Momento é oportuno para antecipação de transmissões de patrimônio
O artigo aborda a atual discussão sobre o aumento da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), proposta pelo Confaz, que pode elevar o teto atual de 8% para 20%. Os autores discutem as implicações dessa mudança no planejamento sucessório e a importância de antecipar transmissões gratuitas de bens para evitar maiores custos tributários em um contexto de crise fiscal. A reflexão sobre o planejamento sucessório se torna urgente para proteger o patrimônio familiar diante das possíveis alterações na legislação tributária.
Artigo no Conjur
As notícias cotidianas da política brasileira, pulverizadas na mídia, demonstram que a crise[1] no plano econômico e fiscal vem induzindo a busca no aumento da receita tributária e diminuição dos gastos públicos.
Inegavelmente que o estudo e planejamento que possibilite a diminuição de despesas estatais desnecessárias mostra-se louvável, entretanto, a questão preocupante é o modo como será alcançado o aumento das receitas do governo.
Neste aspecto, merecem atenção as propostas para o aumento da tributação incidente nas transmissões gratuitas de patrimônio em face das iniciativas de aumento das alíquotas do imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD ou ITCD).
Recentemente o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), presidido pelo ministro da Fazenda e composto pelos secretários estaduais da fazenda, tendo entre as suas atribuições o objetivo de promover o aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional, decidiu propor a elevação da alíquota do ITCMD para até 20%.[2]
Para melhor elucidar as consequências da proposta em comento, mostra-se necessária uma pequena apresentação dos aspectos legislativos[3] que circundam a questão.
A Constituição Federal de 1988, modificada pela Emenda Constitucional 3, concedeu aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e sobre doação de quaisquer bens ou direitos.
O primeiro ponto a ser ressaltado é que apesar da competência estadual para a instituição e cobrança do ITCMD, a Constituição Federal determinou em seu artigo 155, inciso IV, repetindo em alguns aspectos a norma contida no artigo 24 da Constituição de 1967, que o imposto de transmissão causa mortis e doação teria sua alíquota máxima fixada pelo Senado Federal.
No período de vigência da Constituição de 1967/69, o Senado, em 1981, editou a Resolução 99, fixando a alíquota máxima para a transmissão[4] causa mortis e doações em 4%. Em decorrência do princípio da recepção, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, a resolução 99/81 permaneceu em vigor, mantendo-se a alíquota máxima em 4%.[5]
Diante da outorga concedida pela CF, alguns Estados instituíram impostos de transmissão causa mortis e doação com alíquotas superiores a 4%. Com o objetivo de solucionar o impasse criado por estes Estados, o Senado Federal editou, em maio de 1992, a Resolução 9/92, fixando à alíquota máxima do imposto em 8%.[6]
Inquestionavelmente, em razão do princípio da anterioridade[7], positivado no artigo 150, inciso III, alínea ‘b’ da CF, a alíquota máxima fixada pelo Senado no ano de 1992, não poderia ser utilizada naquele mesmo ano nem poderia retroagir para validar as majorações realizadas anteriormente pelos Estados. Dessa forma, o percentual estabelecido pela resolução 9/92 somente passou a poder ser utilizado a partir do ano de 1993, mediante a edição de lei por parte de cada Estado membro.
Assim, desde a entrada em vigor da resolução 9/92 a alíquota máxima para as transmissões gratuitas de patrimônio no Brasil é de 8%, podendo os Estados legislarem sobre a matéria fixando a alíquota até o teto determinado pelo Senado Federal.
Estabeleceu-se, desde esta época, a seguinte fixação de alíquotas pelos estados[8]:
Com efeito, retomando a discussão inaugurada, o que está sendo discutido no plano jurídico e econômico é exatamente a alteração da alíquota máxima, fixada pelo Senado Federal.
Importa dizer que, uma vez modificada à alíquota, alterando-se o teto de 8% para 20%, estarão os Estados legitimados a modificarem os patamares fixados nas legislações estaduais podendo tributar, de maneira considerável, heranças e transmissões gratuitas de patrimônio.
É exatamente neste aspecto que um tema merece destaque e importância, dentro das relações familiares e empresariais, trata-se do chamado planejamento sucessório.
No presente momento a alíquota máxima fixada pelo Senado em 1992 é de 8%, considerando o já citado princípio da anterioridade, as eventuais alterações implementadas pelo Senado só poderão valer para o ano fiscal subsequente e, consequentemente, os Estados só poderão modificar os decretos e legislações estaduais, aumentando os percentuais das alíquotas, após a entrada em vigor das modificações implementadas pelo Senado.
Ao se considerar que o fato gerador do ITCMD, ou seja, o evento que dá origem à tributação é a transmissão[9] gratuita da propriedade e analisando o aspecto temporal da do imposto, constata-se que a alíquota aplicável é a vigente ao tempo da transmissão da propriedade ou do direito.
A herança, como pontua o Código Civil de maneira inequívoca, transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários no exato momento do óbito — saisine hereditária (artigo 1.784). Consequentemente, aplica-se no aspecto tributário, como já estabelecido pelo STF na súmula 112[10], sempre a alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão[11].
Por outro lado, com relação às doações (artigo 538 do CC), a incidência se dá no momento da transmissão do bem ou direito ao donatário.
Constata-se assim, que o momento se mostra muito oportuno para a antecipação de transmissões gratuitas de patrimônio vez que o quadro acima exposto leva a crer numa possível majoração do imposto de transmissão causa mortis e doação.
Assim, diante da possibilidade de revisão da alíquota máxima incidente nas transmissões gratuitas, o Planejamento Sucessório mostra-se como mecanismo de organização e estruturação antecipada do processo de sucessão, tendo como objetivo garantir que a transmissão patrimonial, mais eficiente e célere, com um custo de operacionalização jurídico e fiscal menor para os envolvidos, permitindo estruturação e perpetuidade do patrimônio familiar.
Planejar e organizar o processo sucessório almeja, assim, evitar que o falecimento de um membro da família traga instabilidade econômica e perdas patrimoniais desnecessárias aos demais entes familiares.
Em um quadro de crise policita e econômica, na qual se discute medidas de ajuste fiscal, o aumento da tributação pode impactar sobremaneira o patrimônio familiar, mostrando-se, necessário e urgente que cidadãos reflitam sobre o planejamento sucessório, suas possibilidades, seus ganhos e consequências.
1 Como dito por um dos autores em outro texto: “Não vivemos definitivamente numa fase de simples crise, mas de crises, especialmente, se levarmos em consideração o uso mais corrente e vulgar do termo. Crises de governabilidade, da economia, do judiciário… Mas a definição da palavra “crise”, em seu sentido mais preciso, aquele proveniente dos dicionários de língua portuguesa, indica que o seu significado corresponde numa anormalidade que nos remete a ideia de um momento em transição. Em outras palavras não se pode viver em crise, pois o caráter de anormalidade intrínseco a ideia de crise desapareceria. No Brasil, em contrapartida, nos acostumamos a banalizar o uso do termo.” (OLIVEIRA, Moisés Mileib de, COSTA JÚNIOR, Ernane Salles da. Cinismo a brasileira: entre o enganar e o ser enganado. In: XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, 2009, São Paulo. Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI. Florianopolis : Boiteux, 2009. v. 1. p. 3091. Florianopolis: Boiteux, 2009. v. 1. p. 3091-3115.
2 Notícia veiculada pelo editorial da Folha de São Paulo, disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/08/1672314-arrecadacao-sobre-doacoes-e-herancas-dispara-em-sao-paulo.shtml
3 Segundo Adriana Piraíno, o imposto sucessório no Brasil foi instituído após a chegada da família real ao país. Segundo a autora, “Em Portugal, o imposto sucessório foi instituído antes de 1661, tendo desaparecido durante o domínio de Napoleão, reaparecendo somente no ano de 1823. O Alvará de 17 de junho de 1809, tendo sido editado logo após a chegada da família Real portuguesa, marcou a origem da tributação das sucessões no direito brasileiro.” (PIRAÍNO, Adriana. O imposto sobre transmissão de bens causa mortis. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo pereira de. (Org.) Direito Tributário: impostos estaduais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 31).
4 O imposto de transmissão de bens imóveis abrangia tanto o inter vivos quanto o causa mortis.
5 PIRAÍNO, Adriana. O imposto sobre transmissão de bens causa mortis. cit. p. 57.
6 PIRAÍNO, 2011, p. 58.
7 Segundo Aliomar Baleeiro “A Carta Magna proíbe a surpresa tributária, aponta em direção ao planejamento, ao conhecimento antecipado, reforçando de forma significativa, o princípio da segurança jurídica .” (BALEEIRO, 2007, p. 102).
8 Disponível em: http://economia.estadao.com.br/noticias/suas-contas,familias-antecipam-sucessao-para-escapar-de-possivel-alta-de-imposto,1732407
Em Minas Gerais a porcentagem máxima de 4% vigorou até 27/03/2008. Após a edição do Dec. nº 44.764, de 27/03/2008, a alíquota tanto para doação quanto para transmissão causa mortis foi unificada em 5%.
9 “Por transmissão, entende-se a transferência de bens ou direitos do patrimônio de um sujeito para o de outro, ou melhor, a mudança de titularidade de bem ou direito, por ato inter vivos ou por força da morte.” (CORREIA NETO, Celso de Barros. ITCMD, um imposto sobre a morte? In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; BRITO, Edvaldo pereira de. (Org.) Direito Tributário: impostos estaduais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p. 81)
10 Súmula 112: O imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
11 Nesse sentido posicionamento pacífico do STJ: “TRIBUTÁRIO – ITCD – FATO GERADOR – PRINCÍPIO DA SAISINE – SÚMULA 112/STF. 1. Cinge-se a controvérsia em saber o fato gerador do ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis. 2. Pelo princípio da saisine, a lei considera que no momento da morte o autor da herança transmite seu patrimônio, de forma íntegra, a seus herdeiros. Esse princípio confere à sentença de partilha no inventário caráter meramente declaratório, haja vista que a transmissão dos bens aos herdeiros e legatários ocorre no momento do óbito do autor da herança. 3. Forçoso concluir que as regras a serem observadas no cálculo do ITCD serão aquelas em vigor ao tempo do óbito do de cujus. 4. Incidência da Súmula 112/STF. Recurso especial provido.” (STJ – REsp: 1142872 RS 2009/0104234-6, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 20/10/2009, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2009)
Referências
-
IA Legislação Código Processo CivilEsta IA aborda temas do Direito Civil e Processual Civil, incluindo o Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição Federal, contratos, registros públicos, alimentos, locações, arbitragem, j…Ferramentas IA( 0 )
-
top10IA Legislação Código Processo PenalAssistente virtual (IA) que responde dúvidas sobre o Código Penal, Código de Processo Penal e legislações correlatas, com base em textos compilados e originais, incluindo decretos-leis, Constituiçã…Ferramentas IA( 2 )( 1 )
-
Direito processual penal – 16ª edição de 2019 Capa comum 1 janeiro 2019O livro aborda a disciplina do direito processual penal com rigor científico, analisando seus institutos e buscando alinhamento com a Constituição Federal de 1988. A obra destaca a relação entre o …LivrosAury Lopes Jr( 0 )livre
-
IA Decisões TJSC Alexandre Morais da Rosa Direito PúblicoO conteúdo aborda decisões do Juiz Alexandre Morais da Rosa do TJSC, discutindo temas variados do Direito Público. São analisadas interpretações jurídicas relevantes e precedentes importantes que i…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Consolidação Leis do TrabalhoEssa IA aborda dispositivos constitucionais e normas trabalhistas, incluindo a CLT, aviso prévio, participação nos lucros, seguro-desemprego, direito de greve e gratificação de Natal, com base excl…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Constituição FederalA IA abrange temas da Constituição Federal de 1988, incluindo princípios fundamentais, direitos e garantias individuais e coletivos, organização do Estado e dos poderes, administração pública, proc…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Defesa ConsumidorEsta IA jurídica responde dúvidas sobre dispositivos constitucionais, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e normas correlatas, abordando temas como proteção ao consumid…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código EleitoralEsta IA aborda temas do Direito Eleitoral, incluindo Código Eleitoral, registro de candidaturas, sistema de votação, propaganda eleitoral, crimes eleitorais, recursos, apuração de votos e inelegibi…Ferramentas IA( 1 )( 1 )
-
IA Legislação Código FlorestalA assistente jurídica virtual abrange temas do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), incluindo Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural, Exploração Florestal, Contr…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Código Tributário NacionalEsta assistente jurídica virtual abrange temas como competência tributária, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, contribuições, obrigação e crédito tributário, além de normas gerais e …Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Criança e AdolescenteEsta IA aborda legislações sobre infância, adolescência e juventude, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Juventude, normas correlatas, direitos fundamentais e polí…Ferramentas IA( 0 )
-
IA Legislação Estatuto Igualdade RacialEsta assistente jurídica responde sobre igualdade racial, direitos fundamentais, ações afirmativas, crimes de preconceito, normas trabalhistas, educação, saúde e tratados internacionais, sempre com…Ferramentas IA( 0 )
-
O terceiro modelo de arquivamento do Supremo Tribunal FederalO artigo aborda as profundas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/2019 no processo de arquivamento das investigações criminais, destacando o controle do Ministério Público e a exclusão da interferê…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes JrNestor Eduar…( 0 )livre
-
Valor do testemunho policial e a aplicação acrítica da Súmula 70 do TJ-RJ (parte 1)O artigo aborda a problemática da aplicação da Súmula 70 do TJ-RJ e seu impacto no sistema de Justiça Criminal, destacando relatos de pessoas como Leonardo, que sofreram injustamente. Os autores di…Artigos ConjurDenis Sampaio( 0 )livre
-
‘Não julgue o livro pela capa’, nem o precedente pela ementa: modelo IracO artigo aborda a importância da ementa no contexto das decisões judiciais, destacando sua função como resumo que pode não refletir adequadamente a complexidade e os detalhes do raciocínio jurídico…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 2 )livre
-
Como as drogas e o TDAH influenciam a credibilidade dos testemunhos em julgamento?O artigo aborda como fatores como o uso de drogas, álcool e o Transtorno por Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) impactam a credibilidade dos testemunhos em julgamentos. Ele discute a falta …Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 3 )( 2 )livre
-
Sistema de justiça criminal: cadeia de custódia no contexto das provas digitaisO artigo aborda a importância da cadeia de custódia e a responsabilidade de preservar a integridade das provas digitais no sistema de justiça criminal, focando na necessidade de comprovar a autenti…Artigos ConjurDaniel AvelarDenis SampaioGina MunizRodrigo Faucz( 3 )( 2 )livre
-
Criminal Player discute o que esperar do Direito Penal em 2025O artigo aborda a live promovida pelo Criminal Player, com os criminalistas Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa, que irá discutir as perspectivas do Direito Penal para 2025. O evento se conce…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 1 )( 1 )livre
-
Pesquise jurisprudência com IA: conversando com ministros do STJ e professoresO artigo aborda como a inteligência artificial está transformando a pesquisa de jurisprudência, destacando inovações da comunidade Criminal Player que facilitam e aprimoram o acesso a decisões judi…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 3 )( 2 )livre
-
Prisão no plenário do júri e o ‘fator Julia Roberts’: quando o STF resvalaO artigo aborda a recente decisão do STF no Tema 1.068, que estabelece a possibilidade de prisão imediata após condenação em júri popular, desconsiderando a presunção de inocência. Os autores, Aury…Artigos ConjurAlexandre Mo…Aury Lopes Jr( 2 )( 1 )livre
-
Processo penal, memória e transcurso de tempoO artigo aborda a importância da psicologia do testemunho no processo penal, destacando a falibilidade da memória das testemunhas e como o transcurso do tempo pode gerar distorções significativas n…Artigos ConjurRodrigo FauczTiago Gagliano( 0 )livre
-
Novo tipo penal de feminicídio e outras alteraçõesO artigo aborda a criação de um novo tipo penal de feminicídio no Brasil, como parte do Projeto de Lei nº 4.266/2023, visando fortalecer a proteção das mulheres diante da crescente violência de gên…Artigos ConjurJorge Bheron Rocha( 4 )( 3 )livre
-
O conceito de maus antecedentes para além do processo penalO artigo aborda a expansão do conceito de maus antecedentes além do âmbito penal, ressaltando a sua aplicação no direito administrativo, especialmente em processos seletivos e autorizações de ativi…Artigos ConjurPierpaolo Cruz Bottini( 2 )( 2 )livre
-
O caráter misto da decisão agravada no recurso especial e no extraordinárioO artigo aborda o caráter misto das decisões que negam seguimento a recursos especiais e extraordinários, destacando a função do presidente ou vice-presidente do tribunal de origem na admissibilida…Artigos ConjurJhonatan Morais Barbosa( 1 )livre
-
Prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto: uma incompatibilidade sistêmicaO artigo aborda a incompatibilidade entre a prisão preventiva e os regimes semiaberto ou aberto, destacando a violação de princípios constitucionais, como o sistema acusatório. Os autores discutem …Artigos ConjurThiago MinagéDenis SampaioGina MunizJorge Bheron…( 1 )( 1 )livre
-
ExpertDesde 07/12/23MG27 seguidoresDierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando …, Expert desde 07/12/2399 Conteúdos no acervo
-
Inteligência Artificial E Direito Processual: Os Impactos Da Virada Tecnológica No Direito Processual – 3ª Edição (2022) Capa comum 1 janeiro 1900O livro aborda a intersecção entre a Inteligência Artificial e o Direito Processual, destacando como a pandemia acelerou a implementação de tecnologias no sistema de justiça. A obra, atualizada em …LivrosDierle NunesErik Navarro Wolkart( 1 )( 1 )livre
-
Opinião: Ética e inteligência artificial no Poder JudiciárioO artigo aborda as iniciativas de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro, enfatizando a pesquisa conduzida pela FGV que mapeou ferramentas de IA nos tribunais. Os autores discu…Artigos ConjurDierle Nunes( 1 )livre
-
Anteprojeto do novo CPC – Um possível alvorecer de um processo constitucionalizado (cooperativo/comparticipativo) no BrasilO artigo aborda a necessidade de um modelo processual cooperativo e participativo no Brasil, enfatizando a importância de uma interação harmoniosa entre advogados e juízes, visando um processo mais…Artigos MigalhasDierle Nunes( 1 )livre
-
Dierle Nunes: Regulação da IA e uso de técnicas subliminaresO artigo aborda a tramitação do Projeto de Lei 2.338 no Senado, que visa regular o uso da inteligência artificial no Brasil, buscando equilibrar abordagens baseadas em direitos e riscos. Ele destac…Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Dierle Nunes: Tecnologia no controle de massas em questões decisóriasO artigo aborda os riscos associados ao uso de tecnologias no controle social e na manipulação de decisões individuais, destacando casos como o da Target e a campanha do Brexit. O autor, Dierle Nun…Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
A importância das parcerias na advocacia e a redução das assimetrias entre profissionaisO artigo aborda a relevância das parcerias na advocacia como meio de reduzir as assimetrias entre profissionais e aprimorar a atuação jurídica. Dierle Nunes discute como essas colaborações, tanto e…Artigos MigalhasDierle Nunes( 0 )livre
-
Processo Civil 5.0 Tomo III: Novas Teses Envolvendo Processo e Tecnologia eBook KindleO livro aborda as interações entre o processo civil brasileiro e as novas tecnologias, promovendo estudos que analisam inovações e desafios na sociedade 5.0. Com uma abordagem clássica e contemporâ…LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
Testar é preciso: planejamento sucessório de criptoativos e herança digitalO artigo aborda as implicações jurídicas do planejamento sucessório de criptoativos e a herança digital, destacando a crescente relevância da digitalização no direito das sucessões. Os autores disc…Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
-
Uniformização na aplicação da multa do 475J, CPC? Decisão da Corte Especial do STJO artigo aborda a recente decisão da Corte Especial do STJ sobre a aplicação da multa do art. 475-J do CPC, que agora deve ser aplicada a partir da intimação do devedor na pessoa de seu advogado. O…Artigos MigalhasDierle Nunes( 1 )livre
-
Manual da Justiça Digital: Compreendendo a Online Dispute Resolution e os Tribunais Online Capa comum 15 outubro 2021O livro aborda as transformações provocadas pela tecnologia no sistema de resolução de conflitos, destacando a abordagem Online Dispute Resolution e a necessidade de novos designs para os tribunais…LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
Teoria Geral do Processo Capa comum 7 novembro 2019O livro aborda os desafios do estudo do Direito na alta modernidade, ressaltando a importância do processo civil e penal centrado nas necessidades dos cidadãos. A obra propõe uma análise do modelo …LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
Execução e Democracia: a Tutela Executiva no Processo Constitucional Capa comum 29 maio 2018O livro aborda a interseção entre cognição e execução no direito, propondo uma nova abordagem que busca eficiência e legitimidade na execução dos processos, promovendo a democratização e a responsa…LivrosDierle Nunes( 0 )livre
-
IA generativa no Judiciário brasileiro: realidade e alguns desafiosO artigo aborda a implementação e os desafios da inteligência artificial generativa no Judiciário brasileiro, destacando sua evolução e os riscos associados, como a alucinação de dados e o viés de …Artigos ConjurDierle Nunes( 0 )livre
Comunidade Criminal Player
Elabore sua melhor defesa com apoio dos maiores nomes do Direito Criminal!
Junte-se aos mais de 1.000 membros da maior comunidade digital de advocacia criminal no Brasil. Experimente o ecossistema que já transforma a prática de advogados em todo o país, com mais de 5.000 conteúdos estratégicos e ferramentas avançadas de IA.
Converse com IAs treinadas nos acervos de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões, Cristiano Maronna e outros gigantes da área. Explore jurisprudência do STJ com busca inteligente, análise de ANPP, depoimentos e muito mais. Tudo com base em fontes reais e verificadas.

Ferramentas de IA para estratégias defensivas avançadas
- IAs dos Experts: Consulte as estratégias de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa, Rodrigo Faucz, Gabriel Bulhões e outros grandes nomes por meio de IAs treinadas em seus acervos
- IAs de Jurisprudência: Busque precedentes com IAs semânticas em uma base exclusiva com mais de 200 mil acórdãos do STJ, filtrados por ministro relator ou tema
- Ferramentas para criminalistas: Use IA para aplicar IRAC em decisões, interpretar depoimentos com CBCA e avaliar ANPP com precisão e rapidez

Por que essas ferramentas da Criminal Player são diferentes?
- GPT-4 com curadoria jurídica: Utilizamos IA de última geração, ajustada para respostas precisas, estratégicas e alinhadas à prática penal
- Fontes verificadas e linkadas: Sempre que um precedente é citado, mostramos o link direto para a decisão original no site do tribunal. Transparência total, sem risco de alucinações
- Base de conhecimento fechada: A IA responde apenas com conteúdos selecionados da Criminal Player, garantindo fidelidade à metodologia dos nossos especialistas
- Respostas com visão estratégica: As interações são treinadas para seguir o raciocínio dos experts e adaptar-se à realidade do caso
- Fácil de usar, rápido de aplicar: Acesso prático, linguagem clara e sem necessidade de dominar técnicas complexas de IA

Mais de 5.000 conteúdos para transformar sua atuação!
- Curso Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico: Com Alexandre Morais da Rosa e essencial para quem busca estratégia aplicada no processo penal
- Curso Defesa em Alta Performance: Conteúdo do projeto Defesa Solidária, agora exclusivo na Criminal Player
- Aulas ao vivo e gravadas toda semana: Com os maiores nomes do Direito Criminal e Processo Penal
- Acervo com 130+ Experts: Aulas, artigos, vídeos, indicações de livros e materiais para todas as fases da defesa
- IA de Conteúdos: Acesso a todo o acervo e sugestão de conteúdos relevantes para a sua necessidade

A força da maior comunidade digital para criminalistas
- Ambiente de apoio real: Conecte-se com colegas em fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos, compartilhar estratégias e trocar experiências em tempo real
- Eventos presenciais exclusivos: Participe de imersões, congressos e experiências ao lado de Aury Lopes Jr, Alexandre Morais da Rosa e outros grandes nomes do Direito
- Benefícios para membros: Assinantes têm acesso antecipado, descontos e vantagens exclusivas nos eventos da comunidade
Assine e tenha acesso completo!
- 75+ ferramentas de IA para estratégias jurídicas com base em experts e jurisprudência real
- Busca inteligente em precedentes e legislações, com links diretos para as fontes oficiais
- Curso de Alexandre Morais da Rosa sobre Teoria dos Jogos e Processo Penal Estratégico
- Curso Defesa em Alta Performance com Jader Marques, Kakay, Min. Rogério Schietti, Faucz e outros
- 5.000+ conteúdos exclusivos com aulas ao vivo, aulas gravadas, grupos de estudo e muito mais
- Fóruns e grupos no WhatsApp para discutir casos e trocar experiências com outros criminalistas
- Condições especiais em eventos presenciais, imersões e congressos com grandes nomes do Direito
Para mais detalhes sobre os planos, fale com nosso atendimento.
Quero testar antes
Faça seu cadastro como visitante e teste GRÁTIS por 7 dias
- Ferramentas de IA com experts e jurisprudência do STJ
- Aulas ao vivo com grandes nomes do Direito Criminal
- Acesso aos conteúdos abertos da comunidade
Já sou visitante
Se você já é visitante e quer experimentar GRÁTIS por 7 dias as ferramentas, solicite seu acesso.