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Artigos Conjur – Liberar emendas para aprovar reforma da Previdência é crime de corrupção ativa

ARTIGO

Liberar emendas para aprovar reforma da Previdência é crime de corrupção ativa

O artigo aborda a utilização de emendas parlamentares como um mecanismo de corrupção ativa no contexto da política brasileira, destacando sua relação com a manipulação do apoio legislativo em troca de vantagens indevidas. Os autores argumentam que tal prática não apenas compromete a integridade do processo legislativo, mas também promove desigualdade nas disputas eleitorais, violando princípios éticos e legais. Além disso, enfatizam a necessidade de reconhecer e combater essa corrupção para f...

Soraia Mendes
25 jul. 2019 17 acessos
Liberar emendas para aprovar reforma da Previdência é crime de corrupção ativa

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a relação entre corrupção e a prática de liberação de emendas parlamentares no contexto da reforma da Previdência no Brasil, destacando que tal ato pode caracterizar corrupção ativa.

Os autores discutem a crise do sistema político atual, evidenciando a dicotomia entre "velha política" e "nova política", onde a primeira é associada à manipulação de emendas em troca de apoio legislativo ao governo. A análise ressalta como a liberação de emendas acima do percentual mínimo obrigatório beneficia parlamentares e gera desigualdade no processo eleitoral, evidenciando a contrariedade à lei na utilização dessas emendas como moeda de troca. Além disso, enfatizam que a oferta de vantagens indevidas para garantir apoio a projetos de lei compromete o exercício independente da função parlamentar, configurando crime de corrupção ativa e responsabilidade política.

O texto também ressalta a dificuldade em provar legislações viciadas pela corrupção e a necessidade de se reconhecer a ilegalidade em atos legislativos influenciados por práticas corruptas, refletindo sobre a saúde da democracia brasileira frente a essas práticas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Liberar emendas para aprovar reforma da Previdência é crime de corrupção ativa" de Soraia Mendes, Augusto Souza e Sandro Henrique Silva Halfeld Barros.

  • Crise do sistema político: Discussão sobre a percepção comum da crise política no Brasil e a necessária contraposição entre “velha” e “nova” política.
  • Definição da nova política: Análise da nova política como uma proposta contrária ao modo tradicional de garantir apoio político por meio da distribuição de cargos.
  • Corrupção e troca-troca: Reflexão sobre a prática de manipulação de emendas parlamentares como uma forma de corrupção além da tradicional troca de cargos.
  • Crime de corrupção ativa: Explicação dos requisitos legais para o enquadramento da liberação de emendas como crime de corrupção ativa e a natureza indevida das vantagens concedidas.
  • Desequilíbrio nas eleições: Investigação de como a liberação de emendas beneficia parlamentares em sua base eleitoral, criando desigualdade no processo eleitoral.
  • Atividade parlamentar e ética: Discussão sobre a ofensa ao livre exercício da atividade legislativa e os deveres éticos dos parlamentares no tratamento de propostas.
  • Consequências jurídicas: Análise das implicações legais da liberação de emendas como condição para apoio legislativo, incluindo sua natureza como crime de responsabilidade.
  • A importância da integridade democrática: Reflexão final sobre como, independentemente do tipo de política, a democracia é prejudicada por tais práticas corruptas.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Soraia MendesJurista, professora, pesquisadora e advogada com atuação e obras reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. É pós-doutora em Teorias Jurídicas Contemporâneas, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; doutora em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB; mestra em Ciência Política, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS; e pós-graduada em Direitos Humanos pelo Instituto de Filosofia Berthier – IFIBE.

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