O que é isto — o sistema (sic) de precedentes no CPC?
O artigo aborda a crítica ao conceito de "sistema de precedentes" introduzido no Código de Processo Civil de 2015, questionando a verdadeira funcionalidade e o alcance desse modelo no Brasil. Os autores, Lenio Luiz Streck e Georges Abboud, argumentam que a noção de precedentes não pode ser confundida com a simplificação da jurisprudência, enfatizando a importância do respeito ao ordenamento jurídico e à Constituição. Além disso, eles ressaltam os riscos de concentração de poder no Judiciário ...

O artigo aborda a crítica ao conceito de "sistema de precedentes" introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC-2015). Os autores examinam a definição de "sistema" dentro da doutrina processual, discutindo sua distinção do ordenamento jurídico, e questionam se realmente houve uma mudança paradigmática apenas no direito processual civil, considerando outros ramos do direito.
Eles destacam a necessidade de compreender o artigo 927 do CPC não como a criação de um verdadeiro sistema de precedentes, mas como um conjunto de provimentos judiciais vinculantes que simplificam a litígiosidade brasileira. A crítica se estende ao uso excessivo do efeito vinculante, que, segundo os autores, pode obscurecer problemas existentes no sistema judicial, e eles argumentam que a estrutura do precedente genuíno no common law é substancialmente diferente da jurisprudência vinculante brasileira. Os autores alertam para os riscos de um Judiciário que assume a função legislativa ao priorizar decisões judiciais vinculantes sobre a interpretação da legislação, e ressaltam a importância da centralidade do legislador e da Constituição no processo decisório.
Por fim, defendem que é necessário um olhar crítico sobre o funcionamento dos provimentos vinculantes e a importância de preservar as garantias constitucionais do jurisdicionado, evitando que a busca por um sistema de precedentes traduza-se em uma simplificação inadequada da complexidade do direito.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos discutidos no artigo "O que é isto — o sistema (sic) de precedentes no CPC?" de Lenio Luiz Streck e Georges Abboud.
- Conceito de Sistema: Análise do que significa "sistema" no contexto jurídico e a diferença entre sistema e ordenamento jurídico, conforme sugerido por Mario Losano.
- Crítica ao CPC-2015: Reflexões sobre a suposta criação de um "sistema de precedentes" e a necessidade de leitura do CPC-2015 sob a ótica da Constituição.
- Questionamentos sobre a Aplicação do Sistema: Indagações sobre a abrangência do sistema de precedentes em diferentes ramos do direito, como penal, do trabalho, administrativo e tributário.
- Instrumentos de Vinculação Decisória: Discussão sobre a súmula vinculante e outros mecanismos de vinculação, e suas implicações na jurisprudência.
- Relação entre Precedente e Legislação: Contraposição entre a relação do precedente no common law e a legislação brasileira, destacando a possível criação de juízes legisladores.
- Natureza do Precedente: A necessidade de se entender o que é um precedente genuíno em contraposição aos provimentos vinculantes da legislação brasileira.
- Complexidade da Decisão Judicial: Reflexão sobre as dificuldades de utilização do precedente na prática judicial e a importância da individualização do caso.
- Crítica à Aplicação Automática do Precedente: Crítica à ideia de aplicação mecânica da jurisprudência e à suposta inexistência de uma norma em abstrato, levantando questões de seu impacto na legislação.
- Necessidade de Controle de Constitucionalidade: Importância de fiscalizar a aplicação dos provimentos vinculantes e sua conformidade com a Constituição.
- Reflexões sobre o Papel do Judiciário: Discussão da tendência de delegar ao Judiciário funções que deveriam ser exercidas pelo legislativo, e o impacto dessa prática na jurisprudência.
- Critica ao fetichismo do Efeito Vinculante: Análise da valorização excessiva do efeito vinculante em decisões judiciais em detrimento da análise legislativa e constitucional.
- Conclusões sobre a Eficácia do CPC-2015: Considerações finais sobre como a aplicação do artigo 927 do CPC pode contribuir, mas sem desvirtuar garantias constitucionais.
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