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Artigos Conjur – Não existe relatório de inquérito policial sem juízo de valor

ARTIGO

Não existe relatório de inquérito policial sem juízo de valor

O artigo aborda a relação entre o relatório de inquérito policial e a necessidade de juízo de valor por parte da autoridade policial. Apesar da crença comum de que esses relatórios devem ser isentos de avaliações pessoais, o autor argumenta que a polícia, em todas as etapas da investigação, realiza valorações fático-jurídicas que são essenciais para a conclusão do inquérito. O texto critica a falta de diretrizes claras no Código de Processo Penal sobre os requisitos do relatório, enfatizando ...

Leonardo Marcondes Machado
02 jul. 2019 26 acessos
Não existe relatório de inquérito policial sem juízo de valor

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a necessidade de um relatório minucioso e fundamentado na conclusão do inquérito policial, conforme estabelecido pelos artigos 10 do Código de Processo Penal (CPP), enfatizando que embora o CPP mencione genericamente a obrigatoriedade desse relatório, carece de diretrizes claras sobre seus elementos formais e materiais.

Discute a importância de requisitos básicos, como a exposição da notícia crime e a análise da materialidade e indícios de autoria, ressaltando que o delegado deve indicar o tipo de injusto penal em questão. O texto também refuta a ideia de que não há espaço para juízos de valor no inquérito, argumentando que a autoridade policial realiza valorações ao longo de todo o processo investigativo, desde a análise inicial até a elaboração do relatório final. Além disso, critica a utilização de adjetivos e conclusões infundadas no relatório, propondo que o que se espera é uma apresentação clara e racional do objeto da apuração, das técnicas utilizadas, e da análise dos elementos informativos com base na probabilidade delitiva.

Por fim, o autor sugere que o relatório serve como uma forma de responsabilidade e transparência da investigação preliminar, embora reconheça que essa prática ideal ainda está distante da realidade brasileira.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Não existe relatório de inquérito policial sem juízo de valor" de Leonardo Marcondes Machado.

  • Artigos do CPP: O artigo destaca a necessidade de um relatório minucioso da autoridade policial, conforme estabelecido nos artigos 10, § 1º e § 2º do Código de Processo Penal (CPP).
  • Falta de Regramento Legal: O autor aponta a ausência de um regramento específico sobre a conclusão da investigação policial, limitando-se a exigências genéricas.
  • Requisitos Necessários: A necessidade de exposição da notícia crime e dos atos de investigação, além da valoração dos elementos informativos pelo delegado de polícia.
  • Importância do Relatório: O relatório marca o fechamento do procedimento apuratório e é fundamental para a conclusão dos trabalhos de investigação.
  • Juízo de Valor: A discussão sobre a existência de juízos de valor no inquérito policial e a interpretação dessa prática na função do delegado ao longo do procedimento.
  • Decisões Extraordinárias: O papel do delegado na avaliação de quando representar medidas cautelares e como isso envolve juízos de valor.
  • Limites do Relatório: A proibição de adjetivações pessoais ou deduções sem base racional no relatório, reforçando a integridade do processo.
  • Accountability da Investigação: O relatório deve servir como uma forma de prest accountability da investigação, promovendo transparência no processo.
  • Distância da Realidade Prática: Apesar das diretrizes ideais, o autor evidencia a discrepância entre a teoria e a prática na investigação policial.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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