Paulo Vecchiatti: Famílias paralelas possuem proteção constitucional
O artigo aborda a defesa do reconhecimento jurídico das famílias paralelas, argumentando que o princípio da pluralidade de entidades familiares consagrado na Constituição de 1988 torna inconstitucional a negativa de proteção a essas entidades. O autor critica posições contrárias que defendem a exclusão das famílias paralelas com base na legislação vigente, afirmando que essa discriminação não encontra respaldo na Constituição. A análise é fundamentada no princípio da afetividade e na igualdad...

O artigo aborda a defesa do reconhecimento jurídico das chamadas "famílias paralelas", propondo que essas unidades familiares merecem proteção constitucional à luz dos princípios da pluralidade familiar e da igualdade.
O autor critica a posição de Lenio Streck, que argumenta que o Código Civil de 2002 não reconhece essas famílias devido a impedimentos legais, defendendo que tal restrição é inconstitucional uma vez que a Constituição de 1988 garante uma variedade de formas de reconhecimento familiar. Destaca-se o princípio da afetividade como fundamental para a formação de laços familiares contemporâneos, onde o afeto, e não a formalidade do casamento, serve como base para o reconhecimento jurídico. O texto também discute a resistência de alguns juristas a mudar paradigmas tradicionais e enfatiza a necessidade de que as decisões judiciais considerem a realidade social e os vínculos afetivos, propondo uma visão mais inclusiva que reconheça os direitos das pessoas em relações afetivas consensuais e não opressivas, sem discriminação entre diferentes tipos de família.
Além disso, o artigo menciona debates sobre a necessidade de fundamentação jurídica robusta para sustentar a exclusão das famílias paralelas e critica a simplicidade de visões que ignoram a complexidade relacional das dinâmicas familiares modernas. Por fim, o autor sugere que a falta de reconhecimento jurídico adequado pode levar a injustiças, principalmente na questão da pensão ou verba alimentar, e defende que o Estado deve tratar todas as formas de união afetiva de maneira igualitária para garantir direitos e dignidade.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Famílias paralelas possuem proteção constitucional" por Paulo Vecchiatti e Paulo Iotti.
- Reconhecimento das famílias paralelas: Discussão sobre a necessidade de reconhecimento jurídico das famílias paralelas considerando os pressupostos legais da união estável, mesmo diante de impedimentos matrimoniais.
- Princípio da pluralidade de entidades familiares: Argumento de que a Constituição Federal de 1988 consagra a pluralidade de entidades familiares, e a necessidade de proteção a todos os arranjos familiares sem discriminação.
- Inconstitucionalidade do não reconhecimento: Defesa de que a não reconhecimento das famílias paralelas é inconstitucional e que a fundamentação em princípios de igualdade é essencial para discutir a discriminação entre diferentes arranjos familiares.
- Princípio da afetividade: Enfoque nos vínculos afetivos como base para a formação de famílias contemporâneas, contestando a ideia de que a formalidade do casamento é o único critério para o reconhecimento da família.
- Crítica às posições de Lenio Streck: Resposta às críticas de Streck quanto à defesa do reconhecimento das famílias paralelas, desafiando suas justificativas e ressaltando a falta de fundamentação válida que participe da igualdade entre os tipos de família.
- Direito à vida digna e verba alimentar: A necessidade de garantir direitos alimentares e previdenciários para qualquer companheiro(a) que dependa do(a) adúltero(a), afirmando que o Estado não deve permitir a discriminação e deve tratar todas as famílias isonomicamente.
- Diálogo na doutrina: Importância do debate acadêmico respeitoso entre juristas, destacando a necessidade de fundamentação e clareza nas discordâncias, evitando a pessoalização das críticas.
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