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Artigos Migalhas – Acusação de lavagem de dinheiro no Brasil, a dinâmica prática dos crimes financeiros

ARTIGO

Acusação de lavagem de dinheiro no Brasil, a dinâmica prática dos crimes financeiros

O artigo aborda a evolução e a dinâmica da lavagem de dinheiro no Brasil, destacando a sua origem, as fases do processo de lavagem (ocultação, dissimulação e integração), e as legislações pertinentes. O autor, Andre Luiz B Canuto, explora também a importância do combate a esse crime no contexto do crime organizado, enfatizando o papel das instituições financeiras e a necessidade de medidas eficazes para rastrear e desmantelar operações ilícitas.

André Callegari
01 ago. 2022
Acusação de lavagem de dinheiro no Brasil, a dinâmica prática dos crimes financeiros
Publicado no Migalhas
Resumo do artigo

O artigo aborda a evolução e a complexidade da lavagem de dinheiro no Brasil, iniciando com o histórico do termo e sua origem nos Estados Unidos, onde foi associado à máfia nas décadas de 1930 e 1980.

A discussão avança para as terminologias adotadas em diferentes países e a escolha do termo "lavagem de dinheiro" pelo Brasil devido a questões sociais. O texto explora como a lavagem de dinheiro se tornou uma preocupação internacional a partir dos anos 80, destacando a necessidade de enfrentar organizações criminosas que se tornaram mais estruturadas e resilientes, enfatizando o papel crucial do dinheiro na manutenção dessas estruturas. A dinâmica do crime é analisada através das fases do processo de lavagem: ocultação, dissimulação e integração, detalhando as práticas adotadas em cada etapa e como a legislação brasileira, com a Lei 9.613/98 e suas posteriores alterações, busca combater esses crimes financeiros ao estabelecer obrigações e criar instituições como o Coaf.

Por fim, o artigo discute a importância da intenção criminosa em toda a prática da lavagem de dinheiro, além de abordar brevemente a relação com acordos de leniência no direito concorrencial, enfatizando a necessidade de desarticular organizações criminosas por meio de denúncias internas.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Migalhas.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Acusação de lavagem de dinheiro no Brasil, a dinâmica prática dos crimes financeiros" por Andre Luiz B Canuto.

  • Origem do termo "lavagem de dinheiro": A expressão foi inicialmente utilizada por autoridades norte-americanas nos anos 30, relacionada à máfia e à justificativa de recursos ilícitos através da exploração de máquinas de lavar roupas.
  • Terminologias em diferentes países: O uso do termo varia globalmente, com países como EUA e Inglaterra mantendo "money laundering", enquanto outros como a Itália referem-se a "riciclaggio" e a Espanha a "blanqueo". O Brasil adotou "lavagem de dinheiro" por razões culturais.
  • Combate ao crime organizado: A semana de 1980 destacou a necessidade de uma mudança política-criminal para enfrentar a dinâmica de organizações criminosas, especialmente no tráfico de drogas, reconhecendo a importância do dinheiro na sustentação dessas estruturas.
  • Política criminal brasileira: O Brasil implementou leis específicas desde 1998 para tipificar a lavagem de dinheiro e a criação do Coaf, refletindo uma abordagem mais robusta na luta contra a lavagem de dinheiro e suas conexões com o crime organizado.
  • Fases do processo de lavagem de dinheiro: O processo é dividido em três etapas principais: ocultação, dissimulação e integração dos bens na economia formal, dificultando a identificação de cada fase devido à sua dinâmica.
  • Ocultação (Placement): A fase inicial onde os valores ilícitos são distanciados de sua origem criminosa, frequentemente através de depósitos fracionados e movimentações camufladas.
  • Dissimulação (Layering): Utiliza transações complexas e movimento de dinheiro através de paraísos fiscais para esconder a origem ilícita dos bens.
  • Integração: A última fase onde o dinheiro "lavado" é reintegrado à economia, frequentemente disfarçado como atividades legítimas, como comércio e transações imobiliárias.
  • Tipicidade penal: O delito de lavagem de dinheiro pode ser caracterizado somente pela fase de ocultação, dispensando a completa integração dos bens na economia lícita, mas sempre requer a intenção de reintegração do capital.
  • Acordo de leniência: No contexto de lavagem de dinheiro, o acordo de leniência é considerado uma ferramenta para desestabilizar organizações criminosas, promovendo a denúncia entre membros e a quebra de pactos clandestinos.
Leia o artigo completo no MigalhasTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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André CallegariAdvogado Criminalista, professor titular do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/Brasília), doutor em direito pela Universidad Autónoma de Madrid e com estudos pós-doutorais na mesma Universidade. É, ainda, doutor honoris causa pela Universidade Autónoma de Tlaxcala, México, e doutor honoris causa pelo Centro Universitário del Valle de Teotihuacan, também no México. Autor de diversos artigos e livros na área do Direito Penal.

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