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Artigos Migalhas – Jurisprudência defensiva dos tribunais: versão “CPC/15”

ARTIGO

Jurisprudência defensiva dos tribunais: versão “CPC/15”

O artigo aborda a crítica à jurisprudência defensiva dos tribunais, destacando como essa prática tem gerado obstáculos ilegítimos e formais à análise do mérito recursal. Sob a nova perspectiva do CPC/15, enfatiza-se a importância de priorizar o conteúdo em detrimento da forma, permitindo que questões relevantes sejam analisadas mesmo diante de requisitos não atendidos. Apesar das melhorias trazidas pelo novo código, o autor alerta que a jurisprudência defensiva ainda persiste, com novos filtr...

Dierle Nunes
20 jul. 2018
Jurisprudência defensiva dos tribunais: versão “CPC/15”
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a jurisprudência defensiva dos tribunais na perspectiva do novo Código de Processo Civil (CPC/15), criticando a utilização de requisitos formais excessivos que impedem a análise do mérito de recursos processuais.

São discutidos os impactos da jurisprudência defensiva durante a vigência do CPC/73, onde foram criados obstáculos ilegítimos que prejudicavam o direito dos jurisdicionados. O texto destaca a preocupação da Comissão de Juristas com a necessidade de valorizar o conteúdo em vez da forma, permitindo que relevantes questões meritórias sejam apreciadas, mesmo que apresentem falhas burocráticas. É enfatizada a primazia do mérito como um direito das partes, conforme o disposto no art. 4º do CPC, com a possibilidade de sanatória de vícios formais em recursos, estabelecendo prazos para correção antes da declaração de inadmissibilidade.

Exemplos atuais de jurisprudência defensiva sob o CPC/15 são apresentados, como a exigência de indicar a violação ao art. 1.022 para recursos especiais e a impossibilidade de comprovar feriados locais após a interposição de recursos. O autor conclui que, apesar das inovações do novo CPC, a prática da jurisprudência defensiva persiste, reafirmando a necessidade de mudança de mentalidade no âmbito judiciário para promover uma verdadeira efetividade na tutela dos direitos processuais.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Jurisprudência defensiva dos tribunais: versão “CPC/15”" por Marcelo Mazzola.

  • Conceito de jurisprudência defensiva: Crítica à prática dos tribunais que supervalorizam requisitos formais, inviabilizando a apreciação do mérito recursal.
  • Filtragens ilegítimas: Discussão sobre filtros e requisitos não previstos em lei que dificultam o acesso à justiça, especialmente no contexto do CPC/73.
  • Exemplos de jurisprudência defensiva no STJ: Casos onde a falta de legibilidade do protocolo e erros na guia de custas resultaram em inviabilização de recursos.
  • Preocupação da Comissão de Juristas do CPC/15: Inclusão da primazia do conteúdo em relação à forma, permitindo a apreciação do mérito de recursos relevantes.
  • Primazia de mérito: Admissão de que o juiz deve priorizar a solução integral do mérito, conforme o art. 4º do CPC e a necessidade de tutela dos direitos fundamentais.
  • Correção de vícios processuais: O CPC/15 permite a regularização de vícios formais antes da declaração de inadmissibilidade do recurso, como a correção de representação processual e recolhimento de custas.
  • Voto vencido como parte do acórdão: Introdução de regras que asseguram a inclusão do voto vencido para fins de prequestionamento, evitando a alegação de ausência desse requisito.
  • Desnecessidade de ratificação de recursos: Revisão das regras sobre ratificação de recursos interpostos antes de embargos de declaração, fortalecendo a agilidade processual.
  • Exemplos contemporâneos de jurisprudência defensiva: Citar dois casos: exigência de indicação de violação ao art. 1.022 pelo recorrente e impossibilidade de comprovação posterior de feriado local.
  • Críticas à resistência da jurisprudência defensiva: Reflexão sobre como novas normas podem não ser suficientes para mudar a mentalidade das cortes, perpetuando a lógica defensiva.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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