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Artigos Migalhas – Reformatio in mellius no processo administrativo disciplinar

ARTIGO

Reformatio in mellius no processo administrativo disciplinar

O artigo aborda a recente decisão da 3ª turma da 2ª Câmara do CFOAB, que aplicou o princípio da reformatio in mellius em um processo administrativo disciplinar, permitindo que, mesmo sem recurso do condenado, fosse considerada a absolvição do advogado acusado de infração ética. Os autores, Alberto Zacharias Toron e Daniel Blume Pereira de Almeida, discutem a injustiça de manter uma condenação quando há evidências claras de que o advogado agiu de maneira adequada, destacando a importância de s...

Aury Lopes Jr
04 out. 2022
Reformatio in mellius no processo administrativo disciplinar
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a aplicação do princípio da reformatio in mellius no processo administrativo disciplinar à luz de um caso julgado pela 3ª turma da 2ª Câmara do CFOAB, onde um advogado foi inicialmente condenado por suposta infração ética.

Os autores, Alberto Zacharias Toron e Daniel Blume Pereira de Almeida, discutem como, mesmo sem um recurso de apelação do condenado, a possibilidade de aumentar a pena motivou a análise do caso sob a perspectiva da absolvição, devido à insuficiência de provas para a condenação. O texto também explora a relação entre o processo administrativo e as garantias penais, citando a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a necessidade de que os princípios do direito penal, como legalidade e irretroatividade, sejam aplicados ao direito sancionatório.

Além disso, são mencionadas opiniões de renomados processualistas sobre a admissibilidade da reformatio in mellius, enfatizando que não há barreiras normativas para a modificação de decisões em favor do réu, desde que haja evidente ilegalidade. O artigo culmina na decisão unânime do colegiado, que absolveu o advogado, destacando a busca por justiça mesmo quando não há apelação formal por parte da defesa.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Reformatio in mellius no processo administrativo disciplinar" por Alberto Zacharias Toron e Daniel Blume Pereira de Almeida.

  • Decisão da 3ª turma do CFOAB: Análise sobre o recurso que pedia a majoração da pena de um advogado, resultando na absolvição deste devido à adequada atuação no caso.
  • Princípio da reformatio in mellius: Discussão sobre a possibilidade de aplicar este princípio no processo administrativo disciplinar, mesmo sem recurso do condenado.
  • Condições do caso concreto: O advogado foi inicialmente condenado por suposto locupletamento, mas os autos demonstraram que não houve excesso na retenção de honorários.
  • Impossibilidade de habeas corpus no processo administrativo: Esclarecimento sobre a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em processo administrativo sancionatório, conforme o CPP.
  • Subsidiariedade das regras do processo penal: O Estatuto da OAB admite a aplicação das regras do processo penal em procedimentos administrativos.
  • Direitos e garantias no poder punitivo: Referência a posicionamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a necessidade de respeitar garantias processuais em todos os tipos de poder punitivo.
  • Interpretação atual sobre reformatio in mellius: Evolução da jurisprudência e doutrina, que atualmente aceita a reforma para melhor em decisão não impugnada, em contexto penal.
  • Unanimidade no julgamento: Finalização do julgamento do recurso pelo CFOAB, que resultou na absolvição do advogado inicialmente condenado à censura.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Aury Lopes JrDoutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid. É Professor Titular do Programa de Pós-Graduação – Especialização, Mestrado e Doutorado – em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Advogado criminalista. Membro da Abracrim

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