Dilema da quesitação: excesso culposo, legítima e garantia da plenitude de defesa
O artigo aborda as complexidades da quesitação no Tribunal do Júri, enfocando a tensão entre a legítima defesa e o excesso culposo. Os autores analisam como a falta de quesitos específicos pode prejudicar o direito à ampla defesa, sublinhando a importância de distinguir entre a não absolvição por falta de agressão injusta e o reconhecimento de excesso culposo na reação do acusado. A discussão se concentra na necessidade de reformulação do sistema de quesitação para assegurar a efetividade da ...

O artigo aborda a problemática da quesitação no Tribunal do Júri, focando em como a introdução do quesito genérico absolutório pode prejudicar a defesa ao impedir a análise autônoma da tese de excesso culposo em legítima defesa.
Discute-se a opacidade do voto dos jurados, que pode resultar de diferentes razões, sem clareza sobre qual pressuposto da legítima defesa foi rejeitado. A análise enfatiza a necessidade de formular quesitos que permitam avaliar se o excesso foi doloso ou culposo, e como a falta dessa quesitação pode levar à nulidade do julgamento. O conceito de excesso culposo, que é distinto da legítima defesa, é explorado, ressaltando sua natureza autônoma e a implicação na desclassificação da conduta para um tipo penal menos severo.
O texto também defende a preservação da plenitude de defesa garantida pela Constituição, argumentando que a não consideração de teses defensivas subsidiárias configura um cerceamento de defesa. Além disso, menciona a jurisprudência recente que reforça a necessidade de avaliar a tese de excesso culposo mesmo após a negativa da legítima defesa.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Dilema da quesitação: excesso culposo, legítima e garantia da plenitude de defesa" por Florence Rosa, Gina Muniz e Mayara Tachy.
- Questão do quesito genérico: A análise da problemática em que a defesa apresenta duas teses (legítima defesa e excesso culposo) e a rejeição da absolvição sem a devida consideração dos motivos pelos quais os jurados decidiram.
- Limitações do quesito genérico absolutório: Discussão sobre a introdução do quesito genérico e a sua opacidade, que impede a identificação do motivo da rejeição da absolvição pelos jurados.
- Excesso culposo como norma autônoma: Exploração da natureza do excesso culposo como um instituto autônomo que não deve ser tratado como apêndice da legítima defesa.
- Consequência da negativa de absolvição: Análise do impacto jurídico da negativa de absolvição e a necessidade de uma quesitação sobre o excesso após essa negativa.
- Progresso na quesitação: Abordagem sobre a necessidade de que a quesitação siga um esquema de progressão, passando da absolvição para a desclassificação.
- Indispensabilidade do questionamento do excesso: Enfatização da necessidade de indagar sobre o excesso culposo ou doloso após a negativa de absolvição.
- Nulidade do julgamento: Discussão sobre as implicações da falta de quesitação adequada, que pode levar à nulidade absoluta do julgamento.
- Jurisprudência atual: Referência a decisões do STJ que reafirmam a importância da consideração de teses subsidiárias, como o excesso culposo.
- Consequências de uma interpretação restritiva: Reflexão sobre os riscos de não permitir a quesitação das teses subsidiárias e o impacto na ampla defesa.
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