Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Cristiano Maronna: Cegueira hermenêutica deliberada

ARTIGO

Cristiano Maronna: Cegueira hermenêutica deliberada

O artigo aborda a complexidade da distinção entre uso pessoal e tráfico de drogas, analisando diferentes modelos utilizados em jurisdições globais e criticando a Lei nº 11.343/06 por sua falta de critérios objetivos. Destaca a interpretação hermenêutica que favorece uma visão punitiva, resultando em desigualdades na aplicação da lei, e sugere uma revisão do entendimento sobre o tráfico, enfatizando a necessidade de reconhecimento da finalidade de consumo pessoal. Além disso, propõe a adoção d...

Cristiano Avila Maronna
26 jul. 2022 16 acessos
Cristiano Maronna: Cegueira hermenêutica deliberada

Este conteúdo é exclusivo para assinantes
Faça login se você já é assinante, ou conheça os planos disponíveis.
Fazer loginVer planos

Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a complexa questão da tipificação do crime de tráfico de drogas e sua distinção em relação ao uso pessoal, destacando cinco modelos de diferenciação que resultam de um levantamento em diferentes jurisdições.

Os modelos incluem: 1) critérios objetivos estabelecidos por legislação específica; 2) critérios baseados em quantidades definidos por autoridades administrativas; 3) diretrizes do Ministério Público que não têm força legal; 4) precedentes judiciais criados em ausência de normativas claras; e 5) análise caso a caso. A discussão também ressalta que a Lei nº 11.343/06 não fornece critérios objetivos baseados em quantidades, criando um vácuo interpretativo que favorece a criminalização de usuários ao invés de traficantes. O conceito de "cegueira hermenêutica deliberada" é introduzido como uma crítica à maneira como o judiciário brasileiro tem tratado esses casos, resultando em uma condenação frequentemente baseada em depoimentos policiais e na quantidade de droga apreendida, o que revela inconsistências e discriminações.

O artigo enfatiza a necessidade de uma revisão constitucional que reafirme o ônus da prova para a acusação entre o tráfico e o uso pessoal, fazendo um apelo por uma decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 635.659, que busca estabelecer parâmetros claros para uma diferenciação justa e objetiva entre essas duas esferas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Ensaio sobre a cegueira hermenêutica deliberada na tipificação do crime de tráfico", de Cristiano Avila Maronna.

  • Modelos para Diferenciar Uso Pessoal e Tráfico de Drogas: Cinco abordagens identificadas em 91 jurisdições, incluindo critérios objetivos baseados em quantidades e análise caso a caso.
  • Dificuldades na Política de Drogas: A ausência de homogeneidade nos modelos e o impacto da falta de critérios quantitativos na distinção entre uso e tráfico.
  • Crítica à Lei nº 11.343/06: A lei não estabelece critérios objetivos, elencando apenas circunstâncias como natureza, quantidade da substância e antecedentes do agente.
  • Interpretação Judicial e Cegueira Hermenêutica: A obrigação do réu provar que não é traficante e a interpretação que favorece a incriminação no contexto da guerra às drogas.
  • Continuidade Autoritária nas Leis de Drogas: Análise de Salo de Carvalho sobre a falta de precisão em tipos penais e a conversão das leis em microssistemas jurídicos.
  • Avaliação da Jurisprudência: Supervalorização do depoimento policial e a discrepância nas interpretações sobre o que constitui tráfico.
  • Proposta de Interpretação pelo STF: A necessidade de critérios objetivos para diferenciar uso de tráfico, conforme sugerido pelo Ministro Gilmar Mendes.
  • Sugestões para Fortalecer os Direitos do Acusado: Edição de súmula vinculante para fixar a presunção de não culpabilidade e o ônus da prova para a acusação.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Cristiano Avila Maronna
Cristiano Avila MaronnaAdvogado. Mestre e doutor em direito penal pela USP. Autor de Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade (Contracorrente, 2022). Diretor da Plataforma Justa. Membro da Rede Reforma e do Repensando a Guerra às Drogas. Representante da OABSP no Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de São Paulo - Comuda. Ex Conselheiro Seccional da OABSP. Ex Presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais IBCCRIM. Ex Secretário Executivo da Plataforma Brasileira de Política de Drogas PBPD.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos