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Artigos Conjur – A organização criminosa e o resultado da interpretação

ARTIGO

A organização criminosa e o resultado da interpretação

O artigo aborda a recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a interpretação do crime de embaraço à investigação criminal previsto na Lei 12.850/13, destacando que tal crime pode ocorrer tanto na fase de inquérito policial quanto na ação penal. O relator, Ministro Joel Ilan Paciornik, argumenta que a norma não deve ser restrita apenas à fase de inquérito, gerando controvérsia sobre a aplicação da interpretação extensiva, a qual, segundo o autor, viola o princípio da leg...

Rômulo Moreira
16 nov. 2021 20 acessos
A organização criminosa e o resultado da interpretação

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a interpretação do crime de obstrução de investigação criminal previsto no artigo 2º, § 1º da Lei 12.850/13.

Discutem-se temas como o caráter material da conduta de embaraçar a investigação, a possibilidade da sua prática tanto na fase de inquérito policial quanto durante a ação penal, esclarecendo que as investigações se estendem por toda a persecução penal. A nuance entre interpretação extensiva e analógica é abordada, distinguindo que a primeira amplia o alcance de uma norma existente, enquanto a segunda é utilizada para suprir lacunas na legislação. A aplicação do princípio da legalidade estrita e a necessidade de uma interpretação restritiva em normas que restringem direitos são enfatizadas, à luz de doutrinadores reconhecidos.

O artigo critica a ampla interpretação dada à norma, sugerindo que isso viola direitos e garantias do acusado e que a distinção entre as fases do processo penal é fundamental, respaldada por outros dispositivos legais. Por fim, reflete-se sobre a natureza da interpretação legal e a relevância de se restaurar o sentido verdadeiro da norma, considerando as implicações de decisões judiciais que possam alterar o alcance de dispositivos incriminadores.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais temas abordados no artigo "A organização criminosa e o resultado da interpretação", de Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão da 5ª Turma do STJ: A interpretação do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.850/13 e a possibilidade de aplicação tanto na fase de inquérito policial quanto na ação penal.
  • Defesa e embaraço à investigação: Argumentos da defesa sobre a natureza do crime e a aplicação de modalidades tentadas.
  • Interpretação da norma penal: Equiparação da fase de investigação e ação penal e crítica à interpretação extensiva aplicada a normas incriminadoras.
  • Diferença entre analogia e interpretação extensiva: Distinções hermenêuticas e suas implicações na aplicação do direito penal.
  • Princípio da legalidade: A importância de uma interpretação restritiva em normas que eventualmente limitam direitos fundamentais.
  • Critérios interpretativos na hermenêutica jurídica: Discussões sobre interpretação declarativa, extensiva e restritiva em normas processuais penais.
  • Distinção em leis de interceptação e Código de Processo Penal: Como essas normas refletem a separação entre as fases de investigação e ação penal.
  • Consequências da interpretação extensiva: Análise crítica da decisão do STJ e o risco de ofender garantias constitucionais.
  • Reflexão sobre o contexto jurídico: A análise da mediação na interpretação e o real sentido da norma em relação à vontade do legislador.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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