandre Mo...Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre -
top10
03 - Processo Penal - Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz...Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 52 )( 20 )
Acesso Completo!
Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante, seu acesso está liberado. Experimente GRÁTIS por 7 dias as ferramentas.


