Artigo 385 do CPP é incompatível com a Constituição
O artigo aborda a arguição da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que o artigo 385 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição de 1988, pois permite ao juiz condenar um réu mesmo quando o Ministério Público solicita a absolvição. Os autores destacam a incompatibilidade dessa disposição com o sistema processual acusatório adotado pela Constituição, que assegura o devido processo legal e a separação de funções entr...

O artigo aborda a incompatibilidade do artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) com a Constituição de 1988, destacando a argumentação da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) que defende que a possibilidade de um juiz condenar um réu sem a anuência do Ministério Público fere os princípios do devido processo legal e do contraditório.
A Anacrim alega que o sistema processual brasileiro, adotado pela Constituição, é acusatório e que o juiz não deve agir como órgão acusador. O texto menciona a crítica ao modelo inquisitorial e a adaptação do ordenamento jurídico desde 1988 para respeitar as funções separadas de acusação, defesa e julgamento. São apresentados exemplos de como outros países tratam a questão, reforçando a ideia de que o juiz deve ser imparcial e não atuar ex officio. O artigo também discute a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a estrutura acusatória do processo penal, enfatizando que qualquer dispositivo que preserve características inquisitoriais, como o artigo 385, deve ser revogado para manter a conformidade com o Estado de Direito.
Além disso, são citadas opiniões de juristas que corroboram essa visão, ressaltando a importância da imparcialidade judicial e as funções no sistema penal que devem ser rigidamente separadas para garantir a justiça e a proteção dos direitos dos réus.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais temas abordados no artigo "Artigo 385 do CPP é incompatível com a Constituição" de Rômulo de Andrade Moreira.
- Pedido da Anacrim ao STF: A associação pede o reconhecimento da não recepção do artigo 385 do CPP pela Constituição de 1988, argumentando que este artigo viola os princípios do devido processo legal e do contraditório.
- Incompatibilidade com o sistema acusatório: O artigo 385 permite que o juiz condene mesmo quando o Ministério Público pede a absolvição, o que é considerado incompatível com o sistema acusatório e com os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1988.
- Princípios do contraditório e ampla defesa: O texto destaca que o modelo acusatório é baseado em princípios de ampla defesa e contraditório, os quais são infringidos quando o juiz toma decisões que contradizem a posição do titular da ação penal.
- Direito comparado: A Anacrim menciona como outros países, incluindo Itália e Estados Unidos, tratam a opinião do Ministério Público, onde o juiz não pode condenar contra o pedido da acusação.
- Consequências jurídicas: A aplicação contínua do artigo 385 é vista como um reflexo de um sistema inquisitório, que fere os direitos garantidos pela Constituição, como a imparcialidade do juiz.
- Estrutura acusatória e as funções processuais: O artigo explora a separação das funções de acusar, defender e julgar, enfatizando que o juiz não deve assumir o papel de acusador sob nenhuma circunstância.
- Advogados citados: O texto menciona a contribuição de diversos advogados na argumentação contra a constitucionalidade do artigo 385, reforçando a crítica à sua aceitação na legislação atual.
- Histórico do artigo 385: O artigo relata que o conteúdo do artigo é remanescente de um período autoritário e não se alinha aos princípios do Estado democrático de Direito atual.
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