
Neocons penal: quem não for limpinho, honesto e bonito está fora
O artigo aborda a ascensão do discurso neoconservador no campo penal, que marginaliza grupos considerados “underclass” e promove a ideia de que apenas indivíduos “limpos” e “honestos” devem ser protegidos pela lei. A narrativa sugere que os problemas sociais são causados por esta classe marginal e defende um controle social rigoroso, utilizando elementos midiáticos e maniqueístas para reforçar estigmas e legitimar a repressão penal. A crítica enfatiza a necessidade de uma nova abordagem que integre resistência às narrativas neoconservadoras, promovendo direitos fundamentais e uma compreensão mais profunda das desigualdades sociais.
Artigo no Conjur
A narrativa seduz por camadas, a partir da Teoria das Elites, em que a imaginada classe média assume discursos de: a) corrosão da autoridade (pura) pela libertinagem social decorrente dos processos de ampliação de Direitos Fundamentais para grupos considerados moralmente inferiores: selvagens; b) ampliação dos mecanismos de distribuição de renda que impedem o livre mercado e a livre iniciativa, promovendo a guinada em favor de discursos de meritocracia e redução Estatal, salvo na esfera de controle social; c) tolerância com a criminalidade de rua por parte de setores das agências de controle social, especialmente a criminalidade de rua (pequenas infrações, tráfico e uso de drogas), considerados como os grandes problemas do laço social cotidiano (chagas sociais).
Este discurso se alimenta da manipulação da alucinação da evidência (Rui Cunha Martins[1]). A imensa maioria das pessoas consegue perceber em suas realidades os três fatores, ainda mais porque adubada pela mídia que vende o produto crime (Boldt[2]). Com este estratagema falacioso, fomenta-se a necessidade de se fazer algo em nome do realinhamento da Lei e da Ordem, tolerando-se os abusos de quem opera em nome do bem — como se a Lei e a Ordem do cotidiano fosse capaz de responder às grandes questões sociais.
O discurso neoconservador se alimenta, ainda, de produtos midiáticos (filmes, novelas, programas de repressão em que se escorre sangue sacrifical) e das redes sociais para sedimentar, com ampla violência simbólica (Bourdieu[3]), uma realidade de caos, apontando uma solução dolorosa que alimente o ideário machista, truculento e intolerante: o império da força, das armas e do ódio focado nos underclass.
Será sempre necessário apontar um “bode expiatório” (Rene Girard[4]), entendido como o inimigo capaz de se excluir e, assim, limpar nossos pecados de todos os dias. E o alvo é mais difuso, com diversas máscaras (traficante, usuário, pobre, negro, feminista, comunista, homossexual, etc., underclass), enfim, todos os que representam o medo imaginário da libertinagem.
O discurso populista e neoconservador se pauta por eleger um alvo, diz Wilton Bisi Leonel: “imputam o protagonismo das lesões acima identificadas a uma underclass, um grupo minoritário composto por indivíduos intratáveis, irresponsáveis, imorais, perigosos e não-merecedores. Sonegam garantias sem pudores”.
O estratagema discursivo é aderido por camadas sociais alienadas de sua dimensão democrática. A pescaria se realiza em face de gente incapaz de refletir sobre as coordenadas e embarca, sem maiores questões, na alucinação de que o enfrentamento violento, militarizado e contínuo dos underclass seria suficiente para devolver a sensação de paraíso perdido. Joga-se, assim, com um imaginário pobre e manipulável, em que a dissimulação discursiva é operante.
Dar-se conta de que o mecanismo populista é hegemônico se constitui como primeiro passo de superação, mediante a adoção de estratégias contra populistas e ao mesmo tempo populistas, cientes do papel tático da resistência (Chantal Mouffe[5]). Mas para se assumir esta posição, será preciso romper com os purismos comunicacionais, já que se trata de uma guerra manifestamente de posições. Além disso, a máquina de produção de verdades dos think tanks (reservatório de ideias) dos neocons é munida de diversos centros de produção, aderidos por soldados do Bem, do Justo e da Ordem, por slogans manipulados e suculentos. O consumo e reprodução das verdades neoconservadoras é uma realidade no sistema de controle social, como bem demonstram Wilton Bisi Leonel, Vera Andrade, Fernanda Martins, Bartira Miranda, Juarez Tavares, Augusto Jobim do Amaral, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Aury Lopes Jr e Thiago Fabres de Carvalho, dentre outros.
A tese de Wilton, a partir de um aporte teórico que articula a criminologia crítica e a teoria da hegemonia do pensador italiano Antonio Gramsci, expõe os meandros do discurso neoconservador estadunidense[6] que tem funcionado tanto para deslegitimar as lutas políticas da esquerda oriundas dos movimentos sociais nos anos 1960 e as políticas de distribuição de renda do Estado de Bem-Estar Social quanto para legitimar a reestruturação neoliberal da economia dos Estados Unidos e o recrudescimento do sistema penal naquele país.
Neste aspecto, a ênfase na repressão penal à criminalidade de rua e às incivilidades urbanas ocupa lugar privilegiado na narrativa neocon, que identifica como suas principais causas: a corrosão dos valores tradicionais religiosos e de todas as formas de autoridade pela “libertina” contracultura de esquerda dos anos 1960; os “efeitos deletérios” produzidos pelas políticas públicas de bem-estar social (erosão da ética do trabalho; “caronismo social”; dependência intergeracional de programas de assistência social (contribuindo decisivamente para a crise fiscal do Estado) e o desemprego crônico); e o chamado previdenciarismo penal (Garland), leniente com a criminalidade.
Ademais, a tese de Wilton chama a atenção para uma perversa contradição: se por um lado, o hipertrofiado controle penal sobre as frações empobrecidas da classe trabalhadora estadunidense (underclass) contribui para representá-las como protagonista das principais lesões sociais aos cidadãos estadunidenses, por outro lado, a excessiva ausência de controle sobre as grandes corporações capitalistas, o complexo militar-industrial e o sistema financeiro, é justificada pelo fato de tais organismos serem retratados como agentes racional e moralmente superiores, capazes de oferecer aos Estados Unidos segurança, conforto e liberdade, não obstante produzirem lesões sociais muito mais profundas à nação. Serve para desvelar o estado da arte atual.
A questão é que a tática de enfrentamento é uma mescla de ingenuidade e purismo ideológico que não se dá conta de que na “era da manipulação digital” as táticas devem se reinventar. O padrão de resistência precisa ser disruptivo. Será preciso associar técnicas midiáticas, tecnologia e inteligência artificial. Em um mundo altamente veloz (Virilio[7]), o discurso de resistência calcado em longas narrativas, cheias de citações, complexas, não atende às demandas de imediatidade e sequer são compreendidas. Sem uma resposta efetiva e estratégica aos problemas do cotidiano do povo, os discursos se perdem em devaneios de toda a ordem e, por isso, são motivo de deboche. O discurso teórico de resistência não é inteligível para quem demanda por Segurança em suas casas, ruas, enfim, no cotidiano. A pauta da resistência precisa se renovar contra o Processo Penal Limpinho, “em nome da moral dos bons costumes”.
Para entender o efeito do processo penal neoconservador. No campo do processo penal, a aderência e efeito da pauta neoconservadora, em nome dos resultados, transforma o processo em mecanismo eficiente (Fabres & Rosa[8]), no qual as respostas precisam ser imediatas, diretas e duras. O dispositivo foi reinventado de modo pragmático, com a assunção de valores e modos de produção de verdades consensuais, cujo pressuposto foi manipulado[9]. Reclamar histericamente é inoperante, salvo para os convertidos de sempre. O discurso de resistência é tido como ladainha libertina, preocupada em garantir a liberdade e a não punição de imorais, irresponsáveis, corruptos, estupradores, perigosos (o discurso da periculosidade está na moda), fazendo com que seja rejeitado a priori. A contra-narrativa precisa assim se reinventar, assumindo o discurso da Guerra, da evidente lawfare, enfim, da dissimulação.
Para tanto, deverá associar, de modo compreensível para camadas consumidoras de fast food imaginária, contradiscursos que consigam dar exemplos, fazer sentido cotidiano sobre a importância de direitos fundamentais, de programas de distribuição de renda, recolocação da função do Direito e do processo penal, bem assim de que os “delinquentes” não são uma subclasse. Mas para isso, todavia, é necessário se dar conta de que os adesistas não conseguem compreender o emaranhado teórico. Tornar palatável o discurso em bases populares, singelas, de “autoajuda” democrática, encontra nas Almas Belas da Academia, dos mundos lunáticos e inexistentes, de suas igrejas teóricas inacessíveis, o desprezo de quem se lança na guerra de posições.
Contar histórias, ampliar exemplos, desenhar a importância das garantias fundamentais, do processo civilizatório, não pode ser mais exposto de modo vintage. O tempo da aprendizagem é outro, assim como o é o do processo penal neoconservador. Todos os que se opõem de maneira crítica são colocados como coautores da libertinagem, do crime e do caos social. O velho maniqueísmo do “bem x mal”. Tanto assim que a atividade de advogar para acusados, da Defensoria Pública, cada vez mais é atacada em nome dos que desejam fazer a sua justiça imediata, com a abreviação de procedimentos, antecipações de pena e uso da tecnologia para monitorar (Bolzan de Morais, Túlio Vianna[10], desde Deleuze). Antes falávamos de docilizar corpos, adestrar e ressocializar, sendo a critica de Foucault fundamental. Com o protagonismo econômico, a desnecessidade do trabalho, tem razão Deleuze[11], de que passamos a sociedades de monitoramento e controle, impulsionados pelo uso da tecnologia.
Tudo isso para dizer que a crítica precisa se reinventar para lutar com as armas e o modo de produção de verdade dos neocons, sob pena de continuar cada vez mais contando as mesmas narrativas para cada vez menos fiéis, enfim, falando para as paredes. Por isso a tese de Wilton Bisi merece ser lida de ponta a ponta, para quem puder entender, claro, jamais para quem acha que os professores de escolas armados poderiam evitar o que se passou, talvez com os 116 fuzis… Só se percebe como mundo o que você vê. O desconhecido e abstrato não parece realidade.
[1] CUNHA MARTINS, Rui. O Ponto Cego do Direito, The Brazilian Lessons. São Paulo: Atlas, 2013. [2] BOLDT, Raphael. Processo Penal e Catástrofe: entre as ilusões da razão punitiva e as Imagens utópicas abolicionistas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. [3] BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 1983; OXLEY DA ROCHA, Álvaro Filipe. Violência Simbólica: o controle social na forma da lei. Porto Alegre: EdiPuc-RS, 2014. [4] GIRARD, René. Violência e Sagrado. São Paulo: Paz e Terra, 2008: “Destruindo a vítima expiatória, os homens acreditarão estar se livrando de seu mal e efetivamente vão se livrar dele, pois não existirá mais, entre eles, qualquer violência fascinante”. Conferir: KIRMAN, Michael. A Teoria Mimética: conceitos fundamentais. Trad. Ana Lúcia Correia da Costa. São Paulo: É Realizações, 2015. [5] MOUFFE, Chantal. For a Left Populism. Londres/Nova York: Verso, 2018. [6] ALEXANDER, Michelle. A nova segregação. Racismo e encarceramento em massa. São Paulo: Boitempo, 2017. ____. The New Jim Crow. Mass incarceration in the age of colorblindess. Revised Edition. New York: The New Press, 2012; BLUMSTEIN, Alfred. Why is crime falling – Or is it? In: REIMAN, Jeffrey & LEIGHTON, Paul. The rich get richer and the pour get prison. A reader. New York: Routledge, 2016; MURRAY, Charles. Losing Ground. American Social Policy 1950-1980. New York: Basic Books, 1984. ____. Does Prison Work? London: IEA Health and Welfare Unit, 1997; ____. Charles Murray and the underclass: The developing debate. IEA Health and Welafer Unit, 1996. Disponível em: http://www.civitas.org.uk/pdf/cw33.pdf; MURRAY, Charles & HERRNSTEIN, Richard J. The Bell curve. Intelligence and class structure in American life. New York: Free Press Paperbacks, 1994; REEVES, Jimmie L; CAMPBELL, Richard. Cracked coverage. Television News, the Anti-Cocaine Crusade, and the Reagan Legacy. Durham, N.C.: Duke University Press Books, 1994; REIMAN, Jeffrey & LEIGHTON, Paul. The rich get richer and the poor get prison. Ideology, class and the criminal justice. New York: Routledge, 2016; WESTERN, Bruce. Punishment and inequality in America. New York: Russell Sage Foundation, 2006; WILSON, James Q. Thinking about crime. Revised Edition. New York: Vintage Books, 1985; WILSON, James Q. & KELLING, George. Broken Windows. The police and neighborhood safety. Disponível em: https://www.theatlantic.com/magazine/archive/1982/03/broken-windows/304465; WILSON, James Q. & HERRNSTEIN, Richard J. Crime and Human nature. New York: The Free Press, 1985. [7] VIRILIO, Paul. El cibermundo, la política de lo peor. Trad. Mónica Poole. Madrid: Catedra, 1999. [8] MORAIS DA ROSA, Alexandre; CARVALHO, Thiago Fabres de. Processo Penal Eficiente e Ética da Vingança. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. [9] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: EMais, 2019. [10] VIANNA, Túlio. Transparência Pública, Opacidade Privada: o direito como instrumento de limitação do poder na sociedade de controle. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 54-65. [11] DELEUZE, Gilles. Postada sobre las sociedades de control. In: FERRER, Christian (org). El lenguaje libertario. La Plata: Terramar, 2005, p. 115-121.
Referências
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 2 )
-
Impacto do Juiz das Garantias e perspectivas para 2024 com Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes JrA aula aborda o impacto da implementação do juiz das garantias no sistema judiciário brasileiro, com a participação de especialistas que discutem as mudanças esperadas e os desafios enfrentados. Al…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 5 )( 3 )
-
Fishing expedition de acordo com os tribunais superiores com Philipe Benoni e Alexandre Morais da RosaA aula aborda a prática da fishing expedition nas investigações criminais, destacando seu uso inadequado e as implicações legais que isso acarreta. Os palestrantes discutem a evolução das técnicas …Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Philipe Benoni( 14 )( 9 )
-
Política de drogas no Brasil com Alexandre, Cristiano Maronna e Emílio FigueiredoA aula aborda a política de drogas no Brasil, com destaque para os desdobramentos da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização da posse de maconha. Alexandre, Cristiano …Aulas Ao VivoAlexandre Mo…Cristiano Av…Emilio Figue…( 3 )( 2 )
-
Análise da ADI 6305, Discutindo Juiz das Garantias no Brasil com Alexandre Morais da RosaA aula aborda a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que discutiu a figura do juiz das garantias no sistema processual penal brasileiro. Alexandre Morais da Rosa detalha a ev…Aulas Ao VivoAlexandre Morais da Rosa( 7 )( 4 )
-
#280 CAUTELARES DO ART. 319 DO CPPO episódio aborda a aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, com foco especial no inciso II, que trata da proibição de acesso a determinados locais. Ale…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
#255 CPI E DEVASSA EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIAO episódio aborda a recente decisão da ministra Rosa Weber sobre o uso de “fishing expedition” em investigações, destacando a importância de respeitar os direitos fundamentais e a privacidade dos i…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#239 CPI, STF E SILÊNCIOO episódio aborda a complexa relação entre o direito de silêncio e as comissões parlamentares de inquérito (CPI) no Brasil, destacando a perplexidade gerada pela necessidade de habeas corpus preven…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#235 INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA MILITAR E NULIDADEO episódio aborda a decisão da terceira turma recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que discute a invalidade de atos investigativos realizados pela polícia militar em relação a civis, …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
#233 PROVA DA OAB E PRISÃO DE OFÍCIOO episódio aborda a discussão sobre a legalidade da prisão preventiva e a recente questão do exame da OAB que a envolveu. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa analisam a inadequ…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#230 PROCESSO ACUSATÓRIOO episódio aborda a importância do processo acusatório e a figura do juiz das garantias, discutindo a experiência chilena sob a perspectiva do palestrante Eduardo Gagliardo. Os participantes analis…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#227 PREVENTIVA E CAUTELARES DO 319 DO CPPO episódio aborda as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, enfatizando a importância da análise da necessidade, adequação e proporcionalidade na aplicação da prisão preventi…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
Sobre o uso do standard probatório no processo penalO artigo aborda a relação entre prova e decisão penal, destacando a importância do standard probatório na definição do grau de confirmação necessário para sentenças condenatórias ou absolutórias. O…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
Uso da realidade aumentada no processo penal: a era do Pokémon GoO artigo aborda a introdução da realidade aumentada no processo penal como uma ferramenta inovadora para a apresentação de informações processuais, permitindo uma compreensão mais clara e visual do…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
novidadeA organização criminosa e a Lei de Lavagem de DinheiroO artigo aborda a distinção entre diferentes tipos de crimes cometidos em grupo, como o concurso simples e a organização criminosa, e analisa a ausência de uma definição legal clara sobre essa últi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 0 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo PenalO artigo aborda a implementação do Juiz das Garantias no processo penal brasileiro, destacando sua função de assegurar a separação entre as fases de investigação e julgamento. A nova estrutura, que…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )livre
-
Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legalO artigo aborda a introdução da captação e interceptação ambiental no Brasil, trazida pela Lei nº 13.964/2019, que regulamenta métodos de investigação considerados invasivos, especialmente no conte…Artigos ConjurLeonardo Marcondes Machado( 0 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
Callegari e Linhares: O equívoco do STJ na AP nº 989/DFO artigo aborda a decisão da Corte Especial do STJ na Ação Penal nº 989/DF, que reafirmou a aplicação de “autolavagem” em casos de corrupção passiva, discutindo a imputação de lavagem de dinheiro a…Artigos ConjurAndré Callegari( 0 )livre
-
O drible da vaca no silêncio parcial em interrogatórioO artigo aborda a recente discussão sobre a possibilidade de o réu exercer o silêncio parcial durante o interrogatório, respondendo apenas a perguntas de sua defesa, enquanto ignora indagações do j…Artigos ConjurÉrcio Quaresma Firpe( 0 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1047 Conteúdos no acervo
-
novidadePode a IAGen analisar prova penal? Limites em um caso de racismoO artigo aborda os limites do uso da Inteligência Artificial Generativa (IAGen) na análise de provas penais em casos de racismo, exemplificado por um incidente durante uma partida de futebol. Os au…Artigos ConjurJuliano LeonelAlexandre Mo…Yuri Felix( 1 )livre
-
novidadeÉ (im)possível interceptar o WhatsApp? Sobre as notícias do caso OruamO artigo aborda a impossibilidade técnica de interceptar chamadas de áudio e vídeo no WhatsApp, especialmente à luz do caso do rapper Oruam, preso em 2025. Os autores explicam como a criptografia d…Artigos ConjurAlexandre Morais da Rosa( 0 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 21 )( 12 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
popular02 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 57 )( 21 )
-
popular04 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 48 )( 19 )
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 26 )( 11 )
-
05 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 31 )( 13 )
-
popularIntrodução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 73 )( 23 )degustação
-
popular01 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 67 )( 26 )degustação
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C – Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido …Materiais ExclusivosAlexandre Morais da Rosa( 18 )( 8 )
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.