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Artigos Conjur – Georges Abboud: O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 e o absurdo

ARTIGO

Georges Abboud: O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 e o absurdo

O artigo aborda o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43, 44 e 54 pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltando a defesa da compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal com a presunção de inocência. O texto critica a polarização do debate jurídico e a manipulação de dados estatísticos, enfatizando a importância de proteger a ordem constitucional e a autonomia do direito em face de pressões populistas. Além disso, defende a necessidade de resistir ao populismo j...

Georges Abboud
14 nov. 2019 28 acessos
Georges Abboud: O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 e o absurdo

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal com a presunção de inocência garantida pela Constituição.

O texto critica a influência de fake news e populismo judicial no ambiente jurídico, enfatizando a defesa da independência do STF e a importância de decisões que respeitem a legalidade em períodos de crise. Além disso, explora o conceito de eficientismo no direito, onde a eficácia das decisões é priorizada em detrimento da estrita observância das normas constitucionais; observa a manipulação de dados estatísticos como ferramenta de argumentação e a importância do controle objetivo de constitucionalidade, evitando a polarização política no debate jurídico.

O autor também menciona os desafios democráticos decorrentes do contexto atual, onde a polarização pode desvirtuar a atuação judicial, e conclui defendendo uma jurisprudência que se afaste do populismo e se atenha ao texto legislativo, promovendo uma cultura constitucional robusta que proteja os direitos fundamentais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 pelo Supremo Tribunal Federal e o absurdo", escrito por Georges Abboud.

  • Decisão do STF: O Supremo Tribunal Federal declarou a compatibilidade do artigo 283 do Código de Processo Penal com a Constituição, vedando a execução provisória de sentença penal condenatória.
  • Ameaças à jurisdição constitucional: O artigo discute o impacto negativo do enfraquecimento da jurisdição constitucional na democracia e a defesa do STF frente a ataques injustos.
  • Populismo judicial: A crítica ao uso de argumentos populistas e eficientistas que ignoram as garantias constitucionais e a presunção de inocência, subvertendo a função do Judiciário.
  • Uso de dados estatísticos: A utilização de dados manipulados e alarmistas na retórica populista e a importância de não permitir que estatísticas alterem os princípios jurídicos fundamentais.
  • Controle objetivo de constitucionalidade: A necessidade de manter o foco na ordem constitucional e não na fulanização dos casos, evitando a polarização política no debate jurídico.
  • Desafios democráticos: A análise dos desafios que a decisão do STF impõe à democracia, especialmente frente a investidas autoritárias e o populismo crescente no Brasil.
  • Próximos passos do STF: A importância da decisão em estabelecer um marco para uma jurisdição mais técnica e menos ativista, salvaguardando a integridade do direito positivo brasileiro.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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