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Artigos Migalhas – O recurso nas decisões terminativas da fase cognitiva do procedimento comum ou de execução

ARTIGO

O recurso nas decisões terminativas da fase cognitiva do procedimento comum ou de execução

O artigo aborda a escolha correta do recurso a ser interposto contra decisões terminativas em cumprimento de sentença, enfatizando que o recurso cabível é a apelação, conforme previsto no CPC. Discute-se a inadequação do agravo de instrumento em casos de decisões que encerram a execução, apontando que a eleição do recurso impróprio configura erro grosseiro, inaplicável ao princípio da fungibilidade. A análise destaca a importância da correta interpretação das disposições legais e dos pronunci...

Dierle Nunes
23 out. 2020
O recurso nas decisões terminativas da fase cognitiva do procedimento comum ou de execução
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda as questões relativas ao recurso cabível contra decisões terminativas na fase cognitiva do procedimento comum ou na execução, destacando a importância da correta escolha do recurso no sistema processual civil.

O autor examina a natureza das decisões judiciais, conforme o artigo 203 do CPC, diferenciando entre sentenças, decisões interlocutórias e despachos, ressaltando que a apelação é o recurso adequado para atacar decisões terminativas que extinguem o processo. Além disso, é discutido o erro comum de interpor agravo de instrumento em vez da apelação, com base no entendimento de que tal erro é considerado "grosseiro" pela jurisprudência, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. O texto analisa as disposições legais pertinentes ao tema e menciona a posição do Superior Tribunal de Justiça sobre as decisões que acolhem impugnações ao cumprimento de sentença, sublinhando que a escolha do recurso deve ser feita com base na técnica processual adequada, de modo a evitar dificuldades futuras nos processos judiciais.

Por fim, reforça que, independentemente da fase do processo, é crucial para os operadores do direito identificar corretamente a natureza do ato jurisdicional para determinar o recurso apropriado a ser interposto.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "O recurso nas decisões terminativas da fase cognitiva do procedimento comum ou de execução" por Eduardo Salles Pimenta.

  • Questão do recurso adequado: Análise sobre qual recurso deve ser interposto contra decisões terminativas em cumprimento de sentença, destacando a escolha equivocada e a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade.
  • Natureza das decisões terminativas: Explicação sobre a classificação dos pronunciamentos do juiz de acordo com o art. 203 do CPC, e como as sentenças extinguem a fase cognitiva ou a execução.
  • Apelação como recurso cabível: Enfatiza que o Recurso de Apelação é o correto para atacar decisões que extinguem o processo, em conformidade com o art. 1.009 do CPC.
  • Erro grosseiro na escolha do recurso: Discussão sobre como a interposição errônea de um recurso inadequado, como o agravo de instrumento em lugar da apelação, é considerada um erro grosseiro pela jurisprudência.
  • Decisões interlocutórias: Definição de decisões interlocutórias e a distinção entre essas e as decisões terminativas, com a correta aplicação dos recursos conforme o art. 1.015 do CPC.
  • Princípio da fungibilidade: Análise do princípio da fungibilidade recursal, enfatizando que sua aplicação é restrita e não se aplica em casos de erro grosseiro na escolha do recurso.
  • Jurisprudência relevante: Citação e análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais que reforçam os argumentos apresentados sobre os recursos cabíveis, especialmente sobre a apelação e o agravo de instrumento.
  • Importância da técnica processual: Destaque para a necessidade de selecionar o recurso adequado em função do tipo de decisão, para garantir o correto andamento do processo sem depender do princípio da fungibilidade.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Dierle NunesSócio de CRON Advocacia, com atuação estratégica no cível e empresarial. Se notabilizou como Processualista, participando da Comissão de Juristas que elaborou o CPC de 2015 e, há bastante tempo, é um estudioso do impacto das novas tecnologias, com destaque para a Inteligência Artificial, no Direito. Professor na UFMG e PUCMINAS.

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