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Argumentação jurídica eficaz depende da intencionalidade nos atos de fala

O artigo aborda a importância da intencionalidade nos atos de fala na argumentação jurídica, destacando como a teoria dos atos de fala de Austin e Searle evidencia que a intenção por trás de um enunciado é crucial para a eficácia do argumento. Os autores exploram como a compreensão e significação do discurso jurídico são influenciadas não apenas pelo conteúdo textual, mas também pelo contexto e pela intenção do falante. A reflexão traz implicações práticas para o trabalho jurídico, especialmente em audiências e na interpretação de depoimentos.

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Mais do que isso, a reviravolta linguística operada com esse giro pragmático promove uma severa crítica à tradicional e clássica orientação da filosofia que busca na semântica realista encontrar o “estado de coisas”, “a constatação dos fatos” ou mesmo a “verdade real”. Por meio dos jogos de linguagem, são as práticas sociais existencialmente dadas que estabelecem o conteúdo de verdade das convenções linguísticas, em uma comunidade de fala historicamente enraizada.

No entanto, Wittgenstein não ultrapassa o aspecto objetivo dessas práticas compartilhadas (funcionalmente equivalente ao logos do mundo da hermenêutica filosófica), deixando em aberto um importante elemento que irá compor o pensamento pragmático na filosofia da linguagem: a intenção impressa no ato de fala e sua importância no adequado entendimento dos enunciados linguísticos, isto é, dos argumentos, em um debate concreto.

Para suprir essa lacuna, a Teoria dos Atos de Fala, inicialmente com Austin, depois na proposta de Searle, avança para mostrar que, em uma argumentação real, o aspecto subjetivo da intencionalidade impressa em cada manifestação de fala, aliado ao contexto objetivo do ambiente comunicacional, é determinante para a eficácia dos argumentos[1]. Avancemos para melhor compreender essas ideias.

Austin opõe-se à teoria tradicional da linguagem, em especial contra sua imprecisão em distinguir declarações de uma pergunta ou mesmo uma ordem e, no intuito de superar essa imprecisão, elabora a teoria da linguagem performativa, como forma de quebrar o monopólio das sentenças declarativas ao dividir os enunciados em constatativos e performativos. Os constatativos são enunciados de fato, de pura constatação, enquanto que os performativos não descrevem, não relatam, não constatam, não são verdadeiros ou falsos, mas seu proferimento é, total ou parcialmente, a realização de uma ação[2], como, por exemplo, ao dizer: “Aceito” em um casamento, não se está relatando, mas casando[3].

Nos enunciados performativos, dizer é fazer e, por isso, eles possuem um direcionamento para o sucesso de uma ação ou prática social[4].

Na sequência, ao desenvolver as condições para “performativos felizes”, o autor supera a primeira dicotomia (constatativos X performativos) e adota a tese da pluridimensionalidade dos atos de fala[5].

A primeira dimensão, da qual se deriva as demais, é o ato locucionário, que expressa uma acepção normal e completa de “dizer algo”[6], assim, por exemplo, “a mesa está quebrada”.

Caso se pergunte para quê ou por que esse algo é dito, isto é, qual o motivo, ou ainda qual o modo do proferimento, pode-se encontrar o ato ilocucionário como uma segunda dimensão inserida no ato locucionário: a realização de um ato ao dizer algo. No exemplo do parágrafo anterior, o ato ilocucionário poderia ser uma advertência para que uma pessoa não deixe objetos na mesa (que está quebrada).

Austin vislumbra ainda uma terceira dimensão, a do ato perlocucionário, pelo qual o dizer algo ganha a intenção de produzir efeitos ou consequências sobre os sentimentos, pensamentos ou ações dos ouvintes.

Como traço distintivo, pode-se dizer que o fim ilocucionário resulta do que é dito (intenção de advertir que a mesa está quebrada), enquanto que o perlocucionário resulta da intenção do falante quanto aos efeitos. No exemplo anterior, a intenção ao dizer “a mesa está quebrada” poderia residir no efeito de fazer com que o ouvinte consertasse a mesa.

A teoria dos atos de fala de Austin representou um avanço teórico na pragmática da linguagem ao distinguir os diferentes tipos de atos (locucionários, ilocucionários e perlocucionários) inerentes ao proferimento de um enunciado linguístico. Isso faz com que a possibilidade de compreensão por parte do ouvinte dependa da observância dessas categorias, não encontráveis na teoria do uso como critério de significação de Wittgenstein.

Buscando dotar a teoria dos atos de fala de maior sustentáculo metodológico e elevando seu status teórico, Jonh Searle, em sua teoria da ação e da fala[7], adota como pressupostos as contribuições de Austin, parte da ideia de que falar é fazer, que a teoria da linguagem é uma teoria da ação e avança em questões ainda não colocadas, como por exemplo, o que se faz quando se fala.

Ele se distancia de Austin por rejeitar a diferenciação entre atos locucionários, ilocucionários e perlocucionários ao propor que significar e dizer alguma coisa são atividades contemporâneas, indissociáveis e próprias do ato ilocucionário, tido como o único completo: contém os demais e promove a unidade de significado na comunicação, uma vez que contém o significado e a intenção[8].

Assim, por exemplo, as frases: “Por favor, saia do seu quarto” e “Sairá do seu quarto (?)” possuem conteúdo proposicional semelhante, mas diferentes tipos ou força ilocucionária, pois percebe-se claramente que no primeiro há um pedido ou ordem e no segundo, uma pergunta – e justamente essa intenção é vinculante no sentido da frase.

Ora, se em uma comunicação todo argumento possui uma intenção que é determinante no significado do próprio argumento, Searle analisa o papel desempenhado pela intenção por meio da chamada força ilocucionária.

Assim, considerando que cada ato de fala possui uma força ilocucionária (a intenção), ele constrói a noção de ponto ilocucionário como o propósito determinante que possibilita a classificação dos atos de fala[9].

Nessa classificação, primeiramente têm-se os pontos ilocucionários assertivos. Eles empenham o ouvinte com a verdade da proposição. Possuem a intenção de representar um estado de coisas no mundo e sua condição de sinceridade é sempre uma crença.

A direção de adaptação é sempre palavra-mundo, pois comprometem o falante com uma condição de verdade. Em tese, substituem a análise da semântica acerca da adequação do pensamento aos fatos, pois permitem certa avaliação de verdadeiro ou falso, seja por uma afirmação, seja pela expressão de uma crença. Por exemplo, quando o interlocutor afirma: “A ponte foi construída”, ele se compromete com um fato que acredita verdadeiro, na relação palavra-mundo para tentar convencer o destinatário do argumento.

Na sequência, Searle apresenta os pontos ilocucionários diretivos, que servem para induzir o ouvinte a se comportar de determinada maneira, com verbos típicos de direcionamento da conduta: ordenar, pedir, etc. Sua condição psicológica de sinceridade é um desejo e sua direção de adaptação é mundo-palavra, pois sua intencionalidade é satisfeita quando a ação presente no mundo é realizada.

Depois são elencados os comissivos, cuja característica é comprometer o falante com uma determinada ação a ser executada, como por exemplo na promessa ou ameaça. Sua direção de adaptação é sempre mundo-palavra e sua condição de sinceridade é a intenção de realizar ou não o ato (no caso, a promessa ou a ameaça).

Uma quarta categoria é formada pelos pontos ilocucionários expressivos, que apenas expressam a condição de sinceridade, como em desculpar-se ou parabenizar alguém.

Enfim, os últimos são os declarativos, cuja intencionalidade pode promover uma mudança no estado de coisas do mundo em virtude de seu sucesso, como numa declaração de guerra. Possuem direção de adaptação dupla, mundo-palavra e palavra-mundo. Nesta classe aparecem os enunciados performativos que criam fatos institucionais[10].

Searle pretende mostrar que a mente impõe intencionalidade a sons e signos, conferindo-lhes significado. Este, por sua vez, transforma meras expressões em atos ilocucionários, ligando a linguagem à realidade. Por esse motivo, os limites do significado são os limites da intencionalidade[11].

Essa classificação deixa bastante clara a importância da intencionalidade (por meio da força ilocucionária e seu propósito) na significação dos argumentos e isso possui inúmeras implicações na argumentação jurídica: por exemplo, para não cair em contradição, as partes devem estar atentas ao propósito/intenção impressa em cada um dos questionamentos em uma audiência.

Também ao magistrado, cabe estar atento ao caráter determinante da intencionalidade, que não se reduz a termo e pode fazer toda a diferença entre a situação concreta em que um depoimento é prestado e sua transcrição na ata de audiência. Ou seja, se não for suficientemente clara e com palavras adequadas, a transcrição muito mais servirá para encobrir os significados pertinentes daquilo que foi dito do que para esclarecer a situação que se deslinda no processo.

Enfim, ao nos lembrar que não só o texto aliado ao contexto, mas também a força ilocucionária (intencional) impressa nos atos de fala é determinante do sentido, Austin e Searle abrem inúmeros campos de análise do discurso jurídico e de suas aplicações práticas, em especial no desenvolvimento processual.

[1] Sobre o tema, conferir: OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta lingüístico- pragmática na filosofia contemporânea. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2001. (Col. Filosofia, n. 40), p. 149 e ss. [2] AUSTIN, Jonh Langshaw. Performative Utterances. In: AUSTIN, Jonh Langshaw. Philosophical papers. 3 ed. Oxford: Oxford University Press, 1979, p. 233-252 [3] AUSTIN, John Langshaw. Quando dizer é fazer. Palavras e ação. Trad. Danilo Marcondes de Souza Filho. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990. p. 22-25. [4] REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Habermas e a desobediência civil. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003. p. 62. [5] OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta lingüístico-pragmática na filosofia contemporânea… Op. cit. p. 156-157. [6] AUSTIN, John Langshaw. Quando dizer é fazer… Op. cit. p. 85. [7] Cf. SEARLE, John R. Os actos de fala – um ensaio de filosofia da linguagem. Trad. Carlos Vogt et alli. Coimbra: Almedina, 1981. [8] SEARLE, Jonh R. Mente, linguaggio, società: la filosofia nel mondo reale. Trad. Italiana Eddy Carli e Mario Valentino Bramè. Milano: Raffaello Cortina, 2000. p. 145. [9] Ibidem, p. 154-158. [10] SEARLE, Jonh R. La costruzione della realtà sociale. Trad. Italiana Andrea Bosco. Torino: Giulio Einaudi, 2006. p. 43. [11] Ibidem, p. 146-147; 159.

Referências

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