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Artigos Conjur – Quando o reconhecimento facial chega ao processo penal

ARTIGO

Quando o reconhecimento facial chega ao processo penal

O artigo aborda o uso do reconhecimento facial no contexto do processo penal, destacando sua evolução desde a década de 1960 até aplicações contemporâneas em segurança pública e controle social. Os autores discutem tanto os avanços tecnológicos e suas potencialidades, quanto as preocupações éticas e jurídicas, como a privacidade e a identificação incorreta. A reflexão inclui o impacto dessa tecnologia no cotidiano, questionando os limites entre segurança e direito fundamental à privacidade.

Alexandre Morais da Rosa
03 ago. 2018 36 acessos
Quando o reconhecimento facial chega ao processo penal

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução e a aplicação do reconhecimento facial no contexto da tecnologia e do direito penal, destacando sua origem na década de 1960 e evolução para métodos digitais modernos que reconhecem características faciais únicas, aumentando a precisão na identificação.

Explica como essa tecnologia é utilizada em diversas áreas, desde segurança pública, como no monitoramento de foragidos e no controle de imigração em aeroportos, até em setores como hotelaria e transporte público, exemplificando com casos no Brasil e na China. Além disso, discute os dilemas éticos e legais que surgem com seu uso, como a tensão entre segurança e privacidade, os riscos de erros nas identificações e a possibilidade de manipulação de dados.

O texto também menciona a transição de uma sociedade disciplinar para uma sociedade de controle, em que tecnologias de vigilância e monitoramento ganham destaque e levantam questões sobre os direitos de personalidade e o acesso a informações pessoais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Quando o reconhecimento facial chega ao processo penal", escrito por Alexandre Morais da Rosa e Sahra Di Bernardi.

  • Histórico do Reconhecimento Facial: Origem da técnica de reconhecimento facial na década de 1960, com o trabalho de Woodrow Wilson Bledsoe e a evolução de métodos manuais para digitais.
  • Funcionamento da Tecnologia: Explicação sobre como o reconhecimento facial utiliza algoritmos para mapear características únicas do rosto e compará-las com um banco de dados.
  • Aplicações no Processo Penal: Uso da tecnologia em áreas como segurança pública, controle social, detecção de foragidos e prevenção de crimes.
  • Casos de Uso em Aeroportos: Exemplos práticos da Receita Federal utilizando o reconhecimento facial para identificar atividades suspeitas e aplicar medidas de segurança em aeroportos brasileiros.
  • Desafios Éticos e de Privacidade: Debate sobre os limites entre o direito à privacidade e o uso indiscriminado da tecnologia de reconhecimento facial, citando as preocupações levantadas por Jeremy Bentham e Gilles Deleuze.
  • Impacto na Identificação em Massa: Reflexão sobre as implicações da identificação em massa, incluindo os riscos de erros e suas potenciais consequências penais.
  • Tendências Futuras: Discussão sobre a evolução da vigilância tecnológica e suas implicações para a sociedade, com menção ao conceito de "sociedades de controle".
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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