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Nova lei limita recurso especial e concede reclamação constitucional

O artigo aborda a nova Lei nº 15.484/2026 que institui um filtro de admissibilidade recursal para o Superior Tribunal de Justiça, similar à repercussão geral do STF, visando restringir o acesso ao recurso especial. Além disso, a lei introduz mudanças significativas na reclamação constitucional, permitindo a sua utilização em casos que envolvam a relevância da questão de direito, estabelecendo um novo inciso no código processual e permitindo discussões que antes eram vedadas. O texto analisa o...

Jhonatan Morais Barbosa
21 ago. 2026
Nova lei limita recurso especial e concede reclamação constitucional
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a nova Lei nº 15.484, de 2026, que estabelece um filtro de admissibilidade recursal para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), focando na relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito para o conhecimento do recurso especial, semelhante ao conceito de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF).

Discute também como esta lei, enquanto limita o acesso ao recurso especial, abre a possibilidade de reclamação constitucional, uma avenue jurídica que a jurisprudência do STJ havia considerado inadequada para rever precedentes repetitivos. A análise inclui a reforma do artigo 988 do Código de Processo Civil, que introduz novos incisos e parágrafos que permitem a discussão sobre a correta aplicação das teses de relevância e clarifica as condições em que a reclamação é admissível.

O texto ainda destaca como a nova legislação pode criar um paradoxo ao não reduzir o acervo processual do STJ, mas realocá-lo para outros instrumentos processuais, como a reclamação e o habeas corpus, especialmente em matéria penal. Além disso, o artigo considera as implicações práticas da lei e como isso pode gerar um aumento de litígios, desafiando o objetivo de eficiência proposto pela reforma.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Nova lei limita recurso especial e concede reclamação constitucional" por Jhonatan Morais Barbosa.

  • Criação do filtro de admissibilidade recursal: A Lei nº 15.484/2026 implementa restrições ao recurso especial com base na relevância da questão de direito federal infraconstitucional, similar ao regime de repercussão geral do STF.
  • Objetivo da nova legislação: Reduzir o número de recursos especiais que chegam ao STJ, tornando a Corte mais eficiente como tribunal de precedentes.
  • Reabertura da reclamação constitucional: O artigo 988 do CPC/2015 é modificado, permitindo que a reclamação constitucional seja utilizada em casos de relevância após a decisão de recurso especial, algo que estava restrito anteriormente.
  • Alterações no artigo 988 do CPC: Inclusão de um novo inciso sobre a relevância, e a alteração do parágrafo que trata das hipóteses de inadmissibilidade da reclamação, permitindo discutir a aplicação das teses jurídicas.
  • Paradoxo da nova lei: Enquanto a lei aumenta as exigências para o recurso especial, ela simultaneamente cria uma nova via de acesso ao STJ via reclamações, permitindo ao jurisdicionado contestar decisões que negam seguimento ao recurso especial.
  • Consequências práticas: A nova lei pode não reduzir a carga de processos no STJ devido ao deslocamento da demanda e à interpretação subjetiva do que significa "manifesto" desacordo com precedentes.
  • Perspectiva de litigiosidade contínua: A possibilidade de uso excessivo de reclamações pode gerar um novo tipo de litigiosidade que a lei pretendia extinguir, levando a um deslocamento do fluxo recursal em vez de uma diminuição real.
  • Importância da interpretação do STJ: O papel do STJ será crucial para definir os limites e a aplicação prática das novas regras estabelecidas pela Lei nº 15.484/2026.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Jhonatan Morais BarbosaAdvogado criminalista devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina sob o n. 57.770. Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela EBRADI, Especialista em Processo e Recursos nos Tribunais Superiores pelo IDP-Brasília, Vice-Presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB de São José/SC, Secretário Adjunto da AACRIMESC, membro da ABRACRIM, professor inscrito nos quadros da Escola Superior da Advocacia (ESA/SC), artigos jurídicos publicados no Conjur e no Empório do Direito.

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