Depoimento especial: eficácia e compatibilidade como meio de produção de prova
O artigo aborda a discussão sobre o depoimento especial na persecução penal, analisando sua eficácia e compatibilidade com o sistema acusatório. Os autores, João Victor Esteves Meirelles e Maria Luiza Gorga, destacam riscos associados à sugestionabilidade infantil e à fragilidade do testemunho, além de criticar a falta de embasamento jurídico no atual procedimento, o que poderia comprometer garantias processuais e favorecer a condenações erradas. A obra propõe uma análise do impacto desse mét...

O artigo aborda a temática do depoimento especial na persecução penal, analisando sua eficácia e compatibilidade com o sistema processual brasileiro.
Os autores, João Victor Esteves Meirelles e Maria Luiza Gorga, discutem a necessidade de um treinamento especializado para a coleta de depoimentos infantis, considerando as questões psicológicas que envolvem a memória e a sugestionabilidade das crianças, aspectos que podem afetar a veracidade do relato. Eles vêm à tona a problemática da falta de regulamentação processual que embasa esses depoimentos, apontando a incompatibilidade do método atual com o sistema acusatório, estabelecido pela Constituição Federal.
O texto sugere que a prática pode não apenas ser ineficaz em obter provas válidas, mas também pode gerar falsas memórias, comprometendo a justiça. Além disso, a conclusão destaca que qualquer condenação deve ser fundamentada em provas adicionais que sustentem a credibilidade do depoimento da criança, orientando a necessidade de um arcabouço probatório robusto para evitar injustiças.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Depoimento especial: eficácia e compatibilidade como meio de produção de prova" por João Victor Esteves Meirelles e Maria Luiza Gorga.
- Problemática do depoimento especial: Discussão sobre os fundamentos e finalidades do depoimento especial na persecução penal, com ênfase nos riscos e reflexos processuais.
- Adoção da Recomendação 33/2010 do CNJ: Análise sobre a implementação recomendada do depoimento vídeogravado em crianças e adolescentes e sua crescente aceitação pelos tribunais.
- Cuidados na coleta do testemunho: Importância de evitar a sugestionabilidade, principalmente em crianças, e as consequências da influência externa nas narrativas.
- Questões psicológicas no testemunho: Reflexão sobre as falhas de memória e percepção, e como estas podem afetar a veracidade do relato da vítima.
- Sugestionabilidade infantil: A tendência das crianças de relatar o que acreditam que os adultos querem ouvir e a necessidade de perguntas neutras durante o depoimento.
- Incompatibilidade com o sistema acusatório: Análise sobre como o formato atual do depoimento especial viola princípios do sistema acusatório e o devido processo legal.
- Depoimento especial como prova isolada: Riscos de fundar uma condenação apenas no depoimento infantil, indicando a necessidade de um respaldo probatório mais robusto.
- Conclusão e recomendações: Considerações finais sobre a melhoria das práticas de depoimento, incluindo sugestões para a substituição do depoimento por laudos e a importância de um arcabouço probatório consistente.
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