Na dúvida, consulte-se os antecedentes: o efeito Kafka
O artigo aborda a influência dos antecedentes criminais na atribuição de culpa no processo penal, enfatizando que, apesar da teoria tratar o crime como um ato e não como uma extensão do autor, o estigma associado a condenações anteriores persiste e molda a percepção de juízes e jurados. Os autores defendem que conhecer a biografia e o contexto do acusado pode alterar a interpretação da culpa, sugerindo que o direito penal deve se afastar de uma visão reducionista que perpetua rótulos e preconceitos, propondo uma análise mais humana e contextualizada. Além disso, destacam a necessidade de uma mudança cultural no sistema judiciário para evitar o uso indiscriminado de antecedentes como critério decisório em casos de dúvida razoável.
Artigo no Conjur
Por mais que pomposamente se diga que o Direito Penal é do fato, e não do autor, muitas das atribuições de culpa ainda operam na lógica do autor. Dar-se conta dessa verdade pressuposta e silenciosa modifica o modo pelo qual o acusado deve se apresentar no processo criminal.
Infelizmente, o processo de estigmatização e etiquetamento é constante em processos criminais, pendendo sobre o acusado o eterno rótulo de uma vez delinquente, sempre delinquente. Trata-se de uma postura reducionista e determinista, mas que infelizmente habita o imaginário dos juízes e de outros atores judiciários. A eternização do estigma é ainda uma mola propulsora à própria reincidência, na medida em que, ao lhe ser atribuída uma identidade social degradada, todas as portas se fecham, menos uma: a do crime. Impossibilitado de fazer o alinhamento grupal em razão do estigma, não lhe resta outra saída senão a de assumir a identidade degradada e fazer valer o rótulo.
Daí que será necessário conhecer o acusado antes e depois da conduta imputada, apurando-se informação qualificada sobre seu passado e situação presente. Entre o evento imputado e a decisão judicial, permeia um espaço de tempo que pode alterar o sentido da culpa. Descobrir quem é o personagem acusado e quem é a vítima, seu passado e contexto atual, portanto, mostra-se como um ganho informacional capaz de ser explorado tanto pela acusação como pela defesa. Nesse contexto, até mesmo a estrutura psicológica do acusado pode fazer toda a diferença, uma vez que, para algumas pessoas, a mera imputação já lhes configura um peso gigantesco, e, mesmo diante da inocência, o fato do processo e o que pensam do acusado, visto — antecipadamente, como culpado, pode gerar comportamentos que, à primeira vista, significam a culpa — que esse processo está muito bem descrito no livro de Kafka O Processo, a que se pode chamar “efeito Kafka”.
Em geral, a existência de antecedentes criminais será levada em consideração na atribuição de culpa por mecanismos cognitivos, em geral ingênuos, mas que operam. Explorar os antecedentes é uma tática argumentativa recorrente pela acusação e também dos julgadores, que, em caso de dúvida, consultam os antecedentes. Por isso, a defesa não pode silenciar, demonstrando a superação das condenações anteriores e desvelando a vida atual do acusado. Buscar a história do acusado e da vítima pode ampliar os horizontes. Claro que não se pode cair em julgamentos da vítima, como se faz em crimes sexuais, dado ser jogo sujo e antidemocrático. O que importa é saber se os envolvidos já tinham conflitos e relacionamentos antecedentes, porque isso pode fazer diferença na imputação presente. Tanto a vida social como pessoal do acusado e da vítima podem compor diretrizes interessantes na convergência decisional. Não se pode comprovar o que o acusado pensava (dolo e culpa), devendo-se inferir da conduta experimentável o motivo de sua ação. A conduta, então, revela a motivação dos personagens.
Resgatar a biografia e o modo de vida dos personagens sempre será um ganho, mesmo que não se utilize, especialmente seu contexto familiar e trajetória de vida profissional. O acusado e a vítima existem desde antes da conduta imputada, e, assim, sublinhar esses elementos de informação pode alterar o impacto da conduta.
Durante toda a instrução, o desafio será inserir as questões relevantes, capazes de obter respostas significantes no sentido do standard probatório singularizado, ou seja, do caso penal. Tudo isso para poder gerar antecipações, projeções, enfim, que os jogadores e, em especial, o julgador possam ver o desenrolar da conduta do lugar dos protagonistas e suas opções de ação[1].
É interessante como não existe, jurídica ou logicamente, nenhum nexo causal entre antecedentes e critérios de decisão em caso de dúvida razoável. É completamente ilógico que, diante de uma dúvida razoável, recorra o julgador (ainda que sem assumir) aos “antecedentes” como critério de “desempate”. Por que o fato de alguém ter sido condenado no passado acarreta a presunção de autoria em relação a novos delitos em caso de dúvida? Ou vamos aceitar o reducionismo sem qualquer lógica de que, por exemplo, uma “vez ladrão, sempre ladrão”? De onde vem a base jurídica para um determinismo dessa envergadura? A resposta é elementar: não há base de sustentação, mas apenas uma cultura inquisitória-punitivista-estigmatizante que precisa ser rompida.
Em crimes patrimoniais, por exemplo, deve-se sublinhar os conflitos que os acusados vivenciam em relação às demandas de sobrevivência, de fome, de exclusão, capazes de justificar a necessidade da ação, sublinhando o modo de interação com as vítimas e familiares antes e depois da conduta. Pode ser que por aí se compreenda a disposição para a ação e justifique, assim, o reconhecimento da insignificância/bagatela. Sem esse alargamento das lentes do caso penal, tudo se resume à conduta penal: subtração. Pode ser, também, que os jogadores não se sensibilizem com as informações, mas talvez seja a única chance de dar crédito às necessidades e contingências de sujeitos humanos premidos pelas circunstâncias. Quando o foco da análise da insignificância é somente o valor do bem subtraído, sem o entorno pessoal do acusado, a tendência à rejeição da tese é maior/dominante, até porque os vetores estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal são típicos do Direito Penal do autor.
No tribunal do júri, o uso dos “antecedentes” criminais em plenário é perverso e covarde. Joga-se diante de jurados leigos, fragilizados pelo ritual judiciário, que são facilmente impressionáveis pelo determinismo da eternização do estigma. Deixa-se totalmente de lado a prova, para se julgar pela cara e o passado, como se ele (o passado) fosse o senhor todo poderoso que condicionasse o futuro. Para agravar o cenário, no Brasil, os jurados julgam por íntima convicção e sem fundamentar, o que, em pleno século XXI e em um Estado Democrático de Direito, é absolutamente inadmissível[2]. Mas infelizmente é assim. Uma solução, aliada ao dever de fundamentação (respeitado o fato de ser o jurado leigo, nada impede que motive — não juridicamente, por elementar — a decisão), seria a adoção de uma regra de exclusão (exclusionary rule) como existe no sistema inglês. A proibição da prova sobre o bad character serve exatamente para evitar-se o julgamento a partir dos antecedentes e da conduta de vida, o estigma que conduz ao Direito Penal do autor.
Por tudo isso, os antecedentes não deveriam ser consultados com essa finalidade. Mas são. Jogar de modo profissional no processo penal exige antecipações táticas, e quem não se dá conta tende a se dar mal. Enfim, parafraseando a letra da música do Charlie Brow Jr, “não te julgam pela razão, mas pelos seus antecedentes. Tome cuidado”. Boa semana.
[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal Conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. [2] Sobre o tribunal do júri e a crítica, consulte-se a obra Direito Processual Penal, 14a ed., Saraiva, 2017, de Aury Lopes Jr.
Referências
-
#313 | ALEXANDRE E AURY COMENTAM O CASO DANIEL ALVESO episódio aborda a análise detalhada do caso Daniel Alves, discutindo a decisão de absolvição e os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de violação de garantias processuais e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 3 )livre
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
#277 DISTINÇÃO ENTRE PROVA DA INVESTIGAÇÃO E PROVA JUDICIALO episódio aborda a distinção crucial entre provas coletadas durante a investigação e aquelas apresentadas em juízo, enfatizando que apenas as provas produzidas no processo judicial em contraditóri…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 6 )( 4 )livre
-
#269 STJ: TRIBUNAL NÃO PODE COMPLEMENTAR A MOTIVAÇÃO DA PREVENTIVAO episódio aborda a discussão sobre a limitação do Tribunal Superior de Justiça (STJ) em complementar a motivação de decisões de prisão preventiva. Os professores Aury Lopes Jr e Alexandre Morais d…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#258 COMPETÊNCIA EM CRIMES DE PORNOGRAFIA INFANTIL PELA WEBO episódio aborda a distinção essencial entre atos de investigação e atos de prova no contexto do inquérito policial, enfatizando que os depoimentos colhidos nessa fase são meramente informativos e…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#233 PROVA DA OAB E PRISÃO DE OFÍCIOO episódio aborda a discussão sobre a legalidade da prisão preventiva e a recente questão do exame da OAB que a envolveu. Os professores Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa analisam a inadequ…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 0 )livre
-
#215 QUANDO O JUIZ JÁ CONHECIA O CASOO episódio aborda a problemática da contaminação cognitiva no sistema judiciário brasileiro, destacando a questão da prevenção em juízos, que pode prejudicar a imparcialidade dos julgadores. A disc…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
#213 PRISÃO CAUTELAR E ART. 315, §2º DO CPPO episódio aborda a importância da fundamentação das decisões judiciárias, especialmente em prisões cautelares, à luz do artigo 315, §2º do CPP, introduzido pelo pacote anticrime. Alexandre Morais …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#147 DIREITO DE O ACUSADO SER INTIMADO PESSOALMENTE DA DECISÃO CONDENATÓRIA DE 2 GRAUO episódio aborda a decisão do ministro Celso de Mello relacionada ao direito do acusado à intimação pessoal da sentença condenatória de segundo grau. Ele discute um caso em que um réu, inicialment…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
#129 EXTRA DIREITO AO SILÊNCIO SELETIVOO episódio aborda a discussão sobre o direito ao silêncio seletivo durante o interrogatório no processo penal, destacando uma recente audiência em que uma juíza impediu o réu de exercer esse direit…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#124 PROVA E NULIDADEO episódio aborda a importância da compreensão dos quatro momentos da prova no processo penal: pedido, admissão, produção e valoração. Os participantes discutem a confusão comum entre a admissão e …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
#102 COMO FICA O PLENÁRIO DO JÚRI EM TEMPOS DE COVID?O episódio aborda a adaptação do sistema judiciário, especialmente do júri, em tempos de pandemia, com atrasos nos julgamentos e a suspensão de audiências. Os professores discutem a necessidade de …Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
Cadeia de custódia das provas digitais vindas das nuvens, à luz do CPPO artigo aborda a importância da cadeia de custódia das provas digitais oriundas de serviços de nuvem, destacando a necessidade de seguir as normas do Código de Processo Penal (CPP) e normas técnic…Artigos ConjurLorenzo Parodi( 2 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23Florianópolis, SC182 seguidoresAlexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Fa…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)1030 Conteúdos no acervo
-
novidadeEpisódio 4 – O Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da RosaO episódio aborda a evolução do Judiciário no século XXI, com Alexandre Morais da Rosa, que discute a necessidade de atualização nas práticas jurídicas frente às inovações tecnológicas e à redução …Podcast ApensosAlexandre Mo…Andrews Bianchi( 1 )( 1 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 18 )( 10 )
-
popularIA Alexandre Morais da RosaEsta IA do Professor Alexandre Morais da Rosa explora estratégias para o processo penal, integrando Teoria dos Jogos, padrões probatórios e justiça negocial. Aborda temas como investigação prelimin…Ferramentas IAAlexandre Morais da Rosa( 2 )( 1 )
-
Guia do Processo Penal Estratégico de acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C – Edição 2021O material aborda a aplicação da Teoria dos Jogos e do MCDA-C no Processo Penal Estratégico, fornecendo insights valiosos para otimização da tomada de decisão e estratégias jurídicas. Desenvolvido …Materiais ExclusivosAlexandre Morais da Rosa( 18 )( 8 )
-
top1004 – Evento Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a Teoria dos Jogos e o conceito de agente racional na análise do processo penal, enfatizando como os indivíduos buscam otimizar sua utilidade através de decisões que envolvem custos e…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 47 )( 19 )
-
top1005 – Metodologia Estratégica – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia estratégica no processo penal, utilizando a teoria dos jogos como uma ferramenta para auxiliar na tomada de decisões. O professor explora como os advogado…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 29 )( 12 )
-
11 – Medidas Cautelares – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da compreensão dos pressupostos da prova no processo penal, principalmente no que diz respeito às provas digitais, sendo essencial para a defesa. Discute-se a legislação…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 25 )( 11 )
-
top10Introdução – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a aplicação da teoria dos jogos no contexto do processo penal, destacando a gestão estratégica e as principais categorias do tema. O juiz Alexandre Moraes da Rosa apresenta a importân…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 70 )( 22 )degustação
-
top1001 – Introdução a Teoria dos Jogos – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da aplicação da teoria dos jogos na gestão de casos penais, analisando metodologias investigativas e a construção de hipóteses criminais a partir de exemplos práticos. O…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 61 )( 24 )degustação
-
top1002 – Direito Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão de casos penais, focando na estruturação do conhecimento e na distinção entre dados, informações e conhecimentos. Discute as etapas do processo …Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 53 )( 20 )
-
top1003 – Processo Penal – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da metodologia na gestão do processo penal, destacando a construção de hipóteses por meio de eventos históricos e a responsabilidade penal. Além disso, discute a organiz…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 44 )( 19 )
-
top1009 – Investigação Defensiva – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a interseção entre a investigação defensiva e a teoria dos jogos no contexto do processo penal, enfatizando a importância da negociação e das decisões judiciais. O palestrante discute…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 28 )( 13 )
-
top1007 – Decidir é a principal atividade – Teoria dos Jogos e Processo PenalA aula aborda a importância da decisão no contexto da Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal, destacando a relevância de compreender os comportamentos dos indivíduos como agentes racionais, em…Cursos Teoria dos JogosAlexandre Morais da Rosa( 24 )( 10 )
-
ExpertDesde 07/12/23Porto Alegre, RS132 seguidoresAury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduaçã…, Expert desde 07/12/23Com Instância Virtual (IA)429 Conteúdos no acervo
-
novidadeCRIMINALPLAYER #317 | O MP FALTOU À AUDIÊNCIA, O JUIZ INQUIRIU, O RÉU FOI CONDENADO… MAS TÁ TUDO BEM, DISSE O MINISTROO episódio aborda a polêmica gerada pela decisão do STJ e do STF em relação à ausência do Ministério Público durante audiências de instrução e julgamento, gerando a possibilidade de condenações bas…Podcast Criminal PlayerAury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
popularIA Criminal PlayerEsta IA responde com base em conteúdos sobre Processo Penal, Estratégia Defensiva, Sistema Acusatório, Pacote Anticrime, Provas Digitais, Audiência de Custódia, Princípio do In Dubio Pro Reo, Dispa…Ferramentas IAAury Lopes JrAlexandre Mo…( 18 )( 10 )
-
popularSustentação Oral: A Inadmissibilidade de Provas Digitais Ilícitas no Processo Penal com Aury Lopes JrO material aborda a inadmissibilidade de provas digitais ilícitas no processo penal, discutindo as falhas relacionadas à quebra da cadeia de custódia. A apresentação destaca a importância de seguir…Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 11 )( 7 )
-
top10Aury Lopes Jr e os Aspectos Práticos e Críticos da Prova PenalA palestra aborda a complexidade e os desafios da prova penal, destacando a importância da prova no processo judicial como meio de convencer o juiz e reconstruir narrativas. Aury Lopes Jr. discute …Imersão Nov 2024Aury Lopes Jr( 27 )( 13 )
-
top10Forma é Garantia com Aury Lopes JrA aula aborda a importância da interseção entre teoria e prática no processo penal, enfatizando que a qualidade profissional depende de uma sólida base teórica. Aury Lopes Jr. discute a crise do co…Aulas Ao VivoAury Lopes Jr( 19 )( 11 )
-
Sustentação oral completa em caso de quebra da cadeia de custódia da prova digital com Aury Lopes JrO material aborda a sustentação oral de Aury Lopes Jr. em um caso de quebra da cadeia de custódia de provas digitais, destacando a importância da metodologia de obtenção de dados. A discussão gira …Materiais ExclusivosAury Lopes Jr( 25 )( 12 )
-
Prisões Cautelares e habeas corpus – 9ª edição 2024 Capa comum – 3 maio 2024O livro aborda os princípios fundamentais das prisões cautelares e o regime jurídico da prisão processual, explorando desde a prisão em flagrante até o Habeas Corpus, um importante instrumento de d…LivrosAury Lopes Jr( 10 )( 9 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Perspectivas do Processo Penal em 2024 com Aury Lopes Jr e Alexandre Morais da RosaA aula aborda as perspectivas do processo penal em 2024, destacando a necessidade de interação entre os participantes e a adaptação do sistema judicário às oscilações recentes de decisões do STF e …Aulas Ao VivoAlexandre Morais da RosaAury Lopes Jr( 4 )( 1 )
-
Direito Processual Penal – 21ª edição 2024 Capa comum 18 fevereiro 2024O livro aborda de forma rigorosa e crítica o direito processual penal, examinando os impactos da Constituição Federal de 1988 sobre o Código de Processo Penal de 1941. O autor, Aury Lopes Junior, e…LivrosAury Lopes Jr( 7 )( 4 )livre
-
#290 CPI, INVESTIGADO E DIREITO AO SILÊNCIOO episódio aborda o direito ao silêncio em CPIs e sua aplicação em inquéritos e processos. Os hosts discutem suas implicações jurídicas, destacando que o silêncio do acusado não deve resultar em pr…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 4 )( 2 )livre
-
Investigação Defensiva com Alexandre Morais da Rosa e Gabriel BulhõesA aula aborda a investigação defensiva na advocacia criminal, destacando sua importância na produção de provas e na defesa de direitos, principalmente diante de um sistema que frequentemente desval…Aulas Ao VivoGabriel BulhõesAury Lopes Jr( 10 )( 6 )
-
#271 FISHING EXPEDITION RECONHECIDO PELO STJ NO HC 663.055, MIN. SCHIETTIO episódio aborda o julgamento do Habeas Corpus 663.055 pelo STJ, onde se discute o conceito de “fishing expedition” em busca e apreensão domiciliar. Os participantes analisam o caso de um réu que,…Podcast Crim…Alexandre Mo…Aury Lopes Jr( 5 )( 4 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.