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Artigos Conjur – Investigação é ainda mais dolorosa se não há limites para quem a dirige

ARTIGO

Investigação é ainda mais dolorosa se não há limites para quem a dirige

O artigo aborda a relação entre o processo penal e a violência, destacando como este sistema jurídico pode ser uma forma institucionalizada de imposição de dor, tanto aos acusados quanto à sociedade. O autor, Leonardo Marcondes Machado, critica a falta de limites na condução das investigações, enfatizando a necessidade de respeitar princípios constitucionais que garantam o devido processo e a imparcialidade. A análise reflete sobre os riscos de concentração de poder nas investigações e a sele...

Leonardo Marcondes Machado
07 jul. 2015 12 acessos
Investigação é ainda mais dolorosa se não há limites para quem a dirige

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa relação entre o processo penal, a violência e a dor, destacando como a necessidade de investigação deve servir como um filtro para evitar acusações infundadas.

Inicia-se com a crítica à produção acadêmica sobre o direito processual penal, enfatizando a importância de reflexões que vão além das definições clássicas e que considerem a moralidade e a civilidade em relação ao tratamento do acusado. O texto discute a violência inerente ao sistema de justiça criminal, argumentando que o processo penal, por sua natureza, é uma forma de imposição de dor. A investigação criminal é apresentada como uma etapa crucial que deve seguir certos pressupostos legais, enfatizando o devido processo legal como fundamento da justiça. Além disso, aborda as implicações do acúmulo de funções dentro do sistema processual, como o papel do Judiciário e do Ministério Público, e os riscos de perda de imparcialidade quando um mesmo órgão exerce a função de investigar e julgar.

O tema da seletividade nas investigações é discutido, revelando como as escolhas sobre o que investigar podem ser influenciadas por interesses externos, afetando a isenção do processo. Por fim, o autor defende que a investigação deve, idealmente, atuar como um mecanismo de proteção contra a violência do processo penal, mas que isso é comprometido quando as funções de investigador e julgador se sobrepõem, resultando em um sistema sem limites claros e eficácia na proteção dos direitos individuais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo de Leonardo Marcondes Machado sobre o impacto da investigação no processo penal.

  • Relação entre Processo Penal e Violência: Discussão sobre como o processo penal é uma forma jurídica que impõe dor e sofrimento aos indivíduos, independentemente da culpabilidade.
  • Presença de Autoritarismo e Direitos Fundamentais: Análise do processo penal como reflexo das dinâmicas autoritárias ou democráticas de um país, enfatizando a importância dos direitos e liberdades do acusado.
  • Investigação Como Filtro: A função essencial da investigação criminal deve ser afastar acusações infundadas antes do início da ação penal, evitando assim dor e estigmatização desnecessárias.
  • Devido Processo Legal: A relevância do respeito às normas processuais como garantia de justiça, limitando o poder punitivo e garantindo um paradigma democrático e humanitário.
  • Problemas com a Superposição de Funções: Questões sobre a fusão de papéis entre investigar e julgar, e o impacto disso na imparcialidade da justiça.
  • Impactos das Investigações Presididas pelo Judiciário e Ministério Público: Críticas à supervisão de investigações e os riscos de arbitrariedade e falta de isenção nas ações do Ministério Público.
  • Seletividade nas Investigações: Reflexão sobre como a escolha do que investigar pode estar ligada a interesses, levantando preocupações sobre a imparcialidade e a efetividade da justiça.
  • Consequências da Investigação Inadequada: A falta de limites na atuação investigativa pode comprometer a função preventivo-fiscalizadora obrigatória da fase preliminar, levando a um sistema processual penal caótico e injusto.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Leonardo Marcondes MachadoDoutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Bases del Razonamiento Probatorio pela Universitat de Girona - Espanha. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Professor da Academia de Polícia Civil de Santa Catarina. Membro Titular do Conselho Estadual dos Direitos Humanos de Santa Catarina. Delegado de Polícia Civil há mais de quinze anos.

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