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Artigos Conjur – Júri inglês e jurados: de testemunhas a julgadores desinformados

ARTIGO

Júri inglês e jurados: de testemunhas a julgadores desinformados

O artigo aborda a evolução do júri inglês, destacando a transição de jurados como testemunhas de fatos para julgadores que devem ser desinformados sobre os eventos a serem julgados. A partir de práticas medievais e do conhecimento popular, o texto analisa como as mudanças nas funções dos jurados ocorreram lentamente, resultando em um sistema em que a decisão é baseada na evidência apresentada em vez de rumores ou conhecimento prévio. Os autores discutem as diferenças entre o júri inglês e out...

Jacinto Coutinho
22 abr. 2022 16 acessos
Júri inglês e jurados: de testemunhas a julgadores desinformados

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução histórica do júri inglês, começando pelo modelo de inquérito utilizado durante a época de Carlos Magno, conhecido como synodalis causa, onde testemunhas sob juramento apresentavam a verdade perante um bispo.

Detalha como esse modelo influenciou a sistemática dos reis normandos da Inglaterra, resultando na criação do grand jury, que inicialmente consistia em jurados que eram, na verdade, testemunhas escolhidas por seu conhecimento dos fatos. O texto destaca a transformação gradual do júri de um órgão ativo de busca de provas para uma função passiva, onde, ao longo dos séculos, os jurados passaram a ser apenas julgadores sem conhecimento prévio dos fatos, como evidenciado por mudanças institucionais essenciais entre os séculos 15 e 18.

A relação de confiança entre jurados e suas comunidades, refletida no princípio da vicinage, é discutida, assim como a introdução de novos procedimentos e possibilidades de interação entre jurados e advogados. Por fim, enfatiza a importância do sistema jurídico de common law, caracterizado pela escassez de leis e pela preponderância de costumes, e faz uma comparação entre o júri inglês e o sistema judiciário brasileiro, que, desde sua implementação, não incorpora os mesmos princípios de jurados desinformados.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Júri inglês e jurados: de testemunhas a julgadores previamente desinformados" de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Thiago Cochenski Borba.

  • Origem do Júri Inglês: O desenvolvimento do modelo de júri a partir de práticas históricas, como o synodalis causa e os inquéritos normandos realizados na Inglaterra.
  • A função dos jurados como testemunhas: O papel inicial dos jurados como homens bons, cujo veredicto era baseado no conhecimento popular e rumores, ao invés de evidências formais.
  • Conceito de Vicinage: A importância da proximidade e do conhecimento local dos jurados sobre os fatos, que influenciavam suas decisões.
  • Transição da função dos jurados: O gradual deslocamento dos jurados de um papel ativo na coleta de provas para uma função mais passiva, onde enfatizavam a imparcialidade e a consideração de provas apresentadas.
  • Impacto das Práticas Judiciais: Como a mudança nas práticas judiciais e a introdução de novos métodos e regras afetaram a composição e as funções do júri.
  • Júri e direitos: A evolução dos direitos dos jurados e a importância histórica dos precedentes legais, especialmente no contexto do common law.
  • Comparação com o Sistema Brasileiro: A análise das diferenças entre o júri inglês e o sistema de júri no Brasil, considerando a influência da legislação francesa.
  • Relevância Atual: Reflexões sobre as lições que o desenvolvimento do júri inglês pode trazer para o sistema judicial contemporâneo.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jacinto CoutinhoProfessor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

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