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Artigos Conjur – 2022, o ano dos acordos em jurisdição constitucional

ARTIGO

2022, o ano dos acordos em jurisdição constitucional

O artigo aborda a evolução da jurisdição constitucional em 2022, destacando a importância dos acordos como mecanismos para pacificação de conflitos complexos no Supremo Tribunal Federal (STF). Os autores defendem que essa prática reflete uma mudança de paradigma, permitindo soluções mais flexíveis e democráticas em vez da dicotomia "vencedor/perdedor". Além disso, enfatizam o papel do STF na proteção da democracia e na adaptação das normas constitucionais frente a novos desafios sociais e pol...

Georges Abboud
10 dez. 2022 14 acessos
2022, o ano dos acordos em jurisdição constitucional

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução da jurisdição constitucional no Brasil em 2022, destacando a crescente aceitação dos acordos como uma solução viável para conflitos judiciais, antes considerados indisponíveis.

Os principais temas abordados incluem a mudança do paradigma da decisão binária para uma abordagem mais democrática e flexível na resolução de conflitos sociais complexos, ressaltando a importância da proceduralização na jurisdição constitucional. O texto discute a criação do Centro de Mediação e Conciliação do STF e sua significância no exercício de uma jurisdição mais inclusiva. Exemplos práticos, como acordos em litígios envolvendo planos econômicos e compensações de ICMS, ilustram como esses acordos têm se tornado comuns na prática do tribunal.

Além disso, aborda a crítica ao orçamento secreto e sua potencial inconstitucionalidade, enfatizando a tarefa do STF em proteger a Constituição enquanto consulta os Poderes para soluções consensuais. Por fim, a reflexão sobre a atuação inovadora do STF coloca a Corte em uma posição de vanguarda na defesa dos direitos fundamentais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "2022, o ano dos acordos em jurisdição constitucional" de Georges Abboud.

  • Retrospectiva de 2022: Reflexão sobre o papel da Suprema Corte no avanço da jurisdição constitucional, destacando a importância dos acordos jurídicos.
  • Consolidação da Jurisdição Constitucional: Discussão sobre como os acordos se tornaram uma necessidade diante da complexidade dos conflitos sociais.
  • Paradigma da Decisão : Análise crítica do modelo "perdedor/vencedor" e a necessidade de uma abordagem mais flexível e complexa na jurisdição constitucional.
  • Proceduralização: Importância da proceduralização para resolver problemas complexos e dinâmicos no âmbito jurídico.
  • Mediação e Conciliação: Criação do Centro de Mediação e Conciliação do Supremo Tribunal Federal como resposta a novas demandas judiciais.
  • Acordos e Justiça: Exemplos de acordos anteriores, como os envolvendo planos econômicos e a "Fundação Lava-Jato", e suas implicações na jurisprudência contemporânea.
  • Exemplos Recentes de Acordos: Discussão sobre reuniões e negociações recentes, como a compensação do ICMS dos combustíveis e tentativas de acordo na ADIn 7.164.
  • Orçamento Secreto: Análise do potencial de soluções dialogadas para questões altamente complexas como a constitucionalidade do orçamento secreto.
  • Vanguarda do STF: Reflexão sobre o papel inovador do STF na proteção de direitos fundamentais e sua disposição para adotar soluções dialogadas.
  • Importância do Diálogo entre Poderes: Enfatiza a colaboração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para fortalecer a democracia e a Constituição.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Georges AbboudMestre, doutor e livre-docente em Direito pela PUC-SP, advogado, professor concursado em processo civil da PUC-SP e de direito processual e constitucional do Mestrado e Doutorado do IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa no Distrito Federal. Possui mais de uma década de experiência na advocacia e consultoria em litígios estratégicos e de alta complexidade em direito público e privado. É consultor jurídico, parecerista e \"expert witness\" em direito material e processual em litígios internacionais. Também é autor de mais de uma dezena de livros sobre direito, dentre as quais se destacam “Direito Constitucional Pós-Moderno”, “Ativismo Judicial”, “Pareceres” (atualmente com 3 volumes abrangendo direito privado e público) e “Processo Constitucional Brasileiro”, esse já em sua quinta edição. Membro da comissão de juristas da Câmara dos Deputados para sistematização da legislação sobre o processo constitucional brasileiro. Membro da comissão de juristas do Senado Federal para desenvolvimento do marco normativo da Inteligência Artificial. Atualmente, figura como membro do Conselho Jurídico da FIESP.

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