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Artigos Conjur – Afinal, quem tem medo da audiência de custódia? (parte 1)

ARTIGO

Afinal, quem tem medo da audiência de custódia? (parte 1)

O artigo aborda a importância da audiência de custódia no processo penal brasileiro, ressaltando a necessidade de humanização do tratamento ao preso e a análise criteriosa da legalidade da prisão. Os autores defendem que esse procedimento é essencial para garantir o devido processo legal e para evitar a manutenção de uma cultura encarceradora, ao mesmo tempo que destacam a hierarquia das normas relacionadas aos Direitos Humanos. A discussão também enfatiza que a não realização da audiência po...

Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr
13 fev. 2015 24 acessos
Afinal, quem tem medo da audiência de custódia? (parte 1)

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a importância da audiência de custódia no sistema penal brasileiro, ressaltando que essa prática transforma a percepção sobre o acusado, que deixa de ser apenas um "criminoso" e passa a ser visto como um indivíduo com direitos.

A análise da prisão cautelar é discutida, enfatizando a necessidade de fundamentação e a exceção dessa medida, que deve respeitar garantias constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos. O conceito de controle de compatibilidade das normas é introduzido, destacando a supremacia da Constituição e a importância dos direitos humanos como parâmetros normativos que devem ser considerados pelo juiz ao decidir sobre prisões. Um ponto central é o julgamento do Recurso Extraordinário 466.343, que estabelece a hierarquia das normas e a natureza infraconstitucional dos tratados de direitos humanos. A audiência de custódia é apresentada como uma obrigação legal existente que, devido a questões práticas, não estava sendo aplicada.

O texto menciona ainda que a resistência à mudança dessa prática, por parte de alguns, se deve ao medo de alterar rotinas estabelecidas, ilustrando a necessidade de evolução do sistema. Problemas como a implementação da audiência em tempo hábil e a estrutura necessária são discutidos, assim como a relevância de respeitar as regras processuais. Por fim, ressalta-se que a audiência de custódia tem o potencial de trazer um impacto humano maior ao processo penal, mitigando os medos imaginários associados à prisão cautelar.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Afinal, quem tem medo da audiência de custódia? (parte 1)" de Aury Lopes Jr. e Alexandre Morais da Rosa.

  • Desumanização do Acusado: A audiência de custódia permite a visualização do indivíduo por trás do crime, humanizando o agente e suas circunstâncias pessoais.
  • Fundamentação da Prisão Cautelar: A prisão cautelar deve ser analisada cuidadosamente, garantindo seu caráter processual e excepcionalidade, em conformidade com o devido processo legal.
  • Regras do Jogo Processual: A importância de respeitar as normas processuais que garantem os direitos fundamentais, como os tratados internacionais de direitos humanos.
  • Controle de Convencionalidade: A necessidade de compatibilidade das leis internas com tratados internacionais, em especial no que diz respeito aos direitos humanos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
  • Direitos do Acusado: A garantia de que o acusado seja apresentado a um juiz em até 24 horas não é uma novidade legislativa, mas deve ser efetivamente aplicada para assegurar a legalidade e proteção contra abusos.
  • Desafios na Implementação: A resistência à mudança e a necessidade de adaptar a estrutura processual para implementar a audiência de custódia de forma eficaz, considerando experiências de outros países.
  • Impacto da Cultura Encarceradora: A audiência de custódia tem potencial para mitigar a cultura de encarceramento, humanizando o processo e permitindo um olhar mais crítico sobre a prisão cautelar.
  • Importância da Avaliação do Contexto: A análise do caso específico e das circunstâncias que levaram à prisão, demonstrando a necessidade de um tratamento mais humano e fundamentado.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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