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Artigos Conjur – Ainda o artigo 479 do CPP: fundamental uma alteração legislativa

ARTIGO

Ainda o artigo 479 do CPP: fundamental uma alteração legislativa

O artigo aborda a necessidade de uma reforma no artigo 479 do Código de Processo Penal, critican do entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que impõe a juntada de provas e a ciência da parte adversa em um prazo de três dias úteis antes do júri. Os autores argumentam que essa exigência compromete o contraditório e a ampla defesa, sugerindo a ampliação desse prazo para dez dias, a fim de garantir uma defesa eficaz e assegurar a legitimidade do processo penal. Além disso, destacam a...

Daniel Avelar, Denis Sampaio, Rodrigo Faucz
11 set. 2021 20 acessos
Ainda o artigo 479 do CPP: fundamental uma alteração legislativa

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a interpretação do artigo 479 do Código de Processo Penal (CPP) e a necessidade de uma alteração legislativa, devido ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exige a juntada de documentos com três dias úteis de antecedência para a ciência da parte adversa, o que pode comprometer o contraditório e a ampla defesa.

Os autores defendem que é crucial garantir um prazo razoável para que as partes possam analisar as provas e preparar suas defesas, destacando que a defesa técnica deve estar acompanhada do acusado durante esta fase, assegurando também a oportunidade de contraprovas. Além disso, são discutidas questões práticas como a juntada de documentos que podem não ser pertinentes ao caso e a dificuldade de acesso a provas digitais.

A análise inclui decisões do Supremo Tribunal Federal que evidenciam a insuficiência de prazos atuais, concluindo que a revisão do CPP é necessária para garantir um julgamento justo e adequado, propõem a ampliação do prazo para dez dias antes do júri, visando a efetividade dos direitos e garantias constitucionais e a aplicação da Resolução 408 do CNJ.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "Ainda sobre o artigo 479 do CPP: fundamental uma alteração legislativa", de Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Rodrigo Faucz, Denis Sampaio.

  • Interpretação do Artigo 479 do CPP: A divergência em relação à interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre os prazos de juntada de documentos e ciência da parte adversa.
  • Consequências da Juntada Próxima ao Júri: Os riscos de violação do contraditório e o impacto no adiamento das sessões de julgamento devido a juntadas de última hora.
  • Direitos de Defesa e Contraditório: A importância de garantir que as partes tenham um prazo razoável para conhecer e contestar as provas apresentadas.
  • Autodefesa do Acusado em Plenário: A necessidade de que o acusado seja informado sobre os documentos para que possa se preparar adequadamente.
  • Jurisprudência e Prazos Razoáveis: Decisões do Supremo Tribunal Federal ressaltando que prazos como 12 dias podem ser insuficientes para a defesa plena em casos complexos.
  • Resolução 408 do CNJ: Implicações da Resolução e a necessidade de adaptações nos prazos processuais para garantir o acesso a documentos digitais.
  • Proposta de Alteração do Artigo 479 do CPP: Sugestão para ampliar o prazo de juntada de documentos para dez dias antes da data do júri para assegurar direitos e garantias processuais.
  • Inconstitucionalidade e Dificuldades Práticas: As falhas na redação atual que dificultam a aplicação desses direitos e garantias no processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Daniel AvelarJuiz de Direito (TJPR) Mestre e Doutorando em Direitos Fundamentais e Democracia. Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
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Denis SampaioDoutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Lisboa/PT. Mestre em Ciências Criminais pela UCAM/RJ. Visiting Student na Universidade de Bologna/IT. Investigador do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Lisboa/PT. Professor de Processo Penal (Pós- Graduação PUC. UCAM. Escola Superior da Defensoria Pública – FESUDEPERJ. Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ). Defensor Público do Rio de Janeiro. Ex- Presidente da Comissão Criminal do Colégio Nacional das Defensorias Gerais. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Autor de livros e artigos.
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Rodrigo FauczPós-doutor em Direito (UFPR), doutor em Neurociências (UFMG), mestre em Direito (UniBrasil). Professor de Processo Penal e coordenador da pós-graduação em Tribunal do Júri do Curso CEI. Advogado criminalista habilitado no Tribunal Penal Internacional (Haia).

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