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Artigos Migalhas – Recebimento da denúncia ou queixa: os arts. 396, caput, e 399, do CPP

ARTIGO

Recebimento da denúncia ou queixa: os arts. 396, caput, e 399, do CPP

O artigo aborda o momento do efetivo recebimento da denúncia ou queixa no processo penal, analisando os artigos 396 e 399 do CPP, especialmente após a Lei n. 11.719/2008. O autor, Renato Marcão, discute a necessidade de o juiz avaliar a denúncia quanto à sua formalidade e elementos probatórios, e a importância de que esse recebimento ocorra antes da citação do acusado. A obra ressalta a relevância de compreender a relação entre acusação, juiz e réu para a correta tramitação do processo penal,...

Rômulo Moreira
21 nov. 2008
Recebimento da denúncia ou queixa: os arts. 396, caput, e 399, do CPP
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a questão do recebimento da denúncia ou queixa no processo penal, conforme os artigos 396, caput, e 399 do Código de Processo Penal (CPP), especialmente à luz da Lei n. 11.719/2008.

O autor, Renato Marcão, discorre sobre o papel do juiz na análise da peça acusatória, a necessidade de rejeição liminar em caso de ineptidão e a relação triangular entre acusação, juiz e réu, que é essencial para a formação do processo. Ele critica a interpretação que limita o recebimento da denúncia ao artigo 399, argumentando que o recebimento deve ocorrer já no momento do despacho previsto no artigo 396, caput. Também menciona a clareza legal sobre o recebimento e citação do acusado, discute a lógica da absolvição sumária e as implicâncias práticas das diferentes interpretações doutrinárias, além de trazer à tona vozes divergentes que defendem um entendimento mais conservador sobre o assunto.

Por fim, conclui que a discussão não é meramente teórica, mas possui impactos significativos na prática penal, aguardando-se o posicionamento da Suprema Corte sobre a questão.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Recebimento da denúncia ou queixa: os arts. 396, caput, e 399, do CPP" por Renato Marcão.

  • Momento do recebimento da denúncia: Discussão sobre o momento exato em que ocorre o recebimento da denúncia ou queixa, impactado pela Lei n. 11.719/2008.
  • Análise formal da denúncia: Importância da análise da inicial acusatória para verificar sua regularidade e adequação, podendo o juiz rejeitá-la liminarmente se inepta ou sem justa causa.
  • Desdobramentos do recebimento: Após não haver rejeição, o juiz deve proferir o despacho de recebimento e determinar a citação do acusado.
  • Interpretação dos artigos do CPP: Análise do art. 396 e art. 399, destacando que o recebimento deve ocorrer antes da citação e não meramente como um juízo preliminar.
  • Relação triangular no processo: Necessidade de vínculo entre acusação, juiz e réu para a formação completa do processo penal.
  • Persistência de equívocos legislativos: Crítica à técnica legislativa dos artigos 366 e 399 do CPP, que ocasionam confusões sobre o procedimento de recebimento.
  • Implicações da interpretação: A interpretação do recebimento impacta diretamente na prática processual e nos direitos constitucionais dos envolvidos.
  • Visões divergentes sobre o recebimento: Apresentação de diferentes posições doutrinárias sobre o recebimento da denúncia, incluindo a crítica ao conceito de "recebimento preliminar".
  • Consequências práticas da doutrina: Discussão sobre as repercussões das diferentes interpretações da legislação no âmbito do processo penal.
  • Expectativa sobre decisões futuras: Reflexão sobre qual entendimento prevalecerá na Suprema Corte em relação ao tema debatido.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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