Resolução CNJ
Resolução CNJ 244/2016
Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016: expediente forense no período natalino e suspensão dos prazos processuais
Texto oficialfonte: CNJArt. 1
(sem epígrafe)
Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em cu…
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogad…
Art. 3
(sem epígrafe)
Art. 3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julga…
Art. 4
(sem epígrafe)
Art. 4º Ficam revogadas as
Resoluções CNJ 8, de 29 de novembro de 2015
e 241, de 9 de setembro de 2016 .
Art. 5
(sem epígrafe)
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.