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Artigos Conjur – Procura-se: uma teoria (crítica) no campo da Justiça criminal!

ARTIGO

Procura-se: uma teoria (crítica) no campo da Justiça criminal!

O artigo aborda a necessidade de uma teoria crítica no campo da Justiça criminal, ressaltando a distinção entre teorias tradicionais, que servem interesses hegemônicos, e críticas, que defendem os direitos dos oprimidos. Os autores argumentam que os juristas devem se comprometer com uma práxis que conteste o status quo e busque a transformação social, enfatizando que a omissão quanto a questões políticas e sociais resulta em um sistema penal que perpetua desigualdades e violências. A reflexão...

Leonardo Marcondes Machado
19 set. 2017 15 acessos
Procura-se: uma teoria (crítica) no campo da Justiça criminal!

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a crítica à teoria tradicional do conhecimento jurídico, destacando a distinção entre essa e a teoria crítica, que busca servir aos oprimidos e contestar a realidade estabelecida.

A crítica é apresentada como uma ferramenta para a transformação social, enfatizando a necessidade de um saber comprometido com os direitos fundamentais e a democracia. O texto também discute a alienação dos juristas e sua adesão a uma "racionalidade instrumental", que os isola em suas posturas neutras, perpetuando uma dogmática que favorece as classes dominantes. Além disso, o artigo enfatiza a gravidade do sistema de justiça criminal, sublinhando a falta de um saber crítico que possa combater as prisões autoritárias e a violência sistêmica, resultando numa ausência de comprometimento político-ideológico com os direitos dos cidadãos.

Essa abordagem crítica visa promover o desenvolvimento do senso crítico e da autonomia do pensamento, desafiando a naturalização da desigualdade e o status quo no campo das ciências criminais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Procura-se: uma teoria (crítica) no campo da Justiça criminal!" de Leonardo Marcondes Machado.

  • Diferenciação entre Teoria Tradicional e Teoria Crítica: A teorização tradicional serve ao sistema dominante, enquanto a crítica busca articular-se em nome dos oprimidos, questionando realidades impostas e formulando alternativas.
  • Compromisso do Saber Jurídico: A pesquisa no campo jurídico não é neutra e sempre resultará em efeitos que podem avançar a democracia ou manter o status quo, exigindo a conscientização do jurista sobre seu papel político.
  • Desenvolvimento do Senso Crítico: A crítica deve ser fundamentada e vislumbrar soluções, promovendo o pensamento autônomo e o engajamento na resolução de problemas sociais ao invés de permanecer em um "senso comum teórico".
  • Alienação na Práxis Jurídica: O jurista pode adotar uma postura conservadora que mantém uma racionalidade instrumental, desconectando-se das realidades sociais e políticas, o que resulta em cinismo e desconforto com a situação social.
  • Implicações na Justiça Criminal: A falta de comprometimento com os direitos fundamentais e a alienação crítica intensificam as falhas do sistema penal, que é um reflexo da desigualdade e da naturalização da marginalização social.
  • Relação entre Direito e Ideologia Social: Um saber jurídico descomprometido com a realidade dos sujeitos é benéfico para as classes dominantes, enquanto um saber crítico é fundamental para desafiar estruturas de poder estabelecidas.
  • Apatia Humanitária no Sistema Penal: A situação crítica das ciências criminais é um indicativo da apatia que perpassa o saber jurídico, impactando negativamente a efetividade dos direitos e garantias constitucionais.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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