Reformatio in mellius no processo administrativo disciplinar
O artigo aborda a recente decisão da 3ª turma da 2ª Câmara do CFOAB, que aplicou o princípio da reformatio in mellius em um processo administrativo disciplinar, permitindo que, mesmo sem recurso do condenado, fosse considerada a absolvição do advogado acusado de infração ética. Os autores, Alberto Zacharias Toron e Daniel Blume Pereira de Almeida, discutem a injustiça de manter uma condenação quando há evidências claras de que o advogado agiu de maneira adequada, destacando a importância de s...

O artigo aborda a aplicação do princípio da reformatio in mellius no processo administrativo disciplinar à luz de um caso julgado pela 3ª turma da 2ª Câmara do CFOAB, onde um advogado foi inicialmente condenado por suposta infração ética.
Os autores, Alberto Zacharias Toron e Daniel Blume Pereira de Almeida, discutem como, mesmo sem um recurso de apelação do condenado, a possibilidade de aumentar a pena motivou a análise do caso sob a perspectiva da absolvição, devido à insuficiência de provas para a condenação. O texto também explora a relação entre o processo administrativo e as garantias penais, citando a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a necessidade de que os princípios do direito penal, como legalidade e irretroatividade, sejam aplicados ao direito sancionatório.
Além disso, são mencionadas opiniões de renomados processualistas sobre a admissibilidade da reformatio in mellius, enfatizando que não há barreiras normativas para a modificação de decisões em favor do réu, desde que haja evidente ilegalidade. O artigo culmina na decisão unânime do colegiado, que absolveu o advogado, destacando a busca por justiça mesmo quando não há apelação formal por parte da defesa.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Reformatio in mellius no processo administrativo disciplinar" por Alberto Zacharias Toron e Daniel Blume Pereira de Almeida.
- Decisão da 3ª turma do CFOAB: Análise sobre o recurso que pedia a majoração da pena de um advogado, resultando na absolvição deste devido à adequada atuação no caso.
- Princípio da reformatio in mellius: Discussão sobre a possibilidade de aplicar este princípio no processo administrativo disciplinar, mesmo sem recurso do condenado.
- Condições do caso concreto: O advogado foi inicialmente condenado por suposto locupletamento, mas os autos demonstraram que não houve excesso na retenção de honorários.
- Impossibilidade de habeas corpus no processo administrativo: Esclarecimento sobre a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em processo administrativo sancionatório, conforme o CPP.
- Subsidiariedade das regras do processo penal: O Estatuto da OAB admite a aplicação das regras do processo penal em procedimentos administrativos.
- Direitos e garantias no poder punitivo: Referência a posicionamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a necessidade de respeitar garantias processuais em todos os tipos de poder punitivo.
- Interpretação atual sobre reformatio in mellius: Evolução da jurisprudência e doutrina, que atualmente aceita a reforma para melhor em decisão não impugnada, em contexto penal.
- Unanimidade no julgamento: Finalização do julgamento do recurso pelo CFOAB, que resultou na absolvição do advogado inicialmente condenado à censura.
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