O número que você lê sobre o STF não é o do seu recurso
O Observatório lê 20.745 acórdãos criminais do Supremo com o polo de quem recorreu identificado em cada um. Isolando só os recursos da defesa, a taxa de êxito cai de 9,4% para 4,7%. O resto da história está na porta de entrada.

Todo levantamento sobre o STF criminal chega perto do mesmo número: cerca de 1 em cada 10 recursos termina bem. O Observatório de Decisões lê 20.745 acórdãos criminais do Supremo, um a um, com o polo de quem recorreu identificado em cada julgado. O primeiro achado é que aquele 1 em cada 10 não é o seu.
Toda taxa agregada de tribunal mistura o seu recurso com o do adversário. Quando a estatística não sabe quem recorreu, o recurso do Ministério Público negado entra na conta como resultado favorável e infla a leitura. A taxa que você usa para calibrar expectativa, e para conversar com o cliente, acaba medindo outra coisa.
O 1 em cada 10 é, em boa parte, do adversário
No agregado dos 20.745 acórdãos, 9,4% terminam em resultado favorável à defesa. Só que 653 deles são recursos do Ministério Público, e o Supremo negou 91,7% desses. Cada negativa dessas conta como ponto favorável à defesa sem que a defesa tenha recorrido. Isolando os 17.843 recursos que a defesa de fato interpôs, a taxa é 4,7%: 399 êxitos totais e 448 parciais. A diferença entre 9,4% e 4,7% é, quase toda, recurso do outro lado sendo negado.

Sete em cada dez nem chegam ao mérito
Dos 17.843 recursos da defesa, 12.352 não foram conhecidos: 69,2%. Isso não é a tese perdendo, é a tese não sendo lida. Os motivos não surpreendem quem recorre ao Supremo: supressão de instância (1.237) e reexame de fatos pela Súmula 279 (1.203) lideram, seguidos de sucedâneo de revisão criminal (861) e matéria infraconstitucional (642). O que o dado acrescenta não é a lista, é a proporção: a admissibilidade não é um detalhe do caminho até o mérito, ela é a maior parte do caminho.

A porta depende de quem sorteou, e ler mais não é conceder mais
Entre os ministros em atividade, a taxa de não conhecimento vai de 7,5% com Flávio Dino (n=413) a 60,7% com Edson Fachin (n=997). O mesmo recurso, oito vezes mais chance de ser barrado conforme o gabinete que o recebeu. O gráfico traz também quem já deixou a Corte, como Rosa Weber, com 2,7%: são a história da base, não o sorteio de hoje.
E aqui está a parte que a intuição não entrega: quem mais barra não é quem menos concede. Entre os recursos que Fachin conhece, 10,7% terminam favoráveis à defesa, quase o dobro dos 5,4% que a defesa obtém no conjunto dos recursos conhecidos. Flávio Dino, o gabinete que menos barra, concede a 2,6% dos que conhece. Passar da admissibilidade não é bom presságio, e ser barrado com frequência não sinaliza hostilidade ao mérito. A leitura provável é de seleção: peneira fina deixa passar caso forte.

A matéria que vence é a que não pede reexame de prova
Aqui o dado fecha com a barreira. No topo da taxa por matéria estão liberdade provisória (11%, n=118), regime inicial (10,4%, n=747), substituição de pena (9,9%, n=181) e medidas cautelares diversas (9,5%, n=452): questões que se resolvem aplicando direito a um fato que já está posto.
No fundo, zeradas ou perto disso, estão interceptação telefônica (0%, n=102), quebra de sigilo de dados (0%, n=91), cadeia de custódia (1,1%, n=87), reconhecimento de pessoas (1,4%, n=212) e busca domiciliar (1,4%, n=369). São, todas, teses que dependem de o Supremo olhar a prova outra vez. É exatamente o que a Súmula 279 não deixa, e ela é a segunda maior barreira da lista acima.

A matéria não é boa ou ruim por si. Ela é boa quando cabe no que o STF aceita examinar. Escolher a tese, no Supremo, é escolher um caminho que não passe pelo reexame de fatos.
No STF criminal, a pergunta útil não é qual tese vence. É se alguém vai ler a tese.
Chega um agravo em recurso extraordinário para a sua análise. Antes de calibrar a conversa com o cliente, você abre o Observatório: a taxa da defesa é 4,7%, um terço dos recursos sequer é conhecido, e o relator sorteado barra 60,7% do que recebe. Nada disso muda a sua tese. Muda o que você promete, o quanto você reforça o cabimento antes do mérito, e onde gasta as próximas duas horas de trabalho.
Sobre os dados
A base são 20.745 acórdãos criminais do STF entre 2021 e 2026, com inteiro teor lido e enriquecido por IA: polo de quem recorreu, conhecimento, matéria, pedido e o desfecho real para a defesa. Êxito aqui é resultado favorável total ou parcial.
Duas honestidades que mudam a leitura. A cobertura é desigual entre veículos: a série completa dos cinco anos existe para habeas corpus e recurso ordinário; agravo em extraordinário e extraordinário só entram a partir de 2025. Por isso o Observatório pede que se comparem taxas, não volumes. E o recorte é descritivo, não causal: ele conta o que a corte fez, não o que fará com o seu caso.
Nenhum número da tela é para ser aceito no escuro. Cada taxa, barra e célula abre as decisões reais que a compõem, com processo, fundamento e link para o inteiro teor.
