Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Artigos Conjur – Dilema da quesitação: excesso culposo, legítima e garantia da plenitude de defesa

ARTIGO

Dilema da quesitação: excesso culposo, legítima e garantia da plenitude de defesa

O artigo aborda as complexidades da quesitação no Tribunal do Júri, enfocando a tensão entre a legítima defesa e o excesso culposo. Os autores analisam como a falta de quesitos específicos pode prejudicar o direito à ampla defesa, sublinhando a importância de distinguir entre a não absolvição por falta de agressão injusta e o reconhecimento de excesso culposo na reação do acusado. A discussão se concentra na necessidade de reformulação do sistema de quesitação para assegurar a efetividade da ...

Gina Muniz
15 jun. 2026
Dilema da quesitação: excesso culposo, legítima e garantia da plenitude de defesa
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a problemática da quesitação no Tribunal do Júri, focando em como a introdução do quesito genérico absolutório pode prejudicar a defesa ao impedir a análise autônoma da tese de excesso culposo em legítima defesa.

Discute-se a opacidade do voto dos jurados, que pode resultar de diferentes razões, sem clareza sobre qual pressuposto da legítima defesa foi rejeitado. A análise enfatiza a necessidade de formular quesitos que permitam avaliar se o excesso foi doloso ou culposo, e como a falta dessa quesitação pode levar à nulidade do julgamento. O conceito de excesso culposo, que é distinto da legítima defesa, é explorado, ressaltando sua natureza autônoma e a implicação na desclassificação da conduta para um tipo penal menos severo.

O texto também defende a preservação da plenitude de defesa garantida pela Constituição, argumentando que a não consideração de teses defensivas subsidiárias configura um cerceamento de defesa. Além disso, menciona a jurisprudência recente que reforça a necessidade de avaliar a tese de excesso culposo mesmo após a negativa da legítima defesa.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Dilema da quesitação: excesso culposo, legítima e garantia da plenitude de defesa" por Florence Rosa, Gina Muniz e Mayara Tachy.

  • Questão do quesito genérico: A análise da problemática em que a defesa apresenta duas teses (legítima defesa e excesso culposo) e a rejeição da absolvição sem a devida consideração dos motivos pelos quais os jurados decidiram.
  • Limitações do quesito genérico absolutório: Discussão sobre a introdução do quesito genérico e a sua opacidade, que impede a identificação do motivo da rejeição da absolvição pelos jurados.
  • Excesso culposo como norma autônoma: Exploração da natureza do excesso culposo como um instituto autônomo que não deve ser tratado como apêndice da legítima defesa.
  • Consequência da negativa de absolvição: Análise do impacto jurídico da negativa de absolvição e a necessidade de uma quesitação sobre o excesso após essa negativa.
  • Progresso na quesitação: Abordagem sobre a necessidade de que a quesitação siga um esquema de progressão, passando da absolvição para a desclassificação.
  • Indispensabilidade do questionamento do excesso: Enfatização da necessidade de indagar sobre o excesso culposo ou doloso após a negativa de absolvição.
  • Nulidade do julgamento: Discussão sobre as implicações da falta de quesitação adequada, que pode levar à nulidade absoluta do julgamento.
  • Jurisprudência atual: Referência a decisões do STJ que reafirmam a importância da consideração de teses subsidiárias, como o excesso culposo.
  • Consequências de uma interpretação restritiva: Reflexão sobre os riscos de não permitir a quesitação das teses subsidiárias e o impacto na ampla defesa.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
Acessar artigo

Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

Avatar de Gina Muniz
Gina MunizDefensora Pública do estado de Pernambuco. Mestre em ciências jurídico-criminais pela Universidade de Coimbra.

Explore

Indicações relacionadas a este conteúdo

Precisa de ajuda?
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp para dúvidas sobre este conteúdo.

Não perca este conteúdo

Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.

Ver planos