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Artigos Migalhas – Acordo de não persecução penal: Direito subjetivo do inculpado (?)

ARTIGO

Acordo de não persecução penal: Direito subjetivo do inculpado (?)

O artigo aborda a introdução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pela Lei 13.964/2019, analisando seu impacto no Direito Penal brasileiro e questionando se sua proposta é uma faculdade do Ministério Público ou um direito subjetivo do inculpado. Os autores, Jorge Henrique Schaefer Martins e Jorge Henrique Goulart Schaefer Martins, discutem os requisitos legais para a aplicação do ANPP e as condições nas quais o acordo pode ser oferecido, além das controvérsias interpretativas que surgem e...

Aury Lopes Jr
28 mai. 2020
Acordo de não persecução penal: Direito subjetivo do inculpado (?)

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Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a introdução do acordo de não persecução penal (ANPP) na legislação brasileira com a Lei 13.964 de 2019, descrevendo sua função como uma alternativa que permite a resolução de casos penais sem a necessidade de um processo formal, enfatizando que essa ferramenta é aplicável quando há reconhecimento da autoria e a ausência de violência ou grave ameaça.

Discute também as condições que devem ser atendidas para a proposta do ANPP, incluindo a confissão do inculpado, e as circunstancias que excluem sua concessão. Os autores ressaltam a diferença do ANPP em relação a outros institutos como a conciliação e a transação penal, bem como analisam a controvérsia sobre se a proposição do acordo é um direito subjetivo do inculpado ou uma faculdade do Ministério Público.

Além disso, o artigo menciona as questões polêmicas relacionadas ao ANPP que emergem da aplicação prática e interpretação da nova norma, deixando em aberto a análise de suas implicações no direito intertemporal e no funcionamento do sistema penal brasileiro.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Acordo de não persecução penal: Direito subjetivo do inculpado (?)" por Jorge Henrique Schaefer Martins e Jorge Henrique Goulart Schaefer Martins.

  • Introdução ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): Contextualização histórica da introdução do ANPP no Brasil e sua relação com as leis anteriores, como a Lei dos Juizados Especiais.
  • Diretrizes do ANPP: Explicação sobre o artigo 28-A do CPP, que estabelece as condições para a proposta do acordo pelo Ministério Público e os requisitos necessários para sua adoção.
  • Condições do Acordo: Detalhamento das condições que podem ser aplicadas cumulativa ou alternativamente, conforme os incisos do artigo mencionado.
  • Hipóteses de exclusão: Discussão sobre quando a concessão do ANPP não é permitida, conforme o parágrafo 2º do artigo 28-A do CPP.
  • Implicações práticas do ANPP: Análise dos efeitos do ANPP na prática, com foco na possibilidade de evitar o processo penal para aqueles que reconhecem a autoria do crime e aceitam as condições do acordo.
  • Natureza do Direito ao ANPP: Debate se a proposta do acordo é uma faculdade do Ministério Público ou um direito subjetivo do inculpado, considerando os requisitos legais para sua consideração.
  • Desafios interpretativos: Apresentação de controvérsias e questões pendentes relacionadas à aplicação do ANPP, como sua validade em processos em andamento e em ações privadas.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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