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Dosimetria — reincidência e maus antecedentes Assistente Criminal · 6 mensagens
Na dosimetria, a reincidência pode ser valorada como maus antecedentes ao mesmo tempo? Tem entendimento recente do STJ?

Não. Usar o mesmo fato (uma condenação anterior) tanto como reincidência (agravante, 2ª fase) quanto como maus antecedentes (circunstância judicial, 1ª fase) configura bis in idem, vedado pela jurisprudência consolidada.

Pontos centrais:

  1. Uma condenação transitada em julgado só pode pesar uma vez na pena.
  2. Havendo condenações distintas, uma pode servir de maus antecedentes e outra de reincidência.
  3. A orienta diretamente a questão.
Confiança: Alta
Perfeito. E na prática, qual ficaria a pena provisória se a base é 6 anos com a reincidência?

Aplicando a agravante da reincidência (fração usual de 1/6) sobre a pena-base de 6 anos:

Cálculo da pena provisória
Pena provisória: 7 anos (6 anos + 1 ano da reincidência)

A fração não é fixa em lei — 1/6 é a usual, mas o juiz pode fundamentar outra.

Confiança: Média Fração depende do caso

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