Artigos Conjur – O STF, a resolução de conflitos por meios consensuais e a ADPF 991

Que bom ter você aqui! Conheça IAs e conteúdos exclusivos recomendados por Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da Rosa. Faça parte da maior comunidade de criminalistas!
A Análise de Denúncia verifica prescrição, competência do juízo, justa causa e requisitos do CPP, entregando um relatório técnico pronto para a defesa. Teste agora! Acesse aqui!
Toda semana, aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Penal. Conheça o acervo atualizado! Acesse aqui!
Período de Teste! Tenha acesso a cursos, grupos, eventos, conteúdos exclusivos e ferramentas avançadas. Assine agora! Acesse aqui!
Novidade! Guias de uso da plataforma e das ferramentas de IA. Acesse aqui!
Acompanhe o grupo de notícias criminais no WhatsApp. Acesse aqui!
Fechar
Comece aqui. Guia rápido para iniciar na comunidade. Acesse aqui!
Como usar. Guia de uso da plataforma e ferramentas de IA. Acesse aqui!
Fale agora com o Suporte. Acesse aqui!
Fechar

O que vamos fazer hoje?
Artigos Conjur

Artigos Conjur

O STF, a resolução de conflitos por meios consensuais e a ADPF 991

O que vamos fazer hoje?
Perguntar Executar Explorar
Perguntar algoPesquisar conteúdoPesquisar pessoaPesquisar jurisprudênciaPesquisar legislaçãoAnálise ProcessualProdução de PeçasEstratégia de AtuaçãoConteúdo e ComunicaçãoExplorar a plataformaExplorar a comunidadeAcompanhar discussõesAcompanhar notícias

Artigo

Artigos dos experts no Conjur

O STF, a resolução de conflitos por meios consensuais e a ADPF 991

O artigo aborda a crescente adoção de métodos consensuais na resolução de conflitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando marcos normativos como a criação de núcleos de mediação e conciliação. Com foco na ADPF 991, o texto analisa como o STF vem promovendo diálogos institucionais e audiências para garantir direitos, especialmente dos povos indígenas, através de abordagens estruturais. Essa mudança reflete uma nova fase do STF em busca de soluções que atendam a complexidade das demandas contemporâneas, priorizando a realização de direitos fundamentais.

Artigo no Conjur

Cada vez mais o Supremo Tribunal Federal parece estar rumando no caminho da resolução de conflitos por meios consensuais. Tivemos alguns marcos normativos que evidenciam esse caminho: a criação do Centro de Mediação e Conciliação (CMC), pela Resolução nº 697/2020, na presidência do ministro Dias Toffoli; a Resolução nº 775/2022, que trata da cooperação judiciária nacional no âmbito do Supremo Tribunal Federal; a Resolução nº 790/2022, na presidência da ministra Rosa Weber, que dispôs sobre a criação do Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal).

Tudo isso culminou com o atual Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), criado pelo Ato Regulamentar nº 27/2023, já na presidência do ministro Barroso.

Diálogo institucional

Recentemente, na Petição 12.928, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, vimos a concretização do direito fundamental à saúde especificamente pela via consensual. No caso, a União informou que havia 55 ações judiciais em curso, das quais 13 contavam com decisões liminares para fornecimento do medicamento Elevidys (e 11 delas ainda não haviam sido cumpridas). A União também explicou que, apenas para o cumprimento das ordens já deferidas, haveria um impacto de R$ 252 milhões aos cofres públicos.

Para lidar com o impasse, o STF buscou viabilizar um espaço institucional de diálogo para que tanto a União, por meio do Ministério da Saúde, quanto a indústria farmacêutica pudessem estabelecer condições para viabilizar a compra em valor que propiciasse um menor impacto orçamentário. Escrevemos sobre isso, eu e o professor Henderson Fürst, aqui nesta ConJur (STF amplia faixa para distribuição de medicamento milionário).

Diálogo no âmbito dos processos estruturais

O foco deste texto é falar da ADPF 991. No caso, de relatoria do ministro Edson Fachin, o STF determinou à União que adotasse uma série de medidas cautelares e elaborasse um plano de ação para regularizar e proteger os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato. Após a liminar o processo foi remetido ao Nusol, que ficou responsável por monitorar e acompanhar o cumprimento das determinações; e, como medida apta a implementar essa fiscalização, a juíza Trícia Navarro, coordenadora do núcleo, marcou para este dia 1 de outubro, às 14h, audiência de contextualização.

Esclareceu ela que a audiência tem por objetivo principal colher informações e discutir possíveis aprimoramentos do plano apresentado pela Funai. Afirmou também que tal espécie de audiência, na medida em que não se limita à autocomposição, é uma forma de diálogo mais compatível com a lógica dos processos estruturais, que demandam acompanhamento e monitoramento das determinações ao longo do tempo — até mesmo por isso, a ADPF 911 também conta com atuação do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec), criado pelo Ato Regulamentar nº 27/2023.

Tendência

Este é apenas o mais recente de muitos exemplos que evidenciam uma possível virada de chave no atuar do Supremo. Cada vez mais temos visto a adoção de procedimentos inovadores e voltados à consensualidade, sobretudo para o julgamento daqueles casos que entram na categoria de processos estruturais.

O STF tem reconhecido a complexidade das demandas que lhe chegam e, consequentemente, está em busca de soluções complexas, faseadas e contemporâneas, exatamente no intuito de atingir a realização de direitos fundamentais que, por outros métodos, ficariam prejudicados.

O Supremo vem transformando a Jurisdição Constitucional em um lugar de diálogo, construção conjunta e de desenho coletivo de solução para problemas absolutamente complexos, que cada vez mais se mostram na contemporaneidade. Se isso vai se tornar a regra, não sabemos. Mesmo assim, é notável o esforço de nossa Corte Suprema em buscar caminhos para atender sua função precípua: a concretização dos direitos fundamentais.

Referências

Relacionados

Outros conteúdos desse assunto

    Mais artigos

    Outros conteúdos desse tipo

      Luis Henrique Madalena

      Mais conteúdos do expert

        Acesso Completo!

        Tenha acesso aos conteúdos e ferramentas exclusivas

        Comunidade Criminal Player

        Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!

        Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.

        Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

        Ferramentas Criminal Player

        Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas

        • IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
        • IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
        • Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez
        Ferramentas Criminal Player

        Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?

        • GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
        • Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
        • Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
        • Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
        • Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA
        Comunidade Criminal Player

        Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!

        • Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
        • Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
        • Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
        • Acervo com 140+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
        • IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade
        Comunidade Criminal Player

        A força da maior comunidade digital para criminalistas

        • Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
        • Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
        • Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade

        Escolha o plano ideal para evoluir na prática real do Direito Criminal!

        IA aplicada ao Processo Penal, comunidade qualificada e formação estratégica para quem atua todos os dias.