Estratagemas trabalhistas para fugir da Súmula Vinculante nº 10
O artigo aborda a crítica às estratégias utilizadas por órgãos fracionários do Tribunal Regional do Trabalho para contornar a Súmula Vinculante nº 10 do STF, que protege a cláusula de reserva de plenário. Os autores explicam como esses tribunais, em vez de declarar a inconstitucionalidade de normas, utilizam a jurisprudência e princípios trabalhistas para afastar a aplicação do artigo 840, §1º, da CLT, perpetuando práticas que a súmula buscava coibir. A análise revela um dilema entre a aparên...

O artigo aborda a complexidade da jurispudência trabalhista, especificamente em relação à aplicação da Súmula Vinculante nº 10 do STF e sua relação com o artigo 840, §1º, da CLT.
Ele discute a "cláusula de reserva de plenário", que exige que declarações de inconstitucionalidade sejam realizadas por órgãos plenários, e como sua violação tem sido utilizada por tribunais, especialmente os fracionários, ao afastar a norma legal sem uma declaração expressa de inconstitucionalidade. O texto menciona a analogia com Jacobina, um personagem de Machado de Assis, para ilustrar como a “farda” da jurisprudência consolidada confere uma aparência de autoridade enquanto potencialmente obscurece a substância da decisão judicial.
A análise crítica revela como os TRTs têm utilizado princípios trabalhistas e jurisprudência anterior para invalidar o artigo da CLT, criando um "disfarce" que perpetua a violação da súmula. O artigo também examina recentes decisões do STF que abordam essa questão, demonstrando a necessidade de um aperfeiçoamento nos instrumentos de controle para coibir tais práticas dissimuladas que enfraquecem o sistema de controle de constitucionalidade.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Estratagemas trabalhistas para fugir da Súmula Vinculante nº 10" por Georges Abboud.
- Identidade e aparência no contexto trabalhista: A comparação entre Jacobina, personagem de Machado de Assis, e a atuação dos órgãos fracionários do TRT, que utilizam jurisprudência consolidada e princípios trabalhistas como uma "farda" para esconder a inconstitucionalidade da aplicação do artigo 840, §1º da CLT.
- Cláusula de reserva de plenário: Explicação sobre a função e importância da cláusula, que exige que declarações de inconstitucionalidade sejam feitas pelo Órgão Especial dos tribunais, destacando a sua relevância no controle da constitucionalidade das leis.
- Súmula Vinculante nº 10: Análise da súmula e sua carga normativa, que busca evitar a declaração escamoteada de inconstitucionalidade por órgãos fracionários, e suas implicações para a jurisprudência.
- Práticas de violação dissimulada: Discussão sobre como tribunais vêm utilizando retórica e jurisprudência consolidada para afastar normas sem a devida declaração de inconstitucionalidade, abordando as consequências disso para a segurança jurídica.
- Casos recentes no STF: Apresentação de dois casos emblemáticos relacionados ao artigo 840, §1º da CLT, que exemplificam como a Justiça do Trabalho tem buscado contornar a Súmula Vinculante nº 10, com diferentes estratégias e interpretações contrárias às normas.
- Conclusão e recomendações: Reflexões finais sobre a necessidade de os tribunais aprimorarem o controle acerca das novas formas de inconstitucionalização dissimulada, reafirmando a importância da reserva de plenário e da presunção de constitucionalidade das leis.
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