Dierle Nunes: Necessidade de adoção dos tribunais híbridos
O artigo aborda a recente Resolução STJ/GP nº 9, que determina o retorno ao trabalho presencial no Superior Tribunal de Justiça e propõe a adoção de tribunais híbridos, combinando atividades presenciais e remotas. Os autores destacam os benefícios dessa abordagem, especialmente após a experiência positiva de interações remotas durante a pandemia, e ressaltam a importância de um ambiente multicanal claro e acessível para todos os usuários do sistema judiciário. A discussão é apresentada como uma oportunidade para consolidar inovações tecnológicas no Judiciário, promovendo um acesso mais eficiente e democrático à justiça.
Artigo no Conjur
O STJ editou a Resolução STJ/GP nº 9, do último dia 25 de março, que estabelece o retorno ao trabalho presencial no âmbito do tribunal[1] a partir do último dia 1º de abril e que indica, no artigo 3º, que as sessões de julgamento da corte especial, das seções e das turmas, ordinárias ou extraordinárias, bem como do tribunal pleno e do conselho de administração, serão realizadas na modalidade presencial.
A norma, que teve uma versão mais conservadora divulgada anteriormente,[3] representa um importante passo na absorção definitiva das benesses da virada tecnológica,[4] de modo a encampar, com previsibilidade, o uso das tecnologias na cotidiana interação da Corte com seus usuários.
Em verdade, a resolução lança luzes em uma reflexão mais robusta: depois do experimento exitoso do emprego da tecnologia para interação remota processual durante a pandemia devemos caminhar em definitivo para modelos de tribunais híbridos, com possibilidade concomitante de atividades presenciais e remotas, nos quais todos os sujeitos processuais saibam com clareza e transparência da possibilidade e do como praticá-las, dentro do marco da de consolidação da nominada Justiça 4.0.[5]
Neste capítulo é notório e louvável o esforço empreendido pelo CNJ ao longo dos últimos anos com a edição de incontáveis resoluções sobre a temática, tais como as de número 331[6], 332[7], 334[8], 335[9], 345[10], 354[11], 358[12] , 372[13], 385,[14] 390,[15] 395,[16] 398, [17] 408,[18] 420,[19] 442,[20] 443[21] e 446[22] .
Em assim sendo, a resolução reformulada se adequa perfeitamente ao movimento e deve se esperar que ela inspire outros tribunais na adoção deste modelo híbrido, com ampliação paulatina das interações remotas pelos sujeitos processuais.
Obviamente que isto não significará a adoção única no Brasil da via digital (remota) de acesso aos serviços judiciários, em decorrência do déficit de acessibilidade tecnológica de boa parcela da população brasileira.[23]
Por outro lado, nada justificará mais o retorno de todas as atividades presenciais, sem viabilizar e deixar claras hipóteses e canais remotos que possam ser utilizados pelos advogados, membros do MP e pelo próprio cidadão e permitir a prática de atos sem a necessidade de deslocamentos, com ampliação da eficiência e descortinando efetivos tribunais híbridos, multi-territoriais, que permitam a manutenção dos ganhos percebidos e dimensionados pela virada tecnológica, o dimensionando dos riscos e favorecendo a continuidade do movimento em prol da inovação em nosso sistema de justiça.
Uma das arestas que precisa ser ainda dimensionada normativamente pelos tribunais diz respeito à adoção de um ambiente multicanal previsível. Sob a ótica da advocacia se tornou uma incógnita cotidiana saber por qual via cada vara ou gabinete trabalham após a redução das medidas de afastamento social, eis que alguns magistrados adotam para interação alguma plataforma (como Webex), o telefone, a via presencial etc., mas sem indicação clara v.g. nos próprios sites do tribunal em como proceder.
Evidentemente que a adoção deste sistema multicanal, previsível e transparente, seja salutar mas se torna essencial padronizar e divulgar os modos de interação, de modo a ampliar a transparência e auxiliar na própria obtenção do acesso à justiça por todos os partícipes do sistema.
Perceba-se que com a tendência do retorno das atividades do cotidiano forense para a via presencial se torna urgente louvar a iniciativa reformulada do STJ e se abrir este debate aos demais tribunais acerca da permanência de vias opcionais remotas, não somente de forma excepcional, para preservação dos ganhos por todos percebidos.
A negação da adoção dos tribunais híbridos seguramente representará um retrocesso e poderá impactar no próprio avanço alcançado e que vem tornando o Judiciário brasileiro um exemplo mundial de inovação com sua postura receptiva às novas tecnologias, em prol do aprimoramento e democratização do acesso à justiça.
[1] https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/162756/Res_9_2022_GP.pdf
[2] Art. 4º Os advogados e os membros do Ministério Público que desejarem fazer sustentação oral deverão fazê-lo presencialmente, a partir de 1º de abril de 2022, nos termos do art. 158 do Regimento Interno, ou por videoconferência, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, atendidas as seguintes condições: I – inscrição em até 24 horas antes do início da sessão, requerida mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do Superior Tribunal de Justiça; II – utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal.
[3] aqui
[4] NUNES, Dierle. Virada Tecnológica no Direito Processual e etapas do emprego da tecnologia no direito processual: seria possível adaptar o procedimento pela tecnologia? p.17. In NUNES, Dierle; et al (orgs). Inteligência Artificial e Direito Processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual. 2ª ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
[5] https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/
[6] Cria a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud que é responsável pelo armazenamento centralizado dos dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3428 . Foi alterada pela Resol. 437. A ideia do CNJ é de que, através da mineração de processos e de uma atuação colaborativa com os tribunais, possa-se promover a estruturação de dados, o compartilhamento / unificação dos modelos de IA adotados e desenvolvidos pelos diferentes Estados / regiões, através do projeto SINAPSES, possibilitando a adoção de soluções padronizadas para os Tribunais. Tudo isso em atenção à racionalização e aos ganhos de produtividade que modem advir com a utilização de modelos uniformes.
[7] Instituiu diretrizes éticas e de governança para assegurar transparência, previsibilidade e possibilidade de auditabilidade dos modelos de IA utilizados no judiciário brasileiro: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429.
[8] Institui o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados no âmbito do Poder Judiciário, para, por meio de estudos técnicos e apresentação de propostas, auxiliar o Conselho Nacional de Justiça no desenvolvimento e na implementação de política de dados abertos compatível com a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário. Isso porque, é a crescente utilização da Internet e o emprego de modelos computacionais estruturados para o acesso e o processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário, há inegáveis os benefícios do acesso ao conteúdo de pronunciamentos judiciais, em formato legível por máquina, para a difusão do conhecimento do Direito e contribuição à segurança jurídica, bem como a necessidade de se proteger dados pessoais: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3489.
[9] Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. judiciário: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3496.
[10] Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512.
[11] Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial, regulamentando a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3579.
[12] Por meio da mencionada resolução, o Judiciário brasileiro começará a projetar sistemas informatizados de ODRs para a resolução de conflitos, voltados à tentativa de conciliação e mediação (SIREC), no formato de Tribunais online: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3604.
[13] Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, determinando que os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de videoconferência que permita imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3742 .
[14] Dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3843
[15] Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3914
[16] Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3973
[17] Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3978
[18] Dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4065
[19] Dispõe sobre a adoção do processo eletrônico e o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4133
[20] Altera a Resolução CNJ no 349/2020, que dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4301
[21] Dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4317
[22] Institui a plataforma Codex como ferramenta oficial de extração de dados estruturados e não estruturados dos processos judiciais eletrônicos em tramitação no Poder Judiciário Nacional e dá outras providências. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4417
[23] Cf. NUNES, Dierle; PAOLINELLI, Camilla. ACESSO À JUSTIÇA E VIRADA TECNOLÓGICA NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO. NUNES, Dierle et al. (coord.) Direito Processual e Tecnologia: os impactos da virada tecnológica no âmbito mundial. Salvador: Jus Podivm, 2022.
Referências
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
IA Juris STJ Assunto PrazosResponde sobre decisões do STJ no tema “Prazos”, abrangendo intempestividade recursal, contagem de prazos no CPP e RISTJ, prerrogativas do Ministério Público, prazo para habeas corpus, agravos regi…Ferramentas IA( 0 )
-
Configurando Obsidian para gestão de casos penais com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a utilização da ferramenta Obsidian para a gestão de casos penais, destacando como sua aplicação pode otimizar o armazenamento, recuperação e organização de dados e informações releva…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 6 )( 1 )
-
#275 O DEVER DE APRESENTAR AS PROVAS À DEFESA: CHERRY PICKING PROBATÓRIOO episódio aborda a importância do dever do Ministério Público e dos investigadores de apresentar todas as provas, tanto favoráveis quanto desfavoráveis à defesa, no contexto do devido processo leg…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
#268 PRISÃO PREVENTIVA. O PEDIDO VINCULA? STJ HC 145.225O episódio aborda a recente decisão do STJ no HC 145.225, discutindo a validade da prisão preventiva de ofício no contexto da Lei Maria da Penha. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#255 CPI E DEVASSA EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIAO episódio aborda a recente decisão da ministra Rosa Weber sobre o uso de “fishing expedition” em investigações, destacando a importância de respeitar os direitos fundamentais e a privacidade dos i…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#251 NOVA RESOLUÇÃO CNJ E COMBATE À TORTURAO episódio aborda a nova resolução do CNJ sobre o combate à tortura, destacando a importância das audiências de custódia e a legislação relacionada ao abuso de autoridade. Os professores Alexandre …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#152 STF EM PAUTA: SISTEMA ACUSATÓRIO E PARCIALIDADE DO JUIZO episódio aborda a discussão sobre o sistema acusatório e a parcialidade do juiz, evidenciada pela manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a ilegalidade da conversão de prisão …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#114 INSIGNIFICÂNCIA DE FURTO DE SHOYU HC 576.443 STJ COM AURYO episódio aborda a decisão do STJ que concedeu habeas corpus a uma mulher acusada de furtar um frasco de shoyu avaliado em menos de três reais, levantando questões sobre a banalização do processo …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#106 ARQUIVAMENTO DA INVESTIGAÇÃO FAZ COISA JULGADA?O episódio aborda a recente mudança na sistemática de arquivamento do inquérito policial, decorrente das alterações do pacote anticrime, enfocado no novo artigo 28, que atribui ao Ministério Públic…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#100 LIBERDADE SEM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAO episódio aborda a importância da audiência de custódia no contexto atual, onde muitos julgamentos estão sendo feitos de maneira não presencial devido à pandemia de coronavírus. Os participantes d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#85 IMPASSES DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM ALEXANDRE E AURYO episódio aborda os impasses do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), destacando a importância deste instituto como um direito público subjetivo do réu. Os participantes discutem a necessidade de…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23MG27 seguidoresDierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando …, Expert desde 07/12/2399 Conteúdos no acervo
-
Inteligência Artificial E Direito Processual: Os Impactos Da Virada Tecnológica No Direito Processual – 3ª Edição (2022) Capa comum 1 janeiro 1900O livro aborda a intersecção entre a Inteligência Artificial e o Direito Processual, destacando como a pandemia acelerou a implementação de tecnologias no sistema de justiça. A obra, atualizada em …LivrosDierle NunesErik Navarro Wolkart( 1 )( 1 )livre
-
Opinião: Ética e inteligência artificial no Poder JudiciárioO artigo aborda as iniciativas de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro, enfatizando a pesquisa conduzida pela FGV que mapeou ferramentas de IA nos tribunais. Os autores discu…Artigos ConjurDierle Nunes( 1 )livre
-
Anteprojeto do novo CPC – Um possível alvorecer de um processo constitucionalizado (cooperativo/comparticipativo) no BrasilO artigo aborda a necessidade de um modelo processual cooperativo e participativo no Brasil, enfatizando a importância de uma interação harmoniosa entre advogados e juízes, visando um processo mais…Artigos MigalhasDierle Nunes( 1 )livre
-
Dierle Nunes: Regulação da IA e uso de técnicas subliminaresO artigo aborda a tramitação do Projeto de Lei 2.338 no Senado, que visa regular o uso da inteligência artificial no Brasil, buscando equilibrar abordagens baseadas em direitos e riscos. Ele destac…Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Dierle Nunes: Tecnologia no controle de massas em questões decisóriasO artigo aborda os riscos associados ao uso de tecnologias no controle social e na manipulação de decisões individuais, destacando casos como o da Target e a campanha do Brexit. O autor, Dierle Nun…Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
O agravo e a interpretação do art. 1.015, cpc pela doutrina e pelo stjO artigo aborda a interpretação do artigo 1.015 do CPC/2015 pelo STJ, destacando a possibilidade de aplicar interpretações extensivas ou analógicas para decisões interlocutórias não especificamente…Artigos Empório do DireitoDierle Nunes( 0 )livre
-
Processo Civil 5.0 Tomo III: Novas Teses Envolvendo Processo e Tecnologia eBook KindleO livro aborda as interações entre o processo civil brasileiro e as novas tecnologias, promovendo estudos que analisam inovações e desafios na sociedade 5.0. Com uma abordagem clássica e contemporâ…LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
Testar é preciso: planejamento sucessório de criptoativos e herança digitalO artigo aborda as implicações jurídicas do planejamento sucessório de criptoativos e a herança digital, destacando a crescente relevância da digitalização no direito das sucessões. Os autores disc…Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
A importância das parcerias na advocacia e a redução das assimetrias entre profissionaisO artigo aborda a relevância das parcerias na advocacia como meio de reduzir as assimetrias entre profissionais e aprimorar a atuação jurídica. Dierle Nunes discute como essas colaborações, tanto e…Artigos MigalhasDierle Nunes( 0 )livre
-
Uniformização na aplicação da multa do 475J, CPC? Decisão da Corte Especial do STJO artigo aborda a recente decisão da Corte Especial do STJ sobre a aplicação da multa do art. 475-J do CPC, que agora deve ser aplicada a partir da intimação do devedor na pessoa de seu advogado. O…Artigos MigalhasDierle Nunes( 1 )livre
-
Manual da Justiça Digital: Compreendendo a Online Dispute Resolution e os Tribunais Online Capa comum 15 outubro 2021O livro aborda as transformações provocadas pela tecnologia no sistema de resolução de conflitos, destacando a abordagem Online Dispute Resolution e a necessidade de novos designs para os tribunais…LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
Teoria Geral do Processo Capa comum 7 novembro 2019O livro aborda os desafios do estudo do Direito na alta modernidade, ressaltando a importância do processo civil e penal centrado nas necessidades dos cidadãos. A obra propõe uma análise do modelo …LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
Execução e Democracia: a Tutela Executiva no Processo Constitucional Capa comum 29 maio 2018O livro aborda a interseção entre cognição e execução no direito, propondo uma nova abordagem que busca eficiência e legitimidade na execução dos processos, promovendo a democratização e a responsa…LivrosDierle Nunes( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.